MOTORISTA DE ÔNIBUS: ENTENDA SEUS DIREITOS NO INSS

MOTORISTA DE ÔNIBUS: ENTENDA SEUS DIREITOS NO INSS

Entenda qual é a melhor aposentadoria para você!

Quem dirige ônibus enfrenta mais do que o trânsito: lida com pressão por horários, responsabilidade com dezenas de vidas, ruído constante, jornadas exaustivas e, muitas vezes, exposição a agentes nocivos. Se você é ou foi motorista de ônibus, esse texto vai te mostrar que existe mais de uma forma de se aposentar com justiça e antecipação.

Vamos explicar como funciona a aposentadoria especial, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, e a aposentadoria por idade, além de mostrar por que o apoio jurídico pode ser decisivo no seu processo.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, Vamos lá!

A APOSENTADORIA ESPECIAL SE APLICA AO MOTORISTA DE ÔNIBUS?

Sim, mas nem todos os casos são reconhecidos de imediato pelo INSS. Para isso, é preciso comprovar que o motorista atuava em condições insalubres ou perigosas, o que é possível quando há:

    • Exposição contínua a ruído acima dos limites legais;

    • Jornadas extenuantes em ambiente urbano com poluição intensa;

    • Condução de veículos antigos, sem isolamento acústico ou térmico;

    • Estresse e sobrecarga física pela natureza da função.
  • Provar a vibração de corpo inteiro
  • Quando é necessário utilizar óleos minerais, graxas ou solventes no seu dia a dia

Além disso, antes de 1997, o INSS reconhecia de forma automática o tempo de motoristas de ônibus como atividade especial, sem a exigência de laudos técnicos. Para esses períodos, o reconhecimento costuma ser mais fácil.

Importante: Busque o apoio de um advogado previdenciário para entender se você já tem direito à aposentadoria.
👉 Continue lendo para descobrir seus direitos — e conte com um advogado previdenciário para te orientar desde já.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTAS DE ÔNIBUS?

A aposentadoria especial é concedida a quem comprovar 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos ou periculosidade. Para o motorista de ônibus, o principal argumento costuma ser a exposição a ruído excessivo e condições prejudiciais à saúde.

Documentos importantes:

Documento

Finalidade

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Registra a exposição a agentes como ruído e calor

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais)

Base técnica para emissão do PPP

Contrato de trabalho

Comprova função exercida e vínculo empregatício

Diário de bordo ou ficha de controle de jornada

Demonstra a rotina extenuante e exposição ao trânsito

Se comprovada a insalubridade ou periculosidade, o motorista pode se aposentar com:

  • 25 anos de contribuição em atividade especial (pré-reforma); ou

     

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (pós-reforma).

Com todas as documentações, deve ser feito um pedido dentro do MEU INSS. Mas não se engane, não é tão simples assim. Por isso ter o apoio de um advogado previdenciário é essencial. Além dessas documentações, é necessário que o motorista de ônibus demonstre ao INSS os agentes de risco. 

Não basta ter os documentos, é necessário provar a efetiva exposição aos agentes de risco.

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
 Fale com um advogado especializado em aposentadoria para motoristas de ônibus.

E SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL FOR PARCIAL?

Mesmo que o motorista não tenha os 25 anos completos de atividade especial, é possível converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum com acréscimo (desde que antes da Reforma de 2019).

Acréscimos aplicáveis:

  • Homem: +40% do tempo especial

  • Mulher: +20% do tempo especial

Essa estratégia pode antecipar aposentadorias por tempo de contribuição ou por pontos.

Bem como, aumentar o valor da aposentadoria comum e por idade.

Mesmo que o motorista não tenha os 25 anos completos de atividade especial, é possível converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum com acréscimo.
👉 Com apoio técnico, é possível usar esse tempo especial para antecipar sua aposentadoria.

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Com a reforma da Previdência Social em 13/11/2019, trouxe várias formas de se aposentar por tempo de contribuição.

As quais necessitam de cálculos tanto do valor quanto do tempo de contribuição. Algumas dessas regras vão mudando com o passar do tempo.

O motorista de ônibus pode se aposentar por:

  1. Regra de pontos
    Exige pontuação mínima que aumenta a cada ano (soma a idade + pelo menos os 30 anos de contribuição se mulher ou 35 anos de contribuição se homem).

     

  2. Idade mínima progressiva
    Exige 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos de contribuição para mulher + idade mínima.

ATENÇÃO! Essas duas regras sofreram alterações em 2025, pois a:

PRIMEIRA exige do homem 102 pontos, e da mulher 92 pontos.

Já a SEGUNDA vai ser necessário ter 30 anos de contribuição + 59 anos de idade se mulher, ou,  35 anos de contribuição + 64 anos de idade se homem. 

O tempo especial convertido pode aumentar o tempo total de contribuição e antecipar a aposentadoria.

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
Busque o apoio de um especialista e veja como aproveitar o que já contribuiu para garantir seu benefício.

E SE O MOTORISTA DE ÔNIBUS QUISER SE APOSENTAR POR IDADE?

A aposentadoria por idade está disponível para quem atinge:

  • 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);

  • Com no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Mesmo para quem trabalhou em atividade especial, essa aposentadoria pode ser viável. E o tempo especial pode melhorar o valor do benefício, por alterar a média salarial e o fator previdenciário aplicado.

 

Mesmo para quem trabalhou em atividade especial, essa aposentadoria pode ser viável.

👉 Busque o apoio de um advogado especialista

O QUE DIFICULTA O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

O principal desafio é a ausência ou falha na documentação. O INSS costuma negar o pedido quando:

  • O PPP está genérico ou incompleto;

  • Não há LTCAT;

  • A função consta como “motorista”, mas sem detalhamento das condições de trabalho;

  • Não há medição de ruído nos registros técnicos.

Esses problemas são comuns, mas podem ser resolvidos com apoio jurídico especializado.

Nem sempre o reconhecimento vem fácil — mas com provas certas, é possível vencer.
📄 Saiba o que fazer se o INSS negar seu pedido. Um advogado previdenciário pode ajudar desde a fase administrativa até a judicial.

⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

COMO O ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PODE AJUDAR?

O advogado previdenciário é responsável por transformar documentos e experiência em direito potencialmente reconhecidos. Ele:

  • Analisa a possibilidade de enquadramento da atividade como especial;

  • Solicita e corrige documentos técnicos (PPP, LTCAT);

  • Identifica a melhor regra de aposentadoria;

  • Protocola o pedido com segurança;

Recorre em caso de negativa do INSS e entra com ação judicial, se necessário.

 

CONCLUSÃO: MOTORISTA DE ÔNIBUS MERECE RECONHECIMENTO E UM FIM DE JORNADA DIGNO

O motorista de ônibus é peça-chave no transporte urbano e intermunicipal. Enfrenta riscos físicos, estresse constante e exposição a fatores prejudiciais à saúde.

A legislação reconhece isso, mas o INSS exige provas técnicas, estratégia e conhecimento jurídico.

Se você é motorista ou conhece alguém nessa função, não espere o tempo passar sem saber se já é possível se aposentar. É possível que você tenha direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo extra com conversão, o que pode antecipar seu benefício.

Busque sempre o apoio de um advogado especialista previdenciário. 

Cada caso é único, e o advogado saberá qual regra aplicar e como aumentar o valor do seu benefício.
Fale com um advogado previdenciário de confiança e garanta o melhor para o seu futuro.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de ônibus e garanta seus direitos.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE CARRO FORTE

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE CARRO FORTE

Carregar valores em carros blindados, sob constante ameaça de assaltos e emboscadas, exige mais que habilidade: exige coragem e resistência.

Se você trabalha ou já trabalhou como motorista de carro forte, saiba que pode ter direito à aposentadoria especial, ou ainda se beneficiar das regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, com condições mais vantajosas.

Este conteúdo foi feito para você, que vive a tensão diária de transportar dinheiro, documentos sigilosos e outros bens valiosos sob vigilância e risco. Vamos explicar tudo sobre os seus direitos previdenciários e como garanti-los.

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, Vamos lá!

POR QUE O MOTORISTA DE CARRO FORTE PODE TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A atividade de transporte de valores está entre as mais perigosas do país. O motorista de carro forte atua em condição de risco constante, não apenas pelo que carrega, mas pelo que representa: um alvo.

Os riscos mais frequentes incluem:

  • Ameaça real de assaltos e sequestros;

  • Exposição armada e treinamentos com armas de fogo;

  • Trabalho em dupla ou trio, com necessidade de vigilância e reação;

  • Carga e descarga de malotes em áreas externas vulneráveis.

Esses fatores enquadram a profissão como atividade especial por periculosidade, conforme previsto na legislação previdenciária e consolidado na jurisprudência dos tribunais.

Importante: Você trabalha com transporte de valores? Saiba que a lei pode garantir a você uma aposentadoria mais vantajosa.
👉 Continue lendo para descobrir seus direitos — e conte com um advogado previdenciário para te orientar desde já.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O MOTORISTA DE CARRO FORTE?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce atividade de forma habitual e permanente sob condições de risco ou insalubridade.

Requisitos principais:

  • 25 anos de atividade com exposição à periculosidade;

  • Documentação que comprove a natureza especial do trabalho;

  • Se a contribuição começou após a Reforma (13/11/2019), é exigida idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.

Documentos essenciais:

Documento

Função

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Comprova a periculosidade da atividade

Laudo Técnico da empresa ou LTCAT

Serve de base para o PPP

Certificados de formação em vigilância armada

Reforçam a natureza da função

Contrato de trabalho e histórico de cargos

Comprova o tempo de atividade na função de risco

A partir disso, a aposentadoria especial para motorista de carro forte leva em consideração os mesmos riscos que os vigilantes. 

E os documentos técnicos são importantes. Por isso é sempre importante o apoio de um advogado previdenciário.

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
 Fale com um advogado especializado em aposentadoria para motoristas de cargas perigosas. 

E SE O MOTORISTA NÃO TEM OS 25 ANOS COMPLETOS?

Nesse caso, é possível converter o tempo especial em tempo comum com acréscimo, desde que o período tenha sido exercido antes da reforma da Previdência.

Percentuais de acréscimo:

  • 40% para homens

  • 20% para mulheres

Ou seja, 10 anos dirigindo carro forte viram 14 anos de tempo de contribuição no caso dos homens — acelerando muito o acesso à aposentadoria comum por tempo de contribuição.

Mas não se engane, esse tipo de aposentadoria ou esse tipo de análise só será feita na Justiça. O INSS não reconhece como especial essa categoria profissional. 

Não tem os 25 anos de atividade especial? Há outras opções! Um especialista pode calcular os pontos e avaliar sua aposentadoria com regras de transição.
 Fale com um advogado previdenciário e veja qual regra traz o melhor benefício.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: COMO SE APLICA?

Mesmo que o profissional não tenha os 25 anos em atividade especial, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição se:

  • Tiver pelo menos 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher);

  • Ou se atingir a pontuação exigida pelas regras de transição (idade + tempo de contribuição).

Ao usar o tempo especial convertido, o motorista pode atingir os pontos mais cedo, garantindo uma aposentadoria vantajosa antes do esperado.

Nessa parte de regras de pedágio, fizemos um texto sobre o assunto: Como está a aposentadoria por tempo de serviço em 2025?

Em situações que se prova algum grau de deficiência, pode ter uma redução no tempo de contribuição. Muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
Busque o apoio de um especialista e veja como aproveitar o que já contribuiu para garantir seu benefício.

E SE O MOTORISTA QUISER SE APOSENTAR POR IDADE?

A aposentadoria por idade está disponível para quem:

  • Tem 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);

  • Contribuiu por pelo menos 15 anos.

Mesmo sem preencher os critérios para aposentadoria especial ou por pontos, é possível se aposentar por idade. O diferencial é que parte do tempo trabalhado em atividade especial pode influenciar no valor do benefício, por conta do cálculo da média salarial.

Portanto, a aposentadoria por idade irá exigir que o motorista de carro forte tenha o mínimo da lei e ainda tenha o tempo de contribuição mínimo. 

E em situações que se prova algum grau de deficiência, pode ter uma redução na idade. 

É muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário. 

O INSS RECONHECE ESSA ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

Na via administrativa, somente até 28/04/1995 por enquadramento por categoria profissional Após essa data, é necessário comprovar por meio de documentos, e mesmo assim, após a decisão negativa, entrar com ação judicial.  Veja que a documentação deve estar bem elaborada. Infelizmente, muitos trabalhadores têm seus pedidos negados por:

  • PPPs preenchidos de forma genérica;

  • Falta de LTCAT ou laudo de periculosidade;

  • Falta de especificação sobre o transporte de valores ou porte de arma.

Com o apoio técnico certo, é possível corrigir esses erros e garantir o reconhecimento da atividade como especial.

Nem sempre o reconhecimento vem fácil — mas com provas certas, é possível vencer.
📄 Saiba o que fazer se o INSS negar seu pedido. Um advogado previdenciário pode ajudar desde a fase administrativa até a judicial.

⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO É ESSENCIAL?

O advogado especializado em direito previdenciário tem o conhecimento necessário para:

  • Identificar se o tempo pode ser reconhecido como especial;

  • Reunir e revisar os documentos corretos;

  • Corrigir falhas técnicas nos PPPs ou laudos;

  • Indicar a regra de aposentadoria mais vantajosa;

  • Recorrer de negativas do INSS ou entrar com ação judicial.

Buscar o apoio de um advogado previdenciário é essencial tanto para as situações acima, mas também para a concessão da melhor regra. Dentro das aposentadorias existem diversas possibilidades. E um cálculo é essencial. 

Além disso, preparar uma boa petição para conversar com  o servidor do INSS e com o juiz, é papel do advogado previdenciário. 

CONCLUSÃO: QUEM PROTEGE OS OUTROS TAMBÉM MERECE PROTEÇÃO

O motorista de carro forte vive uma profissão que exige coragem, preparo e vigilância constante. Trabalhar com o transporte de valores é estar sob risco real todos os dias. A aposentadoria especial é um direito, não um favor.

Se você atua ou atuou nessa função, não deixe de buscar orientação. Você pode ter tempo a mais do que imagina, e o benefício que parecia distante pode estar a poucos passos de se tornar realidade.

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário e conheça seus direitos. 

Cada caso é único, e o advogado saberá qual regra aplicar e como aumentar o valor do seu benefício.
Fale com um advogado previdenciário de confiança e garanta o melhor para o seu futuro.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de cargas perigosas e garanta seus direitos.

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Leia também:

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

A rotina do motorista de ambulância é marcada por urgência, estresse extremo, jornadas imprevisíveis e, muitas vezes, contato com situações de risco biológico. Mais do que conduzir um veículo, esses profissionais transportam vidas — e fazem isso em ambientes que colocam a própria saúde em risco.

Neste texto de hoje, você vai entender como funciona a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade para motoristas de ambulância. Vamos explicar os requisitos, as diferenças entre cada benefício e como um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo.

Antes de entrarmos no assunto, que tal se manter atualizado dos seus direitos trabalhistas e direitos no INSS? 

Isso mesmo, temos um canal no YouTube e redes sociais com tudo o que precisa saber. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

E sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para saber o melhor e mais vantajoso benefício. 

POR QUE O MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Significa dizer que o motorista de ambulância tem direito a aposentadoria especial, desde que demonstre o contato com agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Um dos agentes prejudiciais que mais aparece, são os biológicos. 

O motorista de ambulância é mais do que um condutor de veículo oficial. Ele:

  • Transporta pacientes em estado grave;

     

  • Atua em ambientes hospitalares e emergenciais;

     

  • Tem contato frequente com sangue, fluidos corporais, agentes infecciosos;

     

  • Muitas vezes auxilia no manuseio de pessoas contaminadas ou com doenças graves.

Esse contexto de trabalho caracteriza exposição habitual a agentes biológicos, o que se enquadra nas normas do INSS como atividade especial.

Diante disso, deve ser provada a efetiva exposição a estes agentes biológicos. 

Você trabalha com ambulância e enfrenta riscos diários? Entenda os seus direitos previdenciários e como garantir uma aposentadoria digna.

Importante: Sua profissão envolve riscos diários? Você pode ter direito à aposentadoria especial. Fale com um advogado para saber se o seu caso se encaixa.
📞 Converse com um especialista e evite perder esse direito por falta de informação.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA?

A aposentadoria especial é o benefício concedido a quem exerce atividade com exposição contínua e permanente a agentes nocivos. No caso do motorista de ambulância, os agentes biológicos são os mais comuns.

Requisitos principais:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;

  • Documentos técnicos que validem a exposição aos riscos;

Para contribuintes após a Reforma (13/11/2019): idade mínima de 60 anos + 25 anos de atividade especial.

Documentos fundamentais:

Documento

Para que serve

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Prova técnica da exposição contínua a agentes biológicos

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

Dá base ao PPP e descreve os riscos ambientais

Contrato de trabalho e holerites

Comprovam a função e o período de atividade

Registros de remoção de pacientes e plantões

Podem reforçar a exposição

Muitos motoristas, principalmente os celetistas de hospitais públicos e particulares, já possuem esses documentos prontos, bastando solicitá-los ao RH da instituição.

Contudo, muitos desses documentos possuem erros ou falhas. E isso te prejudica no momento de pedir a aposentadoria. Não basta ter esses documentos, é necessário que ele atenda às exigências do INSS. E por isso, com o apoio de um advogado previdenciário terá melhores condições para avaliar as questões técnicas. 

Outros documentos podem ser utilizados como provas, um exemplo disso são laudos feitos em outros processos trabalhistas ou previdenciários. Muito legal, não é mesmo.

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
⚠️ Sua exposição a agentes biológicos pode garantir uma aposentadoria especial!
 Fale com um advogado especializado

NÃO TENHO 25 ANOS COMO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. E AGORA?

Se o profissional ainda não completou os 25 anos em atividade especial, mas exerceu parte do tempo nessa condição, é possível converter o tempo especial em comum com acréscimo — desde que esse tempo seja anterior à reforma de 2019.

Mas também, para se alcançar os 25 anos de atividade especial, podem ser somadas outras categorias de atividades que te expuseram em risco à saúde ou integridade física. 

Percentuais de conversão:

  • 40% de acréscimo para homens;

  • 20% para mulheres.

Isso significa que 10 anos de trabalho em ambulância podem valer como 14 anos de contribuição para o homem, por exemplo. Esse acréscimo pode antecipar bastante a aposentadoria.

Tem 25 anos de atividade especial? Você pode se aposentar antes!

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: É POSSÍVEL?

Sim. Se o motorista tem tempo suficiente de contribuição somado (com ou sem conversão especial), pode se aposentar pelas regras de transição, como:

  • Sistema de pontos (soma da idade + tempo de contribuição);

  • Idade mínima progressiva com tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Se houver tempo especial convertido, o motorista poderá se aposentar com menos tempo total.

Quanto a primeira regra, que é a somatória de pontos atualmente (em 2025) o homem precisa ter 102 pontos ( soma a idade + pelo menos 35 anos de tempo de contribuição). Já a mulher precisa de 92 pontos em 2025 (soma a idade + pelo menos 30 anos de tempo de contribuição). 

No tocante a regra de transição por idade mínima progressiva será:

1 – Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade

2 – Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade 

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
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APOSENTADORIA POR IDADE: QUANDO VALE A PENA?

Se o motorista de ambulância não tem tempo suficiente de contribuição, ainda pode se aposentar por idade:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição;

     

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.

Dica: Busque sempre o apoio de um advogado Previdenciário

Com orientação correta, você pode somar tempo e garantir o benefício.

O INSS RECONHECE A ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

Reconhece, sim. Mas na prática, muitos pedidos são negados por falhas simples, como:

  • PPP mal preenchido ou genérico;

  • Ausência de LTCAT atualizado;

  • Falta de comprovação de exposição contínua;

  • Desconhecimento técnico do próprio segurado.

Essas falhas podem ser evitadas com orientação adequada, e, em caso de negativa, um recurso administrativo ou ação judicial pode reverter a decisão.

Além disso, é importante que seja demonstrado ao servidor do INSS e até mesmo na Justiça, que esteve efetivamente exposto aos agentes biológicos. 

Não corra o risco de ter seu pedido negado por erro simples!
⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

POR QUE CONTAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

O advogado previdenciário é o profissional que transforma o seu tempo de serviço em aposentadoria. Ele faz:

  • Análise detalhada do histórico profissional;

  • Revisão e correção de documentos técnicos (PPP, LTCAT);

  • Planejamento para escolher o melhor benefício;

  • Protocolo correto do pedido no INSS;

  • Recursos administrativos e ações judiciais, se necessário

CONCLUSÃO: QUEM CORRE PARA SALVAR VIDAS PRECISA DE PROTEÇÃO NO FINAL DA JORNADA

O motorista de ambulância enfrenta perigos silenciosos todos os dias — riscos invisíveis que muitas vezes passam despercebidos até mesmo por gestores públicos. A aposentadoria especial é uma forma de reconhecer esse desgaste físico e emocional, garantindo uma saída mais justa do mercado de trabalho.

Se você é ou foi motorista de ambulância, trabalhou por anos lidando com pacientes, ambientes hospitalares e riscos biológicos, seu direito à aposentadoria especial pode estar mais próximo do que imagina.

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário, para que faça uma contagem e uma análise para o melhor e mais vantajoso benefício. 

O advogado certo faz toda a diferença: da análise inicial até o recurso contra o INSS.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de Ambulância  e garanta seus direitos.

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MOTORISTA DE CARGAS PERIGOSAS: Como Funciona a Aposentadoria Especial, por Idade e por Tempo de Contribuição?

Motorista de Cargas Perigosas:

Como Funciona a Aposentadoria Especial, por Idade e por Tempo de Contribuição?

O motorista de carga perigosa têm direitos diferenciados no INSS? A resposta é Sim. Mas lembre-se de que transportar combustíveis, produtos químicos inflamáveis ou materiais tóxicos não é uma atividade comum — é uma profissão de alto risco.

Se você é motorista de caminhão com cargas perigosas, pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada, prevista em lei, que reconhece o desgaste e o perigo da função.

No texto de hoje, você vai entender como funciona a aposentadoria especial, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição para esse profissional essencial das estradas brasileiras. 

Vamos responder às principais dúvidas e te mostrar como um advogado previdenciário pode ajudar a garantir o melhor benefício possível.

Está em dúvida sobre seus direitos como motorista de cargas perigosas? Continue lendo e descubra como garantir uma aposentadoria justa com o apoio de um especialista previdenciário.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, Vamos lá!

POR QUE O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

A atividade de motorista de caminhão com cargas perigosas se enquadra como atividade especial quando há exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999 e nas normas técnicas da Previdência.

Os principais riscos associados incluem:

  • Inalação de vapores tóxicos (como gasolina, solventes, gás liquefeito, produtos corrosivos);

  • Risco de incêndios ou explosões, em caso de colisões ou vazamentos;

  • Contato com substâncias químicas inflamáveis durante carregamento e descarregamento;

  • Situações de estresse extremo, jornadas prolongadas e responsabilidade sobre o manuseio de produtos perigosos.

A presença de periculosidade e insalubridade nessa atividade justifica o direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição nessa condição.

Por fim, no que se refere a penosidade os Tribunais brasileiros ainda estão decidindo se vão reconhecer como especial. É o Tema 1307 do STJ. 

Importante: Sua profissão envolve riscos diários? Você pode ter direito à aposentadoria especial. Fale com um advogado para saber se o seu caso se encaixa.
📞 Converse com um especialista e evite perder esse direito por falta de informação.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE CARGA PERIGOSA?

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que comprovou 25 anos de atividade com exposição contínua a agentes nocivos.

Para os motoristas de cargas perigosas, isso significa trabalhar por 25 anos com transporte habitual de:

  • Combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool, etc.)

  • Produtos químicos inflamáveis

  • Explosivos ou gases pressurizados

ATENÇÃO: Para sua aposentadoria especial, além da função de motorista de carga perigosa, podem ser incluídas outras categorias profissionais mas que te expuseram a agentes nocivos. Como por exemplo: barulho excessivo,  agentes biológicos, eletricidade acima de 250 volts, produtos químicos. 

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
 Fale com um advogado especializado em aposentadoria para motoristas de cargas perigosas. 

Requisitos:

  • 25 anos de atividade especial comprovada (com ou sem idade mínima, dependendo da regra aplicada);

     

  • Comprovação técnica da exposição, por meio dos documentos:

Documento

Função

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Relato técnico do ambiente e dos riscos da função

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais

Suporte técnico para validar o PPP

Contratos de trabalho + CNH

Comprovação da função exercida e tempo de serviço

Notas fiscais de transporte e laudos de carga

Evidência do tipo de carga transportada

Atenção: Após a Reforma da Previdência, motoristas que começaram a contribuir após 13/11/2019 precisam ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

É muito importante que busque o apoio de um advogado previdenciário, a fim de avaliar qual a melhor regra de cálculo aplicável. Sabemos que nem sempre a aposentadoria especial é a mais tranquila de se cumprir. Por isso existem outras aposentadorias como a comum ou a por idade. 

Trabalhou parte da vida com cargas perigosas? Esse tempo pode valer mais do que você imagina.

 Consulte um advogado e descubra como converter esse tempo especial e antecipar sua aposentadoria.

E QUEM NÃO TEM OS 25 ANOS? VALE A PENA CONVERTER O TEMPO?

Sim! Se o motorista não tiver os 25 anos de atividade especial completos, mas trabalhou parte da vida com cargas perigosas, pode converter esse tempo em tempo comum com acréscimo, desde que o período tenha sido anterior à reforma de 2019. Estamos tratando da possibilidade de transformar o tempo especial em tempo comum. 

Percentuais de acréscimo:

  • 40% para homens

  • 20% para mulheres

Essa conversão ajuda a alcançar mais rápido a aposentadoria por tempo de contribuição

Além da regra de aposentadoria por tempo de contribuição, também influencia no valor da sua aposentadoria. Legal não é mesmo! 

Não tem os 25 anos de atividade especial? Há outras opções! Um especialista pode calcular os pontos e avaliar sua aposentadoria com regras de transição.
 Fale com um advogado previdenciário e veja qual regra traz o melhor benefício.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: É POSSÍVEL PARA MOTORISTAS DE CARGA PERIGOSA?

Sim, especialmente para quem não atingiu os requisitos da especial. O motorista pode se aposentar pelas regras de transição da Reforma, como:

  • Sistema de pontos (somando idade + tempo de contribuição)

  • Idade mínima progressiva com tempo mínimo de contribuição

Se houver tempo especial convertido, o motorista poderá se aposentar com menos tempo total.

Quanto a primeira regra, que é a somatória de pontos atualmente (em 2025) o homem precisa ter 102 pontos ( soma a idade + pelo menos 35 anos de tempo de contribuição). Já a mulher precisa de 92 pontos em 2025 (soma a idade + pelo menos 30 anos de tempo de contribuição). 

No tocante a regra de transição por idade mínima progressiva será:

1 – Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade

2 – Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade 

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
Busque o apoio de um especialista e veja como aproveitar o que já contribuiu para garantir seu benefício.

E SE O MOTORISTA CHEGOU À IDADE? VALE A APOSENTADORIA POR IDADE?

Sim, e é uma opção viável. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e, para as mulheres, 62 anos. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos.

Nesse caso, mesmo que não tenha tempo suficiente para aposentadoria especial ou por pontos, o motorista pode se aposentar pela idade, desde que comprove os requisitos básicos.

Dica prática: Se parte da contribuição for especial, pode impactar positivamente no valor da aposentadoria.

POR QUE O INSS NEGA TANTO AS APOSENTADORIAS ESPECIAIS?

Motorista de carga perigosa, já entendeu que existem regras diferenciadas na contagem do seu tempo de contribuição. E isso pode lhe ser favorável para uma aposentadoria especial, ou comum.

Mesmo com direito, muitos motoristas têm o pedido negado por falhas simples:

  • PPP incompleto ou genérico

     

  • Ausência de laudo técnico (LTCAT)

     

  • Informações divergentes entre empresa e trabalhador

     

  • Falta de descrição da carga como perigosa

Esses erros, muitas vezes, são causados pela falta de orientação técnica. Por isso deve buscar sempre um advogado previdenciário. Em razão de que, se deixar para corrigir esses erros em uma ação judicial, poderá ter menos valor a ser recebido do INSS. 

Não corra o risco de ter seu pedido negado por erro simples!
⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

QUAL O PAPEL DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NO PROCESSO?

Um advogado especializado vai muito além do protocolo no INSS. Ele analisa o caso de forma estratégica, orienta na correção de documentos, identifica qual aposentadoria traz maior valor, e recorre caso o INSS negue o benefício.

Além disso, ele pode:

  • Solicitar novos PPPs;

  • Buscar perícias técnicas;

  • Identificar períodos que podem ser convertidos;

  • E, se necessário, entrar com ação judicial.

Portanto, sempre busque o apoio desse profissional. Esse momento é muito importante para você e toda sua família. Tenha sempre a melhor análise. 

CONCLUSÃO: O MOTORISTA DE CARGAS PERIGOSAS MERECE SE APOSENTAR COM PROTEÇÃO E RECONHECIMENTO

O motorista de caminhão com cargas perigosas vive uma realidade arriscada, enfrentando perigos que poucos veem. A lei reconhece isso e garante aposentadoria diferenciada, mas é preciso entender os caminhos corretos, reunir os documentos certos e contar com apoio profissional para não ter seus direitos negados.

Se você trabalhou ou trabalha com cargas perigosas, pode estar muito mais perto da aposentadoria do que imagina

Busque sempre um advogado previdenciário. 

O advogado certo faz toda a diferença: da análise inicial até o recurso contra o INSS.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de cargas perigosas e garanta seus direitos.

É caminhoneiro e está perto da aposentadoria? Não corra riscos com o INSS. Fale com um advogado e garanta seus direitos com segurança.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para te apoiar nessa decisão

🚛 Motorista, não pare por aqui!
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE:

QUAL É A MELHOR PARA O CAMINHONEIRO COM CARTEIRA ASSINADA?

Se você trabalha como motorista de caminhão com carteira assinada, já sabe que a rotina pesada nas estradas cobra um preço alto do corpo e da saúde. E quando os anos passam, surge a pergunta inevitável: “Será que já posso me aposentar?” Ou ainda: “Qual tipo de aposentadoria é melhor no meu caso?”

As duas modalidades mais conhecidas no INSS são a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. E a escolha entre elas pode fazer toda a diferença no valor do benefício e no tempo de espera.

Neste texto, vamos explicar quais são os requisitos de cada uma, as mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, e como o caminhoneiro pode tomar a melhor decisão — sem abrir mão de nenhum direito

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, vamos ao que interessa!

POR QUE O MOTORISTA PRECISA ANALISAR BEM ANTES DE SE APOSENTAR?

O caminhoneiro empregado trabalha exposto a diversos fatores que podem acelerar o desgaste físico e mental: ruído constante, longas jornadas, vibração do veículo, pressão por prazos e risco de acidentes. Isso significa que, em alguns casos, ele pode ter tempo especial que conta com peso maior na hora de se aposentar.

Mas para o INSS, nenhum direito é automático. Cada modalidade de aposentadoria tem suas próprias regras, e é comum que trabalhadores escolham a opção errada por falta de informação.

O resultado? Aposentadoria negada, atrasada ou com valor muito abaixo do que o motorista realmente merece.

Em vista disso, é muito importante que tenha uma análise feita por especialista e assim, estabeleça qual o melhor benefício e o melhor cenário. 

Importante: não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho. 

➡️ Quer saber se sua situação se encaixa? Continue lendo e descubra como garantir esse direito.

APOSENTADORIA POR IDADE: COMO FUNCIONA?

A aposentadoria por idade é destinada ao trabalhador que atinge uma idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuições. Após a Reforma da Previdência (vigente desde 13/11/2019), as regras ficaram mais rígidas.

Requisitos atuais (para homem):

  • Idade mínima: 65 anos;

  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (a depender de quando começou a pagar o INSS, 15 anos de contribuição);

  • Carência mínima: também de 180 contribuições.

Requisitos atuais (para mulher):

  • Idade mínima: 62 anos;

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;

  • Carência mínima: também de 180 contribuições.

Essa modalidade costuma ser buscada por quem não conseguiu completar o tempo de contribuição exigido para outras aposentadorias, mas deseja garantir algum benefício.

É importante destacar que o valor da aposentadoria por idade pode ser menor, já que é calculado com base em 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou os 20 anos de contribuição do homem.

Tem dúvidas se tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou por tempo de idade, um advogado pode te ajudar a descobrir e buscar seus direitos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
COMO FICOU APÓS A REFORMA?

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da Reforma, acabou para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Porém, quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar por regras de transição, desde que cumpra os requisitos.

Existem várias regras de transição, mas as principais para os caminhoneiros são:

1. Regra dos pontos (transição)

  • Soma da idade + tempo de contribuição;

     

  • Em 2025, são exigidos 102  pontos para homens,e 92 pontos para a mulher;

     

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem, e 30 anos para a mulher.

Exemplo: um caminhoneiro com 35 anos de contribuição e 67 anos de idade totaliza 102 pontos — e já pode se aposentar por essa regra.

2. Idade mínima progressiva

  • Tempo de contribuição: 35 anos (homem), e, 30 anos (mulher).

     

  • Idade mínima vai subindo ano a ano. Em 2025, é de 64 anos para homens, e 59 anos de idade para a mulher;

3. Pedágio de 50%

  • Para quem faltavam menos de dois anos para completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) na data da reforma;

     

  • Deve contribuir o tempo que faltava + 50% desse tempo;

     

  • Tem aplicação mais restrita, mas pode ser útil em alguns casos.

4. Pedágio de 100%

  • Para quem estava mais distante da aposentadoria;

     

  • Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) + tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma;

     

  • Garante valor integral do benefício, sem aplicação de redutores.

Cada uma dessas regras pode ser vantajosa, dependendo do histórico de contribuições, idade e períodos de atividade especial do caminhoneiro.

Não sabe qual regra se aplica ao seu caso? Fale com um advogado previdenciário e descubra a melhor forma de se aposentar.

QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA O MOTORISTA DE CAMINHÃO?

Não existe uma resposta única. A melhor aposentadoria é aquela que combina três fatores:

  1. Menor tempo de espera possível;
  2. Maior valor do benefício;
  3. Maior segurança jurídica (menor risco de negativa).

Para isso, é preciso fazer simulações com base no histórico individual do trabalhador. Em muitos casos, vale mais a pena esperar alguns meses e se aposentar por uma regra mais vantajosa, do que entrar com o pedido logo e receber um valor reduzido pelo resto da vida.

Além disso, se o motorista tiver tempo especial comprovado (por exposição a agentes nocivos ou periculosidade), é possível converter esse tempo em comum e antecipar a aposentadoria tradicional.

DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia.

O QUE O MOTORISTA DE CAMINHÃO PRECISA ORGANIZAR ANTES DE PEDIR?

Antes de dar entrada no pedido, o caminhoneiro deve revisar:

  • Tempo total de contribuição registrado no CNIS;

  • Se há lacunas de contribuição ou vínculos não computados;

  • Se possui tempo especial ainda não reconhecido;

  • Se todos os salários de contribuição estão corretos;

  • Se há documentos técnicos disponíveis (PPP, LTCAT).

DICA: Não se esqueça que dentro do tempo de contribuição é possível incluir: período de serviço militar, período de roça, menor aprendiz em escola técnica, períodos em que esteve afastado por doença ou incapacidade, se foi servidor público. 

A falta de qualquer um desses itens pode fazer com que o INSS negue o pedido ou calcule o valor de forma incorreta.

Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PARA FAZER ESSE PEDIDO?

O advogado previdenciário não serve apenas para entrar com processo judicial. Ele é o especialista que vai analisar todas as possibilidades de aposentadoria, identificar a regra mais vantajosa, revisar documentos, corrigir erros no CNIS, recuperar vínculos esquecidos e, se necessário, propor ação para garantir o que for justo.

Além disso, um bom advogado vai:

  • Simular cenários com base nas regras de transição;

  • Calcular o valor estimado do benefício;

  • Ajudar a escolher o momento certo para pedir;

  • Evitar que o trabalhador abra mão de direitos sem perceber.

Em um cenário de regras complexas, burocracia no INSS e constantes negativas, a atuação técnica faz toda a diferença

EM CONCLUSÃO…

Se você é motorista de caminhão com carteira assinada e está perto de se aposentar, ou já tem muitos anos de contribuição, não tome essa decisão sem antes consultar um especialista. Um pedido mal formulado ou feito pela regra errada pode gerar anos de prejuízo financeiro.

Um advogado previdenciário não serve só para entrar com ação – ele te ajuda a escolher o caminho certo e garantir o melhor benefício. Fale com quem entende.Um advogado o previdenciário pode te ajudar nisso.

É caminhoneiro e está perto da aposentadoria? Não corra riscos com o INSS. Fale com um advogado e garanta seus direitos com segurança.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para te apoiar nessa decisão

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Leia também:

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AUXÍLIO ACIDENTE PARA CAMINHONEIROS: QUANDO O INSS TEM QUE PAGAR MESMO APÓS A ALTA MÉDICA?

AUXÍLIO ACIDENTE PARA CAMINHONEIROS:

QUANDO O INSS TEM QUE PAGAR MESMO APÓS A ALTA MÉDICA?

Existe auxílio acidente para motoristas de caminhão ou caminhoneiros? Muitos caminhoneiros empregados enfrentam doenças ou sofrem acidentes que deixam sequelas permanentes, mesmo após o fim do afastamento. 

Em muitos desses casos, mesmo voltando ao trabalho, o profissional não volta 100%. Fica com limitações, dores frequentes, movimentos prejudicados ou menor rendimento físico.

Nessas situações, existe um benefício pouco falado, mas muito relevante: o auxílio-acidente. Ele funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS para compensar a redução da capacidade de trabalho. E o mais importante: o trabalhador pode continuar recebendo mesmo trabalhando.

Porém, ele só é reconhecido se for doença do trabalho, acidente do trabalho ou um acidente de qualquer natureza.

Se você é caminhoneiro com carteira assinada e passou por um problema de saúde ou acidente que deixou alguma sequela, continue lendo. Este conteúdo pode ajudar a garantir um direito que o INSS nem sempre informa.

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, vamos ao que interessa!

O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza ou do trabalho) ou doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade.

Esse benefício é devido mesmo que o trabalhador volte ao trabalho. Ele é acumulável com o salário e só deixa de ser pago quando o segurado se aposenta ou em caso de morte.

Importante: não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho. 

➡️ Quer saber se sua situação se encaixa? Continue lendo e descubra como garantir esse direito.

QUANDO O CAMINHONEIRO TEM DIREITO?

O auxílio- acidente pode ser concedido ao caminhoneiro que, por exemplo:

– Sofreu um acidente nas estradas e perdeu parte da mobilidade;

Passou por cirurgia ortopédica com limitação de movimentos;

Desenvolveu problemas crônicos na coluna por esforço contínuo;

Teve sequelas de doença ocupacional, como tendinites ou lesões musculares;

– Apresenta doenças degenerativas agravadas pela função, como artrose.

Tem dúvidas se tem direito ao auxílio-acidente? Um advogado pode te ajudar a descobrir e buscar seus direitos.

DICA: é importante que no caso de doenças que geram a redução da capacidade laborativa de maneira parcial e permanente, tenha uma relação com o trabalho que você desenvolve. Pois se forem comuns, degenerativas e não estiverem com essa relação, NÃO será devido o auxílio acidente.

Nesses casos, mesmo que o INSS tenha encerrado o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e o trabalhador tenha retornado ao volante, a sequela pode justificar o pagamento do auxílio-acidente.

A regra básica é: se a capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, ainda que parcial, existe o direito ao benefício.

COMO FUNCIONA O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?

O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% da média de salário de benefício que deu origem ao valor do auxílio doença que tenha recebido.

Ou, no caso de não ter sido reconhecido auxílio-doença anterior, será feito o cálculo com base nas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento. E sobre essa média, será aplicado os 50%.

Ou seja, é um valor fixo mensal, que não impede o retorno ao trabalho e que pode durar anos, até a concessão da aposentadoria.

Esse benefício não exige contribuição adicional, não interfere no vínculo de emprego e serve justamente como uma compensação financeira pela limitação funcional sofrida.

Além disso, o valor recebido de auxílio acidente vai ser somado com seu salário mensal e aumentar o valor da sua aposentadoria.

E inclusive, se você já está aposentado ou conhece algum motorista de caminhão que esteja, e não pediu o auxílio acidente, pode pedir a qualquer momento. 

Precisa de ajuda para entender seus direitos no INSS? Conte com quem entende de previdência.

O INSS RECONHECE O DIREITO AUTOMATICAMENTE?

Infelizmente, não. O auxílio-acidente não é concedido de forma automática. Ele precisa ser requerido formalmente, com base em documentação médica que comprove a sequela permanente e sua repercussão na atividade profissional.

Além disso, o INSS costuma negar muitos pedidos, alegando que a limitação não é grave, que não houve perda da capacidade, ou que o trabalhador já está reintegrado. Por isso, é comum que a concessão dependa de provas completas e, muitas vezes, de ação judicial.

Nesse momento, é importantíssimo o apoio de um advogado previdenciário afim de avaliar todos os seus pedidos anteriores de afastamento, e verificar a melhor estratégia.

DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR?

– Para requerer o auxílio-acidente, o caminhoneiro deve reunir:

– Laudo médico com detalhamento da sequela;

– Exames que comprovem limitações funcionais (como ressonância, raio-X, eletromiografia);

– Relatórios de fisioterapia, ortopedia ou neurologia, conforme o caso;

– Documentos que demonstrem a atividade profissional (carteira de trabalho, CNH, PPP);

– Histórico de afastamentos anteriores, se houver.

Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de reconhecimento administrativo. Caso o INSS negue, é possível recorrer à Justiça.

Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.

Exemplo prático

Imagine um caminhoneiro que sofre um acidente na estrada, fratura o ombro e precisa de cirurgia.

Após meses afastado com auxílio-doença, ele retorna ao trabalho, mas com movimentos limitados e dificuldade para carregar cargas ou manobrar em certas situações.

Mesmo voltando ao trabalho, ele não exerce suas funções da mesma forma. Nesse cenário, ainda que o INSS entenda que ele está “apto”, o trabalhador pode estar com capacidade reduzida, o que justifica o auxílio-acidente.

Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.

E SE O CAMINHONEIRO NÃO SOUBER QUE TEM DIREITO?

Muitos trabalhadores voltam ao trabalho sem saber que podem receber esse benefício. Outros nem fazem o pedido, achando que precisam estar afastados para isso.

Essa falta de informação é comum, e infelizmente o INSS não orienta os segurados adequadamente. Por isso, é comum que o direito só seja reconhecido após análise jurídica cuidadosa, ou mesmo por meio de ação judicial.

Um advogado pode te ajudar nisso.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para te apoiar nessa decisão

POSSO PEDIR O AUXÍLIO ACIDENTES MESMO ANOS DEPOIS DO ACIDENTE?

Sim, é possível. Desde que a sequela permaneça, o trabalhador pode requerer o benefício a qualquer tempo. A depender do caso, é possível receber valores retroativos, desde que se comprove o direito na época do requerimento ou da cessação do auxílio-doença.

No entanto, quanto maior o tempo decorrido, mais difícil pode ser reunir a documentação necessária. Por isso, o ideal é procurar ajuda especializada o quanto antes.

Além disso, se ficar constatado que tem relação com o trabalho, poderá ingressar com uma ação contra o empregador, requerendo o pensionamento mensal. Interessante essa situação.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NO AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais técnicos da Previdência. Ele exige análise cuidadosa de documentos médicos, perícias, provas da função profissional e entendimento das normas do INSS.

Um advogado previdenciário pode:

  • Avaliar se há direito ao benefício;

     

  • Indicar os documentos e exames mais adequados;

     

  • Elaborar o pedido administrativo de forma sólida;

     

  • Representar o trabalhador em caso de negativa, inclusive judicialmente;

     

  • Calcular valores retroativos e garantir que o segurado não receba menos do que o devido.

Em muitos casos, o auxílio-acidente passa despercebido, mesmo quando há direito claro. E isso representa prejuízo direto e mensal para o trabalhador, que deixa de receber um valor ao qual tem direito.

EM CONCLUSÃO…

Se você é caminhoneiro, sofreu um acidente ou teve uma doença que deixou sequelas permanentes, mesmo que continue trabalhando, verifique se tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício pode fazer diferença na sua renda e no seu planejamento futuro.

 

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INSS NEGOU O AUXÍLIO-DOENÇA? Saiba Como Reverter

INSS NEGOU O AUXÍLIO-DOENÇA?

VEJA O QUE FAZER SE VOCÊ É CAMINHONEIRO EMPREGADO

O INSS negou o auxílio-doença? Quando um caminhoneiro empregado fica doente e precisa se afastar do trabalho, espera receber o apoio do INSS por meio do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).

Mas a realidade de muitos trabalhadores é diferente: mesmo com laudos, atestados e exames médicos, o benefício é negado.

Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e costuma trazer angústia, insegurança e dúvidas sobre os próximos passos. O que fazer quando o INSS nega o auxílio? Existe como reverter? E o que pode ser feito para evitar esse tipo de problema?

Neste conteúdo, você vai entender as causas mais frequentes da negativa do benefício e como agir de forma estratégica para defender seus direitos.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, vamos ao que interessa!

O QUE É O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar

No caso do trabalhador com carteira assinada, como o motorista de caminhão, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, se a incapacidade for confirmada, o INSS assume o pagamento do benefício.

O problema é que, mesmo com exames e recomendações médicas, o INSS pode não reconhecer a incapacidade e indeferir o pedido. Quando isso acontece, o trabalhador se vê em uma situação delicada: sem salário, sem benefício, e muitas vezes ainda sem condições físicas ou emocionais de voltar ao volante.

Está nessa situação? Um advogado previdenciário pode analisar seu caso e ajudar você a recuperar o que é seu por direito.

POR QUE O INSS COSTUMA NEGAR O PEDIDO?

A negativa do auxílio-doença pode acontecer por diversos motivos, mas os principais são:

– Ausência de laudos médicos detalhados;

– Exames considerados insuficientes pela perícia;

– Erros no preenchimento do requerimento;

– Alegação de que a doença não impede o exercício da atividade;

– Suposta “melhora” do trabalhador, sem comprovação prática.

– Perda da qualidade de segurado, ou falta de carência do benefício.

Muitas vezes, o perito do INSS não concorda com o diagnóstico do seu médico particular, mesmo sem conhecer o histórico do paciente.

Isso é injusto, mas acontece com frequência.
Além disso, quando o motorista não apresenta documentos técnicos suficientes, ou quando há inconsistência nas informações, as chances de negativa aumentam.

👉 Se o INSS ignorou seu problema de saúde, busque orientação profissional. Seu direito não pode ser deixado de lado.

busque o apoio de um advogado previdenciário.

QUAIS DOENÇAS MAIS COMUNS ENTRE CAMINHONEIROS COSTUMAM GERAR AFASTAMENTOS?

A rotina de trabalho do caminhoneiro envolve esforço físico intenso, sedentarismo forçado, estresse e pressão constante. Isso favorece o surgimento de várias doenças que, em determinados estágios, exigem afastamento. Entre elas, podemos destacar:

– Hérnias de disco e outros problemas na coluna;

– Lesões por esforço repetitivo nos braços e ombros;

– Hipertensão arterial descompensada;

– Transtornos de ansiedade, insônia e depressão;

– Doenças cardiovasculares;

– Diabetes em grau avançado.

Se qualquer uma dessas doenças limitar o motorista a exercer suas atividades — ainda que temporariamente —, ele pode ter direito ao benefício.

Mas, como já dissemos, será necessário provar essa incapacidade com documentação médica completa.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR NEGADO?

O primeiro passo, diante da negativa, é não se desesperar. O indeferimento do auxílio não é o fim do caminho. Existem caminhos dentro do próprio INSS e judiciais para tentar reverter a situação.

As opções são:

1. Pedido de reconsideração

Se o indeferimento foi recente (até 30 dias após a perícia), é possível pedir uma reconsideração, ou seja, solicitar uma nova avaliação pelo mesmo perito.

Essa opção costuma ser rápida, mas tem limitações. Se os documentos apresentados forem os mesmos, a resposta tende a se repetir.

2. Recurso administrativo

Também é possível entrar com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse caso, o processo é um pouco mais demorado, mas permite a análise por um colegiado e não apenas por um único perito.

Nesse tipo de recurso, é importante reforçar a argumentação técnica e apresentar novos documentos, como laudos médicos atualizados e relatórios detalhados do médico assistente.

3. Ação judicial

Se as vias administrativas não surtirem efeito — ou se o caso for urgente —, é possível ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício.

Na Justiça, a perícia médica é feita por um perito nomeado pelo juiz, que costuma ser mais imparcial e analisa a situação com mais profundidade. Além disso, o juiz pode levar em conta provas complementares, como depoimentos, exames anteriores, histórico da doença e até o tipo de atividade exercida.

Muitos caminhoneiros conseguem o benefício por meio da via judicial, inclusive com pagamento retroativo desde a data do requerimento.

👉 Evite erros que colocam seu benefício em risco.

DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia. 

COMO EVITAR A NEGATIVA DO BENEFÍCIO?

Embora nem sempre seja possível evitar a negativa, existem cuidados importantes que aumentam as chances de sucesso no pedido:

Solicitar atestados médicos com CID e indicação clara de afastamento;

– Juntar exames atualizados e bem identificados;

Levar à perícia um relatório médico detalhado, com data, assinatura e carimbo do profissional;

– Demonstrar, na prática, as limitações causadas pela doença (por exemplo, que não consegue dirigir, carregar peso, ficar sentado por longos períodos);

– Ter histórico de tratamento e acompanhamento médico.

– Quanto mais completo for o conjunto de provas, maiores são as chances de o INSS reconhecer a incapacidade.

Antes de entrar com pedido ou recurso, converse com um especialista. Uma orientação correta evita prejuízos.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE TER UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

Quando o trabalhador recebe a negativa do INSS, ele já está fragilizado: doente, sem renda e inseguro. Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário é essencial.

Esse profissional vai:

– Avaliar o motivo da negativa e a estratégia mais adequada;

– Reunir a documentação correta e organizar os argumentos;

– Auxiliar na perícia judicial (caso necessário);

– Buscar a melhor via — administrativa ou judicial — para proteger o direito do trabalhador.

Muitas vezes, o auxílio-doença é negado por detalhes técnicos, que podem ser corrigidos com a orientação adequada. Em outros casos, só com atuação firme e provas consistentes é possível vencer o INSS.

👉 Não enfrente isso sozinho. Um advogado especializado sabe o melhor caminho para reverter a negativa.

EM CONCLUSÃO…

Se você é caminhoneiro com carteira assinada, foi afastado por motivo de saúde e teve o benefício negado, não aceite o indeferimento sem lutar pelos seus direitos.

Existem caminhos legais para garantir o suporte financeiro de que você precisa nesse momento delicado.

👉 Motorista CLT, teve o benefício negado? Receba apoio jurídico e lute pelo que é seu de forma segura.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário

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MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

A Lei garante diversos direitos aos motoristas acidentados e que ficam incapacitados para o trabalho, mas, muitas vezes, esses direitos ficam esquecidos por serem desconhecidos.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que quando um trabalhador sofre um acidente há direitos de três tipos: os direitos perante a empresa, os direitos perante o INSS e os direitos relativos ao DPVAT.

Nesse texto nós vamos tratar apenas dos direitos perante a empresa. Contudo, temos postagens em nosso blog sobre diversos direito perante o INSS. Ao longo do texto vamos colocar os links relacionados a esses direitos também.

MAS ANTES VAMOS FAZER UM ALERTA! É comum nos depararmos com casos de motoristas acidentados que ficam com alguma incapacidade e, por não conseguirem mais trabalhar plenamente, acabam pedindo demissão. NUNCA FAÇA ISSO! Converse sempre com um advogado antes de tomar essa decisão. Se você pedir demissão, pode perder vários dos direitos que vamos expor abaixo.

motorista
motorista

PARA O MOTORISTA TER SEUS DIREITOS RECONHECIDOS É PRECISO QUE A EMPRESA TENHA CULPA?

Muito se confunde em relação a esse tema. Há casos em que evidentemente a empresa tem culpa na ocorrência do acidente. São exemplos os casos em que a empresa fornece um veículo com pneus “carecas” ou com outros problemas de manutenção. Outro exemplo frequente é quando a empresa obriga o motorista a trafegar em alta velocidade ou em jornadas de trabalho além do que a Lei permite.

Mas existem casos em que a culpa do acidente não é da empresa, nem do motorista. Isso pode acontecer quando o que ocasionou o acidente foram problemas de conservação da estrada ou então quando a culpa for de outro veículo.

Nestes casos, não importa de quem é a culpa. O motorista-empregado terá direito de pleitear direitos perante a empresa. A atividade de motorista compreende esses riscos e a empresa sabe disso. Portanto, se ela coloca um trabalhador seu em uma função sujeita a riscos, deve indenizar o trabalhador.

Portanto, dizer que “a culpa era da pista mal conservada” ou então que “a culpa foi de outro motorista” e que “a empresa fazia a manutenção correta do veículo” não são argumentos para escapar de possíveis indenizações ao empregado.

ENFIM, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO MOTORISTA ACIDENTADO PERANTE O SEU EMPREGADOR?

A seguir elencamos os principais direitos do motorista acidentado. Esses são DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR. Porém, é importante lembrar que há outros direitos, como direitos perante o INSS e DPVAT que não serão tratados nesse texto.

Além dos principais direitos abaixo, pode ocorrer de existir o direito à outras indenizações, por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar especificamente o seu caso.

DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, PRÓTESES E ÓRTESES

Se acaso o acidente sofrido pelo motorista lhe causar necessidade de tratamento médico, fisioterapia, compra de medicamentos ou a utilização de próteses e órteses, estas despesas deverão ser custeadas pelo empregador.

Caso o empregador não faça o pagamento destas despesas, o motorista poderá acionar a empresa na Justiça.

Por isso, é importante sempre guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Motorista
Motorista

DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS

Se o motorista sofre um acidente durante o trabalho e ficou incapacitado (mesmo que temporariamente), está caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, durante o período de incapacidade existe o direito de se afastar pelo INSS recebendo o benefício de auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).

Durante o recebimento desse benefício do INSS o empregador deve fazer o pagamento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Esse é um dos motivos pelos quais é muito importante que o INSS reconheça o acidente de trabalho, pois no auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) em que o INSS não reconhece relação com o trabalho, o empregador não tem o dever de depositar o FGTS. Esse direito existe apenas nos casos de acidente de trabalho!

ESTABILIDADE NO EMPREGO POR AO MENOS 12 MESES

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou então adquire uma doença relacionada com o trabalho e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias, surge o direito à estabilidade no emprego por ao menos 12 meses.

A lei determina que quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, ou seja, no mínimo 16 dias, deve ser encaminhado para a perícia do INSS nesse 16º dia, pois a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias, e o INSS a partir do 16º dia, se ficar reconhecida a incapacidade para o trabalho. Diante disso, a lei diz que somente a partir dessa responsabilidade do INSS em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, passa a adquirir esse direito.

No entanto, é importante esclarecer o seguinte. Existem casos em que o trabalhador tem dificuldades de se afastar pelo INSS. Mesmo nestes casos é possível pleitear a estabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por mais de 15 dias.

Para saber mais sobre a estabilidade no emprego, você pode assistir o vídeo abaixo:

(o texto continua após o vídeo)

PENSIONAMENTO MENSAL PARA OS CASOS EM QUE EXISTE SEQUELAS

Em muitos casos de acidente, o motorista fica com alguma sequela. Essa sequela pode ser definitiva ou temporária.

Obviamente que durante o tempo em que houver a sequela, o empregado terá dificuldades em trabalhar, de conseguir um novo emprego, de conseguir uma promoção no emprego etc.

Assim, existe o direito ao recebimento de uma pensão mensal do empregador por todo o período em que essa sequela perdurar.

Se acaso essa sequela for definitiva, a pensão deve ser paga para sempre.

E o fato de receber algum valor de aposentadoria ou auxílio do INSS não impede o recebimento dessa pensão.

Esse direito é de grande importância e traz um enorme auxílio para a vida do empregado que sofreu acidente, todavia, poucos conhecem essa possibilidade.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O acidente ocasiona dor, limitações físicas, constrangimento e angústia por ter que ficar internado e passar por cirurgias, sequelas (muitas vezes definitivas e graves), a necessidade de ter que se submeter a tratamentos médicos, entre outras situações. Todas essas situações podem causar um abalo moral.

Esse abalo moral merece ser indenizado. Portanto, tais situações fazem surgir o direito à indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Quanto ao valor dessa indenização, fica a critério da Justiça estabelecer o valor.

NUNCA PEDIR DEMISSÃO

Como já dito acima, por não conseguir trabalhar plenamente, muitas vezes o empregado acidentado opta por pedir demissão. ISSO NUNCA DEVE SER FEITO. Esse erro é frequentemente cometido pelos empregados e pode gerar muitos prejuízos.

Se o empregado pede demissão, ele poderá perder vários direitos, como o direito a estabilidade e o direito aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Principalmente nesses casos, o empregado deve procurar um advogado especialista para encontrar a melhor saída. Dificilmente a melhor saída é o pedido de demissão.

Muito provavelmente a saída mais recomendada é buscar perante o INSS o afastamento previdenciário. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Além dos direitos que acima expusemos, o trabalhador acidentado também têm direitos perante o INSS.

Para acidentes mais graves, há o direito ao recebimento da Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Auxílio por Incapacidade Permanente). Há também a possibilidade de receber o Auxílio Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária), para aqueles casos em que a incapacidade para o trabalho não é definitiva e há chances razoáveis de recuperação.

Ainda há o benefício de Auxílio Acidente. Esse benefício é desconhecido por muitos. Depois de um acidente, em muitos casos o trabalhador fica com sequelas que o impedem de trabalhar com a mesma produtividade. Com isso surge o direito ao Auxílio Acidente que é um benefício pago ao trabalhador como forma de complementar a renda. Ou seja, o trabalhador não precisa se afastar do trabalho para receber esse benefício.

Se quiser saber mais sobre o Auxílio Acidente, veja nosso texto sobre esse assunto clicando aqui.

motorista
motorista

CONCLUSÃO

Esteja sempre ciente de seus direitos. Assim você evita mais prejuízos, especialmente em uma situação tão delicada vivenciada após sofrer um acidente de trabalho.

Você sofreu acidente do trabalho? Conhece alguém que sofreu? Indique esse texto e nossos conteúdos.

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Quer saber mais sobre os seus direitos? Veja nosso texto e vídeo sobre os OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

https://www.lucastubino.adv.br/os-direitos-dos-caminhoneiros-mais-desrespeitados/

Veja também o caso real de um cliente nosso, um motorista que fechou um acordo de mais de 1 Milhão de Reais : 1 MILHÃO DE REAIS: MOTORISTA CONSEGUE SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA

https://www.lucastubino.adv.br/1-milhao-de-reais-motorista-consegue-seus-direitos-na-justica/