MOTORISTA DE ÔNIBUS: ENTENDA SEUS DIREITOS NO INSS

MOTORISTA DE ÔNIBUS: ENTENDA SEUS DIREITOS NO INSS

Entenda qual é a melhor aposentadoria para você!

Quem dirige ônibus enfrenta mais do que o trânsito: lida com pressão por horários, responsabilidade com dezenas de vidas, ruído constante, jornadas exaustivas e, muitas vezes, exposição a agentes nocivos. Se você é ou foi motorista de ônibus, esse texto vai te mostrar que existe mais de uma forma de se aposentar com justiça e antecipação.

Vamos explicar como funciona a aposentadoria especial, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, e a aposentadoria por idade, além de mostrar por que o apoio jurídico pode ser decisivo no seu processo.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, Vamos lá!

A APOSENTADORIA ESPECIAL SE APLICA AO MOTORISTA DE ÔNIBUS?

Sim, mas nem todos os casos são reconhecidos de imediato pelo INSS. Para isso, é preciso comprovar que o motorista atuava em condições insalubres ou perigosas, o que é possível quando há:

    • Exposição contínua a ruído acima dos limites legais;

    • Jornadas extenuantes em ambiente urbano com poluição intensa;

    • Condução de veículos antigos, sem isolamento acústico ou térmico;

    • Estresse e sobrecarga física pela natureza da função.
  • Provar a vibração de corpo inteiro
  • Quando é necessário utilizar óleos minerais, graxas ou solventes no seu dia a dia

Além disso, antes de 1997, o INSS reconhecia de forma automática o tempo de motoristas de ônibus como atividade especial, sem a exigência de laudos técnicos. Para esses períodos, o reconhecimento costuma ser mais fácil.

Importante: Busque o apoio de um advogado previdenciário para entender se você já tem direito à aposentadoria.
👉 Continue lendo para descobrir seus direitos — e conte com um advogado previdenciário para te orientar desde já.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTAS DE ÔNIBUS?

A aposentadoria especial é concedida a quem comprovar 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos ou periculosidade. Para o motorista de ônibus, o principal argumento costuma ser a exposição a ruído excessivo e condições prejudiciais à saúde.

Documentos importantes:

Documento

Finalidade

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Registra a exposição a agentes como ruído e calor

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais)

Base técnica para emissão do PPP

Contrato de trabalho

Comprova função exercida e vínculo empregatício

Diário de bordo ou ficha de controle de jornada

Demonstra a rotina extenuante e exposição ao trânsito

Se comprovada a insalubridade ou periculosidade, o motorista pode se aposentar com:

  • 25 anos de contribuição em atividade especial (pré-reforma); ou

     

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (pós-reforma).

Com todas as documentações, deve ser feito um pedido dentro do MEU INSS. Mas não se engane, não é tão simples assim. Por isso ter o apoio de um advogado previdenciário é essencial. Além dessas documentações, é necessário que o motorista de ônibus demonstre ao INSS os agentes de risco. 

Não basta ter os documentos, é necessário provar a efetiva exposição aos agentes de risco.

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
 Fale com um advogado especializado em aposentadoria para motoristas de ônibus.

E SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL FOR PARCIAL?

Mesmo que o motorista não tenha os 25 anos completos de atividade especial, é possível converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum com acréscimo (desde que antes da Reforma de 2019).

Acréscimos aplicáveis:

  • Homem: +40% do tempo especial

  • Mulher: +20% do tempo especial

Essa estratégia pode antecipar aposentadorias por tempo de contribuição ou por pontos.

Bem como, aumentar o valor da aposentadoria comum e por idade.

Mesmo que o motorista não tenha os 25 anos completos de atividade especial, é possível converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum com acréscimo.
👉 Com apoio técnico, é possível usar esse tempo especial para antecipar sua aposentadoria.

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Com a reforma da Previdência Social em 13/11/2019, trouxe várias formas de se aposentar por tempo de contribuição.

As quais necessitam de cálculos tanto do valor quanto do tempo de contribuição. Algumas dessas regras vão mudando com o passar do tempo.

O motorista de ônibus pode se aposentar por:

  1. Regra de pontos
    Exige pontuação mínima que aumenta a cada ano (soma a idade + pelo menos os 30 anos de contribuição se mulher ou 35 anos de contribuição se homem).

     

  2. Idade mínima progressiva
    Exige 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos de contribuição para mulher + idade mínima.

ATENÇÃO! Essas duas regras sofreram alterações em 2025, pois a:

PRIMEIRA exige do homem 102 pontos, e da mulher 92 pontos.

Já a SEGUNDA vai ser necessário ter 30 anos de contribuição + 59 anos de idade se mulher, ou,  35 anos de contribuição + 64 anos de idade se homem. 

O tempo especial convertido pode aumentar o tempo total de contribuição e antecipar a aposentadoria.

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
Busque o apoio de um especialista e veja como aproveitar o que já contribuiu para garantir seu benefício.

E SE O MOTORISTA DE ÔNIBUS QUISER SE APOSENTAR POR IDADE?

A aposentadoria por idade está disponível para quem atinge:

  • 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);

  • Com no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Mesmo para quem trabalhou em atividade especial, essa aposentadoria pode ser viável. E o tempo especial pode melhorar o valor do benefício, por alterar a média salarial e o fator previdenciário aplicado.

 

Mesmo para quem trabalhou em atividade especial, essa aposentadoria pode ser viável.

👉 Busque o apoio de um advogado especialista

O QUE DIFICULTA O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

O principal desafio é a ausência ou falha na documentação. O INSS costuma negar o pedido quando:

  • O PPP está genérico ou incompleto;

  • Não há LTCAT;

  • A função consta como “motorista”, mas sem detalhamento das condições de trabalho;

  • Não há medição de ruído nos registros técnicos.

Esses problemas são comuns, mas podem ser resolvidos com apoio jurídico especializado.

Nem sempre o reconhecimento vem fácil — mas com provas certas, é possível vencer.
📄 Saiba o que fazer se o INSS negar seu pedido. Um advogado previdenciário pode ajudar desde a fase administrativa até a judicial.

⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

COMO O ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PODE AJUDAR?

O advogado previdenciário é responsável por transformar documentos e experiência em direito potencialmente reconhecidos. Ele:

  • Analisa a possibilidade de enquadramento da atividade como especial;

  • Solicita e corrige documentos técnicos (PPP, LTCAT);

  • Identifica a melhor regra de aposentadoria;

  • Protocola o pedido com segurança;

Recorre em caso de negativa do INSS e entra com ação judicial, se necessário.

 

CONCLUSÃO: MOTORISTA DE ÔNIBUS MERECE RECONHECIMENTO E UM FIM DE JORNADA DIGNO

O motorista de ônibus é peça-chave no transporte urbano e intermunicipal. Enfrenta riscos físicos, estresse constante e exposição a fatores prejudiciais à saúde.

A legislação reconhece isso, mas o INSS exige provas técnicas, estratégia e conhecimento jurídico.

Se você é motorista ou conhece alguém nessa função, não espere o tempo passar sem saber se já é possível se aposentar. É possível que você tenha direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo extra com conversão, o que pode antecipar seu benefício.

Busque sempre o apoio de um advogado especialista previdenciário. 

Cada caso é único, e o advogado saberá qual regra aplicar e como aumentar o valor do seu benefício.
Fale com um advogado previdenciário de confiança e garanta o melhor para o seu futuro.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de ônibus e garanta seus direitos.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE CARRO FORTE

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE CARRO FORTE

Carregar valores em carros blindados, sob constante ameaça de assaltos e emboscadas, exige mais que habilidade: exige coragem e resistência.

Se você trabalha ou já trabalhou como motorista de carro forte, saiba que pode ter direito à aposentadoria especial, ou ainda se beneficiar das regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, com condições mais vantajosas.

Este conteúdo foi feito para você, que vive a tensão diária de transportar dinheiro, documentos sigilosos e outros bens valiosos sob vigilância e risco. Vamos explicar tudo sobre os seus direitos previdenciários e como garanti-los.

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

Feito isso, Vamos lá!

POR QUE O MOTORISTA DE CARRO FORTE PODE TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A atividade de transporte de valores está entre as mais perigosas do país. O motorista de carro forte atua em condição de risco constante, não apenas pelo que carrega, mas pelo que representa: um alvo.

Os riscos mais frequentes incluem:

  • Ameaça real de assaltos e sequestros;

  • Exposição armada e treinamentos com armas de fogo;

  • Trabalho em dupla ou trio, com necessidade de vigilância e reação;

  • Carga e descarga de malotes em áreas externas vulneráveis.

Esses fatores enquadram a profissão como atividade especial por periculosidade, conforme previsto na legislação previdenciária e consolidado na jurisprudência dos tribunais.

Importante: Você trabalha com transporte de valores? Saiba que a lei pode garantir a você uma aposentadoria mais vantajosa.
👉 Continue lendo para descobrir seus direitos — e conte com um advogado previdenciário para te orientar desde já.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O MOTORISTA DE CARRO FORTE?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce atividade de forma habitual e permanente sob condições de risco ou insalubridade.

Requisitos principais:

  • 25 anos de atividade com exposição à periculosidade;

  • Documentação que comprove a natureza especial do trabalho;

  • Se a contribuição começou após a Reforma (13/11/2019), é exigida idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.

Documentos essenciais:

Documento

Função

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Comprova a periculosidade da atividade

Laudo Técnico da empresa ou LTCAT

Serve de base para o PPP

Certificados de formação em vigilância armada

Reforçam a natureza da função

Contrato de trabalho e histórico de cargos

Comprova o tempo de atividade na função de risco

A partir disso, a aposentadoria especial para motorista de carro forte leva em consideração os mesmos riscos que os vigilantes. 

E os documentos técnicos são importantes. Por isso é sempre importante o apoio de um advogado previdenciário.

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
 Fale com um advogado especializado em aposentadoria para motoristas de cargas perigosas. 

E SE O MOTORISTA NÃO TEM OS 25 ANOS COMPLETOS?

Nesse caso, é possível converter o tempo especial em tempo comum com acréscimo, desde que o período tenha sido exercido antes da reforma da Previdência.

Percentuais de acréscimo:

  • 40% para homens

  • 20% para mulheres

Ou seja, 10 anos dirigindo carro forte viram 14 anos de tempo de contribuição no caso dos homens — acelerando muito o acesso à aposentadoria comum por tempo de contribuição.

Mas não se engane, esse tipo de aposentadoria ou esse tipo de análise só será feita na Justiça. O INSS não reconhece como especial essa categoria profissional. 

Não tem os 25 anos de atividade especial? Há outras opções! Um especialista pode calcular os pontos e avaliar sua aposentadoria com regras de transição.
 Fale com um advogado previdenciário e veja qual regra traz o melhor benefício.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: COMO SE APLICA?

Mesmo que o profissional não tenha os 25 anos em atividade especial, ainda pode se aposentar por tempo de contribuição se:

  • Tiver pelo menos 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher);

  • Ou se atingir a pontuação exigida pelas regras de transição (idade + tempo de contribuição).

Ao usar o tempo especial convertido, o motorista pode atingir os pontos mais cedo, garantindo uma aposentadoria vantajosa antes do esperado.

Nessa parte de regras de pedágio, fizemos um texto sobre o assunto: Como está a aposentadoria por tempo de serviço em 2025?

Em situações que se prova algum grau de deficiência, pode ter uma redução no tempo de contribuição. Muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
Busque o apoio de um especialista e veja como aproveitar o que já contribuiu para garantir seu benefício.

E SE O MOTORISTA QUISER SE APOSENTAR POR IDADE?

A aposentadoria por idade está disponível para quem:

  • Tem 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher);

  • Contribuiu por pelo menos 15 anos.

Mesmo sem preencher os critérios para aposentadoria especial ou por pontos, é possível se aposentar por idade. O diferencial é que parte do tempo trabalhado em atividade especial pode influenciar no valor do benefício, por conta do cálculo da média salarial.

Portanto, a aposentadoria por idade irá exigir que o motorista de carro forte tenha o mínimo da lei e ainda tenha o tempo de contribuição mínimo. 

E em situações que se prova algum grau de deficiência, pode ter uma redução na idade. 

É muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário. 

O INSS RECONHECE ESSA ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

Na via administrativa, somente até 28/04/1995 por enquadramento por categoria profissional Após essa data, é necessário comprovar por meio de documentos, e mesmo assim, após a decisão negativa, entrar com ação judicial.  Veja que a documentação deve estar bem elaborada. Infelizmente, muitos trabalhadores têm seus pedidos negados por:

  • PPPs preenchidos de forma genérica;

  • Falta de LTCAT ou laudo de periculosidade;

  • Falta de especificação sobre o transporte de valores ou porte de arma.

Com o apoio técnico certo, é possível corrigir esses erros e garantir o reconhecimento da atividade como especial.

Nem sempre o reconhecimento vem fácil — mas com provas certas, é possível vencer.
📄 Saiba o que fazer se o INSS negar seu pedido. Um advogado previdenciário pode ajudar desde a fase administrativa até a judicial.

⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO É ESSENCIAL?

O advogado especializado em direito previdenciário tem o conhecimento necessário para:

  • Identificar se o tempo pode ser reconhecido como especial;

  • Reunir e revisar os documentos corretos;

  • Corrigir falhas técnicas nos PPPs ou laudos;

  • Indicar a regra de aposentadoria mais vantajosa;

  • Recorrer de negativas do INSS ou entrar com ação judicial.

Buscar o apoio de um advogado previdenciário é essencial tanto para as situações acima, mas também para a concessão da melhor regra. Dentro das aposentadorias existem diversas possibilidades. E um cálculo é essencial. 

Além disso, preparar uma boa petição para conversar com  o servidor do INSS e com o juiz, é papel do advogado previdenciário. 

CONCLUSÃO: QUEM PROTEGE OS OUTROS TAMBÉM MERECE PROTEÇÃO

O motorista de carro forte vive uma profissão que exige coragem, preparo e vigilância constante. Trabalhar com o transporte de valores é estar sob risco real todos os dias. A aposentadoria especial é um direito, não um favor.

Se você atua ou atuou nessa função, não deixe de buscar orientação. Você pode ter tempo a mais do que imagina, e o benefício que parecia distante pode estar a poucos passos de se tornar realidade.

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário e conheça seus direitos. 

Cada caso é único, e o advogado saberá qual regra aplicar e como aumentar o valor do seu benefício.
Fale com um advogado previdenciário de confiança e garanta o melhor para o seu futuro.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de cargas perigosas e garanta seus direitos.

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Leia também:

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

A rotina do motorista de ambulância é marcada por urgência, estresse extremo, jornadas imprevisíveis e, muitas vezes, contato com situações de risco biológico. Mais do que conduzir um veículo, esses profissionais transportam vidas — e fazem isso em ambientes que colocam a própria saúde em risco.

Neste texto de hoje, você vai entender como funciona a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade para motoristas de ambulância. Vamos explicar os requisitos, as diferenças entre cada benefício e como um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo.

Antes de entrarmos no assunto, que tal se manter atualizado dos seus direitos trabalhistas e direitos no INSS? 

Isso mesmo, temos um canal no YouTube e redes sociais com tudo o que precisa saber. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. 

E sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para saber o melhor e mais vantajoso benefício. 

POR QUE O MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Significa dizer que o motorista de ambulância tem direito a aposentadoria especial, desde que demonstre o contato com agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Um dos agentes prejudiciais que mais aparece, são os biológicos. 

O motorista de ambulância é mais do que um condutor de veículo oficial. Ele:

  • Transporta pacientes em estado grave;

     

  • Atua em ambientes hospitalares e emergenciais;

     

  • Tem contato frequente com sangue, fluidos corporais, agentes infecciosos;

     

  • Muitas vezes auxilia no manuseio de pessoas contaminadas ou com doenças graves.

Esse contexto de trabalho caracteriza exposição habitual a agentes biológicos, o que se enquadra nas normas do INSS como atividade especial.

Diante disso, deve ser provada a efetiva exposição a estes agentes biológicos. 

Você trabalha com ambulância e enfrenta riscos diários? Entenda os seus direitos previdenciários e como garantir uma aposentadoria digna.

Importante: Sua profissão envolve riscos diários? Você pode ter direito à aposentadoria especial. Fale com um advogado para saber se o seu caso se encaixa.
📞 Converse com um especialista e evite perder esse direito por falta de informação.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA?

A aposentadoria especial é o benefício concedido a quem exerce atividade com exposição contínua e permanente a agentes nocivos. No caso do motorista de ambulância, os agentes biológicos são os mais comuns.

Requisitos principais:

  • 25 anos de atividade especial comprovada;

  • Documentos técnicos que validem a exposição aos riscos;

Para contribuintes após a Reforma (13/11/2019): idade mínima de 60 anos + 25 anos de atividade especial.

Documentos fundamentais:

Documento

Para que serve

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Prova técnica da exposição contínua a agentes biológicos

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

Dá base ao PPP e descreve os riscos ambientais

Contrato de trabalho e holerites

Comprovam a função e o período de atividade

Registros de remoção de pacientes e plantões

Podem reforçar a exposição

Muitos motoristas, principalmente os celetistas de hospitais públicos e particulares, já possuem esses documentos prontos, bastando solicitá-los ao RH da instituição.

Contudo, muitos desses documentos possuem erros ou falhas. E isso te prejudica no momento de pedir a aposentadoria. Não basta ter esses documentos, é necessário que ele atenda às exigências do INSS. E por isso, com o apoio de um advogado previdenciário terá melhores condições para avaliar as questões técnicas. 

Outros documentos podem ser utilizados como provas, um exemplo disso são laudos feitos em outros processos trabalhistas ou previdenciários. Muito legal, não é mesmo.

Tem os documentos certos? O sucesso da sua aposentadoria depende disso. Um especialista pode analisar o seu PPP, LTCAT e laudos técnicos e indicar o melhor caminho.
 
⚠️ Sua exposição a agentes biológicos pode garantir uma aposentadoria especial!
 Fale com um advogado especializado

NÃO TENHO 25 ANOS COMO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. E AGORA?

Se o profissional ainda não completou os 25 anos em atividade especial, mas exerceu parte do tempo nessa condição, é possível converter o tempo especial em comum com acréscimo — desde que esse tempo seja anterior à reforma de 2019.

Mas também, para se alcançar os 25 anos de atividade especial, podem ser somadas outras categorias de atividades que te expuseram em risco à saúde ou integridade física. 

Percentuais de conversão:

  • 40% de acréscimo para homens;

  • 20% para mulheres.

Isso significa que 10 anos de trabalho em ambulância podem valer como 14 anos de contribuição para o homem, por exemplo. Esse acréscimo pode antecipar bastante a aposentadoria.

Tem 25 anos de atividade especial? Você pode se aposentar antes!

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: É POSSÍVEL?

Sim. Se o motorista tem tempo suficiente de contribuição somado (com ou sem conversão especial), pode se aposentar pelas regras de transição, como:

  • Sistema de pontos (soma da idade + tempo de contribuição);

  • Idade mínima progressiva com tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Se houver tempo especial convertido, o motorista poderá se aposentar com menos tempo total.

Quanto a primeira regra, que é a somatória de pontos atualmente (em 2025) o homem precisa ter 102 pontos ( soma a idade + pelo menos 35 anos de tempo de contribuição). Já a mulher precisa de 92 pontos em 2025 (soma a idade + pelo menos 30 anos de tempo de contribuição). 

No tocante a regra de transição por idade mínima progressiva será:

1 – Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade

2 – Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade 

DICA: Já atingiu a idade mínima? Essa pode ser a sua chance de se aposentar agora.
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APOSENTADORIA POR IDADE: QUANDO VALE A PENA?

Se o motorista de ambulância não tem tempo suficiente de contribuição, ainda pode se aposentar por idade:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição;

     

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.

Dica: Busque sempre o apoio de um advogado Previdenciário

Com orientação correta, você pode somar tempo e garantir o benefício.

O INSS RECONHECE A ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

Reconhece, sim. Mas na prática, muitos pedidos são negados por falhas simples, como:

  • PPP mal preenchido ou genérico;

  • Ausência de LTCAT atualizado;

  • Falta de comprovação de exposição contínua;

  • Desconhecimento técnico do próprio segurado.

Essas falhas podem ser evitadas com orientação adequada, e, em caso de negativa, um recurso administrativo ou ação judicial pode reverter a decisão.

Além disso, é importante que seja demonstrado ao servidor do INSS e até mesmo na Justiça, que esteve efetivamente exposto aos agentes biológicos. 

Não corra o risco de ter seu pedido negado por erro simples!
⚠️ Antes de dar entrada, fale com um advogado e evite prejuízos no valor da sua aposentadoria.

POR QUE CONTAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

O advogado previdenciário é o profissional que transforma o seu tempo de serviço em aposentadoria. Ele faz:

  • Análise detalhada do histórico profissional;

  • Revisão e correção de documentos técnicos (PPP, LTCAT);

  • Planejamento para escolher o melhor benefício;

  • Protocolo correto do pedido no INSS;

  • Recursos administrativos e ações judiciais, se necessário

CONCLUSÃO: QUEM CORRE PARA SALVAR VIDAS PRECISA DE PROTEÇÃO NO FINAL DA JORNADA

O motorista de ambulância enfrenta perigos silenciosos todos os dias — riscos invisíveis que muitas vezes passam despercebidos até mesmo por gestores públicos. A aposentadoria especial é uma forma de reconhecer esse desgaste físico e emocional, garantindo uma saída mais justa do mercado de trabalho.

Se você é ou foi motorista de ambulância, trabalhou por anos lidando com pacientes, ambientes hospitalares e riscos biológicos, seu direito à aposentadoria especial pode estar mais próximo do que imagina.

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário, para que faça uma contagem e uma análise para o melhor e mais vantajoso benefício. 

O advogado certo faz toda a diferença: da análise inicial até o recurso contra o INSS.
 Fale agora com um especialista em aposentadoria para motoristas de Ambulância  e garanta seus direitos.

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QUAIS DOCUMENTOS O MOTORISTA PRECISA PARA APOSENTAR MAIS CEDO

QUAIS DOCUMENTOS O MOTORISTA PRECISA GUARDAR PARA CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

No texto de hoje, você vai entender quais documentos são essenciais para comprovar que sua atividade foi especial e garantir o reconhecimento pelo INSS.

Vamos explicar também por que é importante começar a se organizar com antecedência e como um bom planejamento pode fazer a diferença entre ter o benefício aprovado ou negado.

Muitos motoristas de caminhão passam anos nas estradas enfrentando uma rotina pesada, perigosa e prejudicial à saúde, sem saber que isso pode dar direito a uma aposentadoria especial no INSS.

Acontece que esse benefício não é automático.

Mesmo que o trabalhador tenha direito, ele só será reconhecido se houver provas documentais que efetivamente mostram os agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

POR QUE O MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

O INSS reconhece como “atividade especial” aquela que expõe o trabalhador a agentes prejudiciais à saúde ou a risco constante de acidentes (integridade física).

A profissão de motorista de caminhão, especialmente com vínculo formal (carteira assinada), costuma reunir várias dessas condições:

  • Exposição a ruído intenso do motor e da estrada;

  • Vibração contínua, prejudicando a coluna e articulações;

  • Jornada exaustiva, que afeta o corpo e a mente;

  • Contato frequente com combustíveis e vapores químicos;

Riscos elevados de acidentes em rodovias.

Quando essa realidade é comprovada por documentos técnicos, o motorista pode ter direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e condições mais vantajosas.

Mas atenção: não basta apenas alegar que trabalhou como caminhoneiro.

O INSS exige documentação específica, detalhada e atualizada para reconhecer o direito.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL?

Nessa etapa do seu conhecimento sobre a aposentadoria especial, irei te ajudar a entender melhor sobre os principais documentos. 

1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é o documento mais importante para a aposentadoria especial. Ele reúne informações sobre o histórico do trabalhador, descrevendo:

  • A função exercida (ex: motorista de caminhão);

     

  • O período em que a atividade foi desempenhada;

     

  • Os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto (ruído, produtos químicos, etc.);

     

  • A intensidade e a frequência da exposição;

     

  • As medidas de proteção adotadas;

     

  • E uma conclusão técnica sobre a existência ou não de risco à saúde.

Esse documento deve ser fornecido pela empresa e assinado por um profissional habilitado.

Sem o PPP corretamente preenchido, é muito difícil conseguir a aposentadoria especial.

Dica: mesmo que já tenha saído da empresa, o trabalhador pode e deve solicitar o PPP. A empresa é obrigada por lei a fornecer o documento.

2. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Embora o PPP seja mais solicitado,

  • o LTCAT é a base técnica que dá suporte ao PPP. Ele é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e descreve as condições ambientais do local onde o trabalhador exercia suas funções.

Em muitos casos, o INSS pede o LTCAT para confirmar as informações do PPP.

Por isso, é interessante que o trabalhador solicite também esse documento à empresa, especialmente se houver dúvidas sobre o conteúdo do PPP.

3. Carteira de Trabalho (CTPS)

A Carteira de Trabalho é o documento que comprova o vínculo empregatício.

Ela deve estar atualizada e conter os registros das funções exercidas, datas de admissão e demissão, e o nome correto da empresa.

Se a função registrada na CTPS for compatível com a atividade de motorista (como “motorista de caminhão”, “motorista carreteiro” ou “condutor de veículo de carga”), isso reforça a comprovação.

No entanto, o cargo por si só não comprova a especialidade da atividade, por isso é sempre necessário o apoio do PPP, após 28/04/1995.

Ou seja, até 28/04/1995 a função de motorista de caminhão descrita na sua Carteira de Trabalho pode autorizar o INSS e a Justiça, a enquadrar como categoria profissional.

E a partir disso, fazer o reconhecimento da atividade especial. 

4. Contratos, recibos e fichas de registro

Documentos complementares, como:

contratos de trabalho,

– Fichas de registro de empregados,

– Holerites ou recibos de pagamento.

Também ajudam a demonstrar a efetividade do trabalho na função de motorista, bem como o tempo de serviço.

Eles são úteis especialmente quando há lacunas na carteira de trabalho ou quando o PPP apresenta alguma inconsistência.

5. CNH – Carteira Nacional de Habilitação

A CNH nas categorias C, D ou E ajuda a demonstrar que o trabalhador estava habilitado a dirigir caminhões e outros veículos de carga pesada.

Embora não seja suficiente por si só, é um elemento adicional que pode reforçar a função exercida.

Ter a CNH válida durante o período em que se alega o exercício da atividade é um indicativo de que o trabalhador estava apto para a função, o que pode ajudar em eventuais processos judiciais.

6. Exames médicos e laudos particulares

Em alguns casos, exames ocupacionais, laudos médicos e prontuários de saúde podem ser úteis para comprovar que o trabalhador teve problemas de saúde compatíveis com a atividade exercida, especialmente em ações judiciais.

Por exemplo, um laudo médico que demonstre lesão por esforço repetitivo, hérnia de disco ou problemas ortopédicos pode reforçar o argumento de que o trabalhador atuou sob condições prejudiciais à saúde.

O QUE FAZER SE OS DOCUMENTOS ESTIVEREM INCOMPLETOS?

É muito comum que os documentos entregues pelas empresas estejam incompletos, mal preenchidos ou até com informações incorretas. Isso pode levar o INSS a negar o pedido de aposentadoria especial.

Nessas situações, o trabalhador tem alguns caminhos:

  • Solicitar a correção dos documentos diretamente à empresa (faça esse pedido por escrito, e tenha cópia do pedido assinado pelo responsável da empresa);

  • Apresentar documentos complementares que comprovem a exposição;

  • Ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento do tempo especial com base em provas adicionais e perícia técnica.

Na Justiça, é possível produzir provas que o INSS não considera, como testemunhas, laudos independentes e perícias no ambiente de trabalho.

Por isso é muito importante o apoio de um advogado previdenciário desde o início do seu pedido de aposentadoria. 

3. Auxílio-acidente: quando há redução da capacidade

O auxílio-acidente é pouco conhecido, mas pode ser muito útil para caminhoneiros que, após um afastamento, voltam ao trabalho com limitações permanentes.

Esse benefício não exige afastamento total.

Ele funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS quando a pessoa sofre uma sequela que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo a função.

Por exemplo:

  • Um motorista que sofre um acidente e perde parte da mobilidade de um braço;

  • Um trabalhador que desenvolve um problema crônico na coluna, que não o impede totalmente de dirigir, mas limita seus movimentos e exige adaptações.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor das médias das contribuições a que a pessoa teria direito, e ele pode ser acumulado com o salário.

QUANDO COMEÇAR A ORGANIZAR A DOCUMENTAÇÃO?

DIREITOS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO NO INSS 2025: Guia Completo para Aposentadoria e Benefícios

O ideal é não esperar a hora da aposentadoria para começar a buscar documentos.

– Quanto antes o motorista organizar sua papelada, mais fácil será comprovar o tempo especial.

Empresas fecham, arquivos se perdem, e o tempo só aumenta as dificuldades.

Guardar tudo com cuidado, solicitar o PPP após sair de cada empresa, manter cópias digitais e físicas — tudo isso pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

A IMPORTÂNCIA DO APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

A análise dos documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT, exige conhecimento especializado.

Um erro no preenchimento, um agente de risco mal descrito ou um campo em branco podem ser suficientes para o INSS negar o pedido de aposentadoria especial.

Um advogado previdenciário vai:

  • Analisar os documentos já existentes;

  • Identificar falhas e solicitar correções às empresas;

  • Verificar se é possível buscar o direito com base em regras antigas (direito adquirido);

  • Preparar um pedido administrativo sólido ou uma ação judicial eficaz;

  • Garantir que o trabalhador não perca tempo nem dinheiro por falta de orientação.

Além disso, esse profissional pode avaliar se o caso permite a conversão de tempo especial em tempo comum, o que também antecipa a aposentadoria tradicional e pode gerar revisões vantajosas.

EM CONCLUSÃO…

Se você é motorista de caminhão com carteira assinada e trabalha há anos enfrentando os riscos da estrada, saiba que o reconhecimento da sua atividade como especial depende da documentação correta.

E quanto mais cedo você se organizar, maiores as chances de conquistar sua aposentadoria com segurança e no tempo certo.

Com orientação especializada, você pode transformar uma aposentadoria insegura em uma conquista real e duradoura.

Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário

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Tem muito mais conteúdo útil esperando por você no blog. 

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MOTORISTA SUA PROFISSÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE SER CONSIDERADA ESPECIAL?

MOTORISTA SUA PROFISSÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE SER CONSIDERADA ESPECIAL?

Você já ouviu falar em “atividade especial”? 

Esse é um termo muito importante e pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria, especialmente se você trabalha como motorista de caminhão com carteira assinada.

Muitos trabalhadores da estrada passam anos enfrentando situações de risco sem saber que isso pode reduzir o tempo necessário para se aposentar e aumentar o valor do benefício.

Neste conteúdo, vamos explicar o que significa atividade especial, como ela funciona no INSS, e por que o caminhoneiro empregado pode se beneficiar dessa regra.

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

O QUE É ATIVIDADE ESPECIAL?

Atividade especial é aquela exercida em condições que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Essas condições podem envolver exposição a:

  • Agentes químicos (como combustível, óleo diesel, solventes);
  • Agentes físicos (ruído excessivo, vibração constante, calor intenso);
  • Agentes biológicos (em casos de transporte de materiais contaminados).

O INSS reconhece essas condições como prejudiciais ao trabalhador, e por isso, quem comprova ter exercido atividade especial por 25 anos pode ter direito a uma aposentadoria antecipada, com regras mais vantajosas.

Está em discussão no STJ sobre a função de motorista de caminhão e de ônibus ser considerada penosa, em virtude dos desgastes que a própria profissão exige.

COMO A ATIVIDADE ESPECIAL IMPACTA A APOSENTADORIA?

A principal vantagem da atividade especial é permitir que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição.

Até a Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019), bastava comprovar 25 anos de atividade especial para ter direito à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Após a Reforma, o cenário mudou. Passou-se a exigir tempo de contribuição + idade mínima, ou aplicação de regras de transição.

Ainda assim, quem já tinha completado os 25 anos antes da mudança tem direito adquirido e pode pedir o benefício pelas regras anteriores.

Além disso, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que também ajuda a antecipar a aposentadoria tradicional.

A PROFISSÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE SER CONSIDERADA ESPECIAL?

Sim, o INSS e a Justiça reconhecem que a atividade de motorista de caminhão pode ser especial, desde que comprovadas as condições de risco ou insalubridade.

A jurisprudência previdenciária tem reconhecido que o motorista enfrenta riscos contínuos, como:

  • Ruído acima dos limites legais;

  • Vibração do caminhão, que afeta a coluna e o sistema circulatório;

  • Perigos constantes de acidente em rodovias (AQUI É O CASO DE SE AVALIAR PELA PENOSIDADE, MAS NEM TODOS OS JUÍZES RECONHECEM ESSE MOTIVO);

  • Exposição a agentes químicos como: combustíveis, graxas, lubrificantes e gases de combustão;

Em muitos casos, esses fatores combinados tornam o ambiente de trabalho do caminhoneiro insalubre ou perigoso, justificando o enquadramento como atividade especial.

Além de tudo o que foi escrito acima, é importante que você saiba do enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995.

Sim, basta que na sua Carteira de Trabalho esteja com anotações do vínculo como motorista de caminhão ou ônibus e auxiliares, que poderá ter esse reconhecimento da atividade especial. 

COMO COMPROVAR QUE A ATIVIDADE FOI ESPECIAL?

A comprovação é feita com base em documentos técnicos, principalmente:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento obrigatório, fornecido pelo empregador. Ele descreve as atividades exercidas, os agentes nocivos envolvidos, os equipamentos de proteção utilizados e a conclusão sobre o risco à saúde.

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, serve como base para o preenchimento do PPP.

  • Carteira de trabalho e contracheques: ajudam a demonstrar o tempo de serviço e a função exercida.

  • Outros documentos complementares: laudos médicos, relatórios de inspeção, certificados de treinamentos, entre outros.

Sem esses documentos, o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade como especial. Por isso, é fundamental manter tudo bem organizado e atualizado. 

Mesmo que tenha esses documentos no seu pedido de aposentadoria, não quer dizer que será reconhecido.

Esses documentos possuem critérios técnicos, e muitas empresas não preenchem de maneira correta. 

O apoio de um advogado previdenciário é muito importante.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATIVIDADE ESPECIAL E PERICULOSIDADE / INSALUBRIDADE?

Muitas pessoas confundem os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Primeiramente, adicionais de insalubridade e periculosidade são situações que dão direitos trabalhistas.

Contudo, ambos podem caracterizar a atividade especial, mas há diferenças:

  • A insalubridade se refere à exposição contínua a agentes nocivos à saúde (como ruídos, químicos, calor, radiações, biológicos).

  • A periculosidade está relacionada ao risco de morte ou acidentes graves (como manuseio de inflamáveis, eletricidade, explosivos).

O motorista de caminhão pode se enquadrar nos dois casos, dependendo da atividade exercida e do tipo de carga transportada.

Por exemplo, motoristas que transportam combustíveis ou cargas perigosas podem ter o trabalho reconhecido como perigoso.

O QUE FAZER SE O INSS NÃO RECONHECE A ATIVIDADE COMO ESPECIAL?

DIREITOS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO NO INSS 2025: Guia Completo para Aposentadoria e Benefícios

É comum que o INSS negue pedidos de aposentadoria especial, alegando ausência de documentos adequados ou entendendo que não houve exposição aos riscos de forma contínua.

Se isso acontecer, o trabalhador pode:

  • Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS, com documentos complementares;

  • Ingressar com ação judicial, onde será possível apresentar laudos, ouvir testemunhas e até solicitar perícia técnica judicial.

Na Justiça, o reconhecimento da atividade especial costuma ser mais abrangente ao trabalhador.

Muitos caminhoneiros conseguem o benefício após apresentar as provas corretas.

ATIVIDADE ESPECIAL E PLANEJAMENTO

Saber se sua atividade pode ser reconhecida como especial é um passo fundamental no planejamento da aposentadoria.

Muitas pessoas trabalham por décadas sem saber que têm esse direito e acabam se aposentando mais tarde, com um valor menor.

O reconhecimento do tempo especial:

  • Pode reduzir em até 10 anos o tempo necessário para a aposentadoria;

  • Pode elevar o valor do benefício, principalmente nas regras antigas;

  • Pode abrir caminhos para revisões em aposentadorias já concedidas com erro no cálculo do tempo.

Por isso, se você é caminhoneiro empregado, vale a pena revisar seu histórico de trabalho, buscar os documentos técnicos e verificar o melhor momento para solicitar o benefício.

A IMPORTÂNCIA DE TER O APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

A análise da atividade especial envolve detalhes técnicos e legais.

Erros na documentação, no enquadramento ou na escolha da regra de aposentadoria podem atrasar o benefício por anos ou resultar em valores menores do que os devidos.

Um advogado previdenciário vai:

  • Analisar se a sua atividade realmente pode ser considerada especial;

  • Verificar se você tem direito adquirido às regras antigas;

  • Calcular a melhor regra de transição ou o tempo restante;

  • Ajudar a reunir documentos e formular pedidos mais sólidos;

  • Representar você em caso de recurso ou ação judicial.

A atuação técnica e preventiva faz toda a diferença, tanto para garantir o reconhecimento da atividade especial quanto para garantir um benefício mais vantajoso.

EM CONCLUSÃO…

Se você trabalha como motorista de caminhão, conhece os desafios da estrada e sente que a profissão te cobra demais, saiba que a lei reconhece isso.

Mas o INSS só vai respeitar esse direito se você apresentar a documentação correta e, quando necessário, contar com a orientação certa.

Quer saber se você tem direito à aposentadoria especial?

 

Fale com um advogado previdenciário especialista em motoristas! 

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FICOU DOENTE E TRABALHA COMO CAMINHONEIRO? SAIBA QUANDO O INSS PAGA O BENEFÍCIO

FICOU DOENTE E TRABALHA COMO CAMINHONEIRO?

SAIBA QUANDO O INSS PAGA O BENEFÍCIO

O motorista de caminhão tem direito de se afastar das atividades se ficou doente?

A vida nas estradas é desafiadora. O caminhoneiro empregado passa horas a fio dirigindo, enfrenta variações climáticas, pressão por prazos apertados, trânsito intenso e uma rotina que cobra caro da saúde física e mental. 

Não é incomum que, ao longo do tempo, surjam problemas de coluna, pressão alta, diabetes, depressão, entre outras condições que acabam exigindo afastamento do trabalho.

Mas será que o INSS reconhece esse cenário? 

Em quais situações o caminhoneiro pode receber um benefício por incapacidade?

É sobre isso que vamos tratar neste conteúdo, com explicações simples e diretas para ajudar quem está enfrentando uma doença e precisa saber se tem direito a algum tipo de apoio financeiro

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PAGOS PELO INSS?

O INSS oferece três tipos principais de benefícios por incapacidade:

1- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

2-Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

3- Auxílio-acidente

Cada um deles tem regras e objetivos específicos.

O primeiro é indicado para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho.

O segundo, para quem não tem mais condições de voltar à atividade.

O terceiro é uma compensação quando a pessoa sofre redução da capacidade de trabalho, mesmo que continue trabalhando.

Vamos detalhar cada um a seguir, pensando sempre na realidade do motorista de caminhão com carteira assinada.

1. Auxílio por incapacidade temporária: afastamento com retorno

Esse é o benefício mais comum. O caminhoneiro que adoece e precisa se afastar por mais de 15 dias tem direito de solicitar esse auxílio ao INSS.

Para conseguir o benefício, é necessário:

  • Estar contribuindo para o INSS (segurado empregado tem contribuição automática pelo empregador), ou estar no período de graça que não exige contribuição (aqui é importante verificar com um advogado previdenciário);
  • Ter, em regra, carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei;
  • Comprovar, por perícia médica do INSS, que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

É importante saber que, nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, caso o benefício seja concedido.

É importante que o seu pedido seja feito no 16º dia de afastamento.

Para o motorista, doenças como:

  • hérnia de disco, 
  • Síndrome do túnel do carpo,
  • Tendinites,
  • Estresse,
  • Depressão,
  • Hipertensão descompensada,
  • Entre outras..

Podem ser consideradas incapacitantes, desde que comprovadas com laudos, exames e atestados médicos.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente:

Quando não é mais possível volta.

Algumas situações evoluem a ponto de impedir totalmente o retorno ao trabalho.

-Nesse caso, o motorista pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).

Esse benefício é concedido quando a perícia do INSS conclui que a pessoa não tem mais condições de exercer qualquer atividade de trabalho, mesmo após tratamento ou reabilitação.

-Além dos requisitos básicos (qualidade de segurado e carência, quando exigida), o fator determinante é o laudo pericial que ateste a impossibilidade de retorno ao trabalho.

Casos como sequelas graves de acidentes

-Perda de mobilidade,

-Doenças neurológicas degenerativas 

-Problemas psiquiátricos severos podem justificar esse tipo de aposentadoria.

Uma vez concedido, o benefício é, em tese, vitalício, mas o INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas, a fim de verificar se a condição permanece.

3. Auxílio-acidente: quando há redução da capacidade

O auxílio-acidente é pouco conhecido, mas pode ser muito útil para caminhoneiros que, após um afastamento, voltam ao trabalho com limitações permanentes.

Esse benefício não exige afastamento total.

Ele funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS quando a pessoa sofre uma sequela que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo a função.

Por exemplo:

  • Um motorista que sofre um acidente e perde parte da mobilidade de um braço;

  • Um trabalhador que desenvolve um problema crônico na coluna, que não o impede totalmente de dirigir, mas limita seus movimentos e exige adaptações.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor das médias das contribuições a que a pessoa teria direito, e ele pode ser acumulado com o salário.

O QUE É ANALISADO NA PERÍCIA DO INSS?

A perícia médica é a etapa mais importante na concessão de benefícios por incapacidade. É nela que o perito vai verificar:

  • A existência da doença;

  • A relação entre a doença e a função exercida;

  • A gravidade da condição;

  • A capacidade do segurado para continuar no trabalho.

Por isso, é essencial que o motorista leve todos os documentos médicos disponíveis:

-Exames,

Laudos,

-Atestados,

-Receitas,

-Histórico de tratamento e, se possível, relatório médico detalhado com diagnóstico e previsão de afastamento.

Muitas negativas ocorrem porque a documentação apresentada está incompleta ou mal elaborada.

E QUANDO O INSS NEGA O BENEFÍCIO?

DIREITOS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO NO INSS 2025: Guia Completo para Aposentadoria e Benefícios

Não são raros os casos em que o INSS nega o benefício mesmo com provas claras da incapacidade. Isso pode ocorrer por erro na perícia, falta de documentação ou interpretação equivocada do perito.

Nesses casos, o motorista pode:

  • Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS;

  • Ingressar com ação judicial para ter seu direito reconhecido.

A Justiça tem reconhecido com frequência o direito de motoristas que conseguem demonstrar, com laudos e perícias judiciais, a existência da incapacidade laboral.

Contudo, dentro da Justiça também é feita uma nova perícia, o que importa dizer que a depender da conclusão do perito, poderá ou não ter seu direito reconhecido. 

Existem outros tipos de negativas do INSS, como por exemplo:

-Falta de carência, não reconhecimento do acidente ser do trabalho ou uma doença ocasionada pelo trabalho;

-Não estar no período de graça e assim haverá a perda da qualidade de segurado.

POR QUE BUSCAR APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?

Lidar com o INSS pode ser desgastante, especialmente quando o trabalhador está doente, inseguro e precisa de respostas rápidas.

Além disso, os detalhes técnicos e as exigências legais nem sempre são fáceis de entender sozinho.

O advogado previdenciário tem conhecimento específico para:

  • Avaliar se o caso realmente se enquadra nos requisitos;

  • Orientar sobre a documentação ideal;

  • Acompanhar o processo administrativo ou propor ação judicial, se necessário;

  • Defender os direitos do segurado com base em provas e jurisprudência.

Muitas vezes, a simples atuação de um advogado faz com que o benefício seja concedido com maior segurança.

EM CONCLUSÃO…

Se você é caminhoneiro, está afastado do trabalho ou enfrenta uma doença que dificulta sua rotina, saiba que pode ter direito a receber um benefício do INSS.

Mas para isso, é essencial entender seus direitos, reunir provas adequadas e, se possível, contar com orientação profissional especializada.

Se você trabalha como motorista com carteira assinada e está se preparando para pedir sua aposentadoria ou outro benefício do INSS, não caminhe sozinho nessa estrada.

Os erros são comuns, os prejuízos são altos, e o direito é seu.

Com orientação especializada, você pode transformar uma aposentadoria insegura em uma conquista real e duradoura.

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MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE APOSENTAR MAIS CEDO

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 Sabia que sua profissão pode dar direito a aposentar mais cedo?

Se você é motorista com carteira assinada (empregado) e enfrenta jornadas longas, ruídos constantes, riscos de acidentes e exposição a substâncias perigosas, este conteúdo é para você.

Aqui, vamos explicar de forma clara e objetiva por que a sua profissão pode te dar direito a se aposentar mais cedo, quais documentos são necessários e como agir para não perder esse direito.

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL? ​

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previsto pela legislação previdenciária.

Ela é concedida a trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres ou perigosos, como locais com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

No caso do motorista de caminhão, o exercício da atividade frequentemente envolve risco à integridade física e exposição a condições prejudiciais, como:

  • Ruído excessivo do motor e do trânsito;
  • Vibração contínua do veículo;
  • Postura forçada por longas horas de direção;
  • Risco de acidentes graves, inclusive com cargas perigosas;
  • Contato com agentes químicos, como combustíveis e lubrificantes

Por essas razões, a atividade pode ser enquadrada como especial, desde que haja comprovação técnica.

E essa comprovação é essencial:

  • O simples fato de ser motorista não garante automaticamente o benefício.
  • Importante te alertar que é possível até 28/04/1995 o enquadramento da sua atividade como especial, analisando tão somente a Carteira de Trabalho.

Mas para isso, deve ter anotação do vínculo como motorista de caminhão, motorista de ônibus ou auxiliares. 

Fique esperto quanto a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário.

COMO ESTÃO AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA:

As regras mudaram com a Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (válida até 13 de novembro de 2019), era possível ao motorista empregado se aposentar com 25 anos de tempo de trabalho em atividade especial, sem idade mínima.

Ou seja, bastava comprovar os 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Com a Reforma, surgiram duas situações diferentes: 

1– Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode pedir a aposentadoria especial pelas regras antigas (direito adquirido).

2– Quem ainda não tinha tempo suficiente passou a precisar cumprir tempo mínimo e idade mínima, ou entrar em regras de transição, que envolvem um sistema de pontuação.

Ou seja, para o motorista de caminhão que já estava trabalhando nessa categoria e buscava a aposentadoria especial, agora terá que

  • somar sua idade + pelo menos os 25 anos de atividade especial
  • + eventual tempo comum e dar um total de 86 pontos.

Se acaso não conseguir por tal regra de pedágio, vai ser necessário cumprir a regra definitiva.

  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
  • Por isso, é fundamental avaliar em qual regra a pessoa se encaixa antes de fazer o pedido no INSS.
  • Ah, não se esqueça que essas regras estão sendo discutidas em dois projetos de leis importantes.
  • O PL 245/2019 e o PL 42/2023.

Temos inúmeros conteúdos sobre eles 

QUAIS DOCUMENTOS O MOTORISTA PRECISA APRESENTAR?

A comprovação da atividade especial é um dos pontos mais sensíveis e difíceis do processo.

O INSS exige provas técnicas e documentais. Entre os principais documentos estão:

1- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é o principal documento. Deve ser fornecido pela empresa onde o trabalhador exerceu a função de motorista.

Ele descreve os riscos aos quais o trabalhador esteve exposto.

É importante te falar que os 25 anos não precisa ser apenas na função de motorista de caminhão. Pode entrar outras profissões de risco.

2- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): geralmente elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, esse laudo serve de base para o preenchimento do PPP.

3- Carteira de trabalho e contratos: ajudam a comprovar o vínculo empregatício e o tempo na função.

4- CNH compatível com a função: a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E é um elemento complementar, especialmente em casos com divergência de informações.

5- Documentos paradigmas, como Laudos feitos na Justiça do Trabalho:

  • se você ou seu ex colega de profissão já processou o empregador na Justiça do Trabalho, pode te ajudar a conseguir a aposentadoria especial.

Isso pelo fato de que pode existir laudos dentro desses processos, que mostram como era seu ambiente de trabalho.

Vale lembrar que qualquer falha ou omissão nesses documentos pode levar o INSS a negar o pedido.

Por isso, manter tudo organizado e atualizado é essencial.

E assim, busque o apoio de um advogado previdenciário.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE COMPROVA TEMPO ESPECIAL?

Se o motorista conseguir comprovar 25 anos de trabalho em condições especiais, e a depender de quando ele cumpre esse tempo, pode se aposentar com:

Valor integral do benefício, sem aplicação do fator previdenciário (nas regras anteriores à Reforma);

Direito adquirido, se preencher os requisitos até 13/11/2019;

Acesso às regras de transição ou novas regras da aposentadoria especial, após a Reforma.

Em alguns casos, mesmo que o motorista não tenha os 25 anos completos, é possível converter o tempo especial em comum, aumentando significativamente o tempo de contribuição total.

Isso pode antecipar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

E SE O INSS NEGAR?

Infelizmente, a negativa de aposentadorias especiais tem se tornado comum.

Muitas vezes, o INSS rejeita pedidos por considerar que os documentos estão incompletos, que os riscos não foram comprovados ou que não houve exposição contínua.

Nessas situações, o trabalhador deve ter o apoio de um advogado previdenciário para analisar se é o caso de ainda se manter na via administrativa, por meio de recursos.

Pode, também, buscar a Justiça para comprovar seus direitos com laudos, testemunhas e outros meios de prova.

A via judicial tem se mostrado eficaz, especialmente para motoristas que conseguem demonstrar a efetiva exposição a riscos.

Mas cuidado! É importante que antes de entrar com processo na Justiça, seu pedido administrativo de aposentadoria esteja com todas as provas e eventuais buscas de documentos.

Se não, isso pode ser um problemão!

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

A aposentadoria não deve ser tratada como um evento inesperado. Para quem trabalha em atividades especiais, como é o caso do motorista de caminhão, o planejamento faz toda a diferença.

Ter os documentos certos, manter uma linha do tempo clara das empresas onde trabalhou, guardar exames e laudos médicos — tudo isso contribui para um processo mais seguro e eficaz.

Quem se planeja, normalmente consegue:

  • Reduzir o tempo de espera no INSS;
  • Evitar indeferimentos desnecessários;

  • Maximizar o valor do benefício;

  • Identificar a melhor regra de aposentadoria.

PROCURE SEMPRE APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

A lei previdenciária é complexa e passa por mudanças frequentes. Além disso, cada caso tem suas particularidades.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário é fundamental, especialmente no caso de aposentadoria especial.

  • Esse profissional vai analisar os documentos,
  • verificar qual a melhor regra para seu caso e, se necessário,
  • Apresentar recurso ou ajuizar ação na Justiça.

O objetivo é garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido da forma mais vantajosa possível.

EM CONCLUSÃO

Se você é motorista de caminhão com carteira assinada, vale a pena olhar com atenção para o seu histórico de trabalho.

Você pode ter direito a uma aposentadoria mais cedo, com um benefício mais vantajoso — mas, para isso, precisa agir com estratégia, informação e apoio técnico

Busque apoio de um advogado previdenciário

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ERROS AO PEDIR BENEFÍCIO DO INSS MOTORISTA EM 2025

ERROS AO PEDIR BENEFÍCIO DO INSS MOTORISTA EM 2025

Neste artigo, vamos mostrar quais são os equívocos mais comuns cometidos por caminhoneiros ao pedir benefícios no INSS — e como evitar cada um deles com orientação técnica adequada.

O motorista de caminhão com carteira assinada enfrenta uma das rotinas mais duras do mercado de trabalho.

São anos de estrada, jornadas longas, pressão constante, riscos à saúde e à segurança.

Antes de continuar, inscreva-se no nosso canal do YouTube e siga nossas redes sociais (Advocacia Lucas Tubino) para ficar por dentro dos seus direitos no INSS e trabalhistas,

Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

No texto de hoje, você vai aprender de forma simples

6 erros comuns que poucos motoristas sabem é que apesar de serem erros simples, são decisivos, podem comprometer não apenas a aprovação do benefício, mas também o valor que será recebido por toda a vida.

E o pior: alguns desses erros não têm conserto depois que a aposentadoria é concedida.

Quando chega a hora de pedir um benefício do INSS — seja por incapacidade ou para aposentadoria — a expectativa é de reconhecimento, mas o que muitos encontram é frustração, demora e até prejuízo.

1. PEDIR O BENEFÍCIO PELA REGRA ERRADA

Com tantas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, existem hoje várias regras de transição.

Cada uma exige idades, tempos de contribuição e condições específicas.
Muitos motoristas fazem o pedido sem saber qual regra é mais vantajosa.

Acabam se aposentando:

-Antes da hora, recebendo um valor menor;

-Pela regra errada, abrindo mão de direitos;

-Ou aguardando mais tempo do que o necessário, por falta de cálculo correto.

Como evitar:

É essencial simular todas as regras disponíveis com base no histórico do trabalhador. Em muitos casos, esperar alguns meses pode aumentar significativamente o valor do benefício. 

Só uma análise técnica consegue apontar isso com segurança.

2. NÃO RECONHECER O TEMPO ESPECIAL DE MOTORISTA DE CAMINHÃO​

Grande parte dos motoristas de caminhão tem direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, por exercer atividade com Exposição a agentes nocivos, como:

— Ruído,

— Vibração e periculosidade.

No entanto, esse tempo só é considerado se houver prova documental adequada

Como PPP, LTCAT e carteira de trabalho com função compatível.

— Muitos trabalhadores deixam de incluir esse tempo ou apresentam documentos incompletos, e o INSS simplesmente ignora o direito.

Como evitar:

O ideal é verificar se há períodos que podem ser reconhecidos como especiais, solicitar os documentos às empresas e corrigir ou complementar informações técnicas com ajuda de um advogado.

3. Fazer o pedido no portal sem orientação técnica

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Com os serviços digitais do INSS, muitos motoristas optam por fazer o pedido de benefício por conta própria no portal Meu INSS.

Mas esse procedimento, apesar de simples na aparência, pode esconder riscos sérios:

Erro na seleção do tipo de benefício;

Falta de anexação de documentos cruciais;

Ausência de justificativa técnica;

—Interpretação errada da regra aplicável.

O resultado costuma ser o indeferimento ou a concessão com valor abaixo do devido — e nem sempre é possível corrigir depois.

Como evitar:

Mesmo nos pedidos online, o ideal é que o trabalhador conte com um advogado previdenciário para preparar a documentação e redigir a solicitação corretamente.

4. CONFIAR QUE O INSS VAI INCLUIR TODOS OS VÍNCULOS E SALÁRIOS

O INSS utiliza o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como base de cálculo para o benefício.

No entanto, esse cadastro costuma ter erros ou omissões, como:

  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Contribuições em atraso não consideradas;
  • Salários registrados com valores errados;
  • Períodos de atividade especial ignorados.

Se o trabalhador não revisar esses dados, o INSS calculará a aposentadoria com informações incompletas, o que reduz diretamente o valor mensal.

Como evitar:

É fundamental fazer uma leitura completa do CNIS com antecedência e corrigir qualquer falha, apresentando documentação complementar.

O advogado pode ajudar a identificar erros que passam despercebidos.

5. ACEITAR O BENEFÍCIO ERRADO SEM QUESTIONAR

Muitos motoristas recebem a carta de concessão do INSS, olham o valor e acham que “é isso mesmo”.

Não sabem que, em muitos casos:

  • O INSS não aplicou a melhor regra;
  • O tempo de contribuição está incompleto;
  • O cálculo da média salarial foi mal feito.

Depois que a aposentadoria é concedida, corrigir erros é muito mais difícil.

Algumas revisões têm prazo curto e outras nem são permitidas.

Como evitar:

Antes de aceitar o benefício, é recomendável pedir uma análise da carta de concessão por um advogado previdenciário.

Ele pode calcular o valor correto e, se for o caso, entrar com pedido de revisão ou recurso

6. AGUARDAR DEMAIS E PERDER VALOR MENSAL RETROATIVO

Esperar “mais um pouco” pode ser vantajoso em certos casos, mas também pode ser prejudicial.

Muitos caminhoneiros deixam para depois, mesmo tendo direito adquirido, e com isso:

— Perdem meses de valor mensal;

— Deixam de receber valores retroativos;

— Correm risco de mudar a regra legal e perder vantagens.

— A aposentadoria não é automática: ela só vale a partir do requerimento.

 Por isso, adiar demais pode ser um erro caro.

Como evitar:

Com o apoio jurídico adequado, é possível identificar o momento ideal para fazer o pedido e não abrir mão de nenhum centavo

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA EVITAR ESSES ERROS

O sistema previdenciário brasileiro é complexo, cheio de regras de transição, exigências técnicas e detalhes que afetam diretamente o valor e o tempo de concessão do benefício.

O advogado previdenciário é o profissional que vai:
Revisar o CNIS e corrigir vínculos;

Verificar se há tempo especial;

Simular todas as regras e apontar a melhor;

Preparar o pedido com documentos sólidos;

Analisar a carta de concessão e evitar prejuízos;

Ingressar com recurso ou ação judicial, se necessário.

Com esse apoio, o caminhoneiro ganha tempo, evita erros, aumenta suas chances e recebe o que é justo.

Caso precise de ajuda procure um advogado de sua confiança.

EM CONCLUSÃO…

Se você trabalha como motorista com carteira assinada e está se preparando para pedir sua aposentadoria ou outro benefício do INSS, não caminhe sozinho nessa estrada.

Os erros são comuns, os prejuízos são altos, e o direito é seu.

Com orientação especializada, você pode transformar uma aposentadoria insegura em uma conquista real e duradoura.

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MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

A Lei garante diversos direitos aos motoristas acidentados e que ficam incapacitados para o trabalho, mas, muitas vezes, esses direitos ficam esquecidos por serem desconhecidos.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que quando um trabalhador sofre um acidente há direitos de três tipos: os direitos perante a empresa, os direitos perante o INSS e os direitos relativos ao DPVAT.

Nesse texto nós vamos tratar apenas dos direitos perante a empresa. Contudo, temos postagens em nosso blog sobre diversos direito perante o INSS. Ao longo do texto vamos colocar os links relacionados a esses direitos também.

MAS ANTES VAMOS FAZER UM ALERTA! É comum nos depararmos com casos de motoristas acidentados que ficam com alguma incapacidade e, por não conseguirem mais trabalhar plenamente, acabam pedindo demissão. NUNCA FAÇA ISSO! Converse sempre com um advogado antes de tomar essa decisão. Se você pedir demissão, pode perder vários dos direitos que vamos expor abaixo.

motorista
motorista

PARA O MOTORISTA TER SEUS DIREITOS RECONHECIDOS É PRECISO QUE A EMPRESA TENHA CULPA?

Muito se confunde em relação a esse tema. Há casos em que evidentemente a empresa tem culpa na ocorrência do acidente. São exemplos os casos em que a empresa fornece um veículo com pneus “carecas” ou com outros problemas de manutenção. Outro exemplo frequente é quando a empresa obriga o motorista a trafegar em alta velocidade ou em jornadas de trabalho além do que a Lei permite.

Mas existem casos em que a culpa do acidente não é da empresa, nem do motorista. Isso pode acontecer quando o que ocasionou o acidente foram problemas de conservação da estrada ou então quando a culpa for de outro veículo.

Nestes casos, não importa de quem é a culpa. O motorista-empregado terá direito de pleitear direitos perante a empresa. A atividade de motorista compreende esses riscos e a empresa sabe disso. Portanto, se ela coloca um trabalhador seu em uma função sujeita a riscos, deve indenizar o trabalhador.

Portanto, dizer que “a culpa era da pista mal conservada” ou então que “a culpa foi de outro motorista” e que “a empresa fazia a manutenção correta do veículo” não são argumentos para escapar de possíveis indenizações ao empregado.

ENFIM, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO MOTORISTA ACIDENTADO PERANTE O SEU EMPREGADOR?

A seguir elencamos os principais direitos do motorista acidentado. Esses são DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR. Porém, é importante lembrar que há outros direitos, como direitos perante o INSS e DPVAT que não serão tratados nesse texto.

Além dos principais direitos abaixo, pode ocorrer de existir o direito à outras indenizações, por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar especificamente o seu caso.

DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, PRÓTESES E ÓRTESES

Se acaso o acidente sofrido pelo motorista lhe causar necessidade de tratamento médico, fisioterapia, compra de medicamentos ou a utilização de próteses e órteses, estas despesas deverão ser custeadas pelo empregador.

Caso o empregador não faça o pagamento destas despesas, o motorista poderá acionar a empresa na Justiça.

Por isso, é importante sempre guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Motorista
Motorista

DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS

Se o motorista sofre um acidente durante o trabalho e ficou incapacitado (mesmo que temporariamente), está caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, durante o período de incapacidade existe o direito de se afastar pelo INSS recebendo o benefício de auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).

Durante o recebimento desse benefício do INSS o empregador deve fazer o pagamento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Esse é um dos motivos pelos quais é muito importante que o INSS reconheça o acidente de trabalho, pois no auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) em que o INSS não reconhece relação com o trabalho, o empregador não tem o dever de depositar o FGTS. Esse direito existe apenas nos casos de acidente de trabalho!

ESTABILIDADE NO EMPREGO POR AO MENOS 12 MESES

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou então adquire uma doença relacionada com o trabalho e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias, surge o direito à estabilidade no emprego por ao menos 12 meses.

A lei determina que quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, ou seja, no mínimo 16 dias, deve ser encaminhado para a perícia do INSS nesse 16º dia, pois a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias, e o INSS a partir do 16º dia, se ficar reconhecida a incapacidade para o trabalho. Diante disso, a lei diz que somente a partir dessa responsabilidade do INSS em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, passa a adquirir esse direito.

No entanto, é importante esclarecer o seguinte. Existem casos em que o trabalhador tem dificuldades de se afastar pelo INSS. Mesmo nestes casos é possível pleitear a estabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por mais de 15 dias.

Para saber mais sobre a estabilidade no emprego, você pode assistir o vídeo abaixo:

(o texto continua após o vídeo)

PENSIONAMENTO MENSAL PARA OS CASOS EM QUE EXISTE SEQUELAS

Em muitos casos de acidente, o motorista fica com alguma sequela. Essa sequela pode ser definitiva ou temporária.

Obviamente que durante o tempo em que houver a sequela, o empregado terá dificuldades em trabalhar, de conseguir um novo emprego, de conseguir uma promoção no emprego etc.

Assim, existe o direito ao recebimento de uma pensão mensal do empregador por todo o período em que essa sequela perdurar.

Se acaso essa sequela for definitiva, a pensão deve ser paga para sempre.

E o fato de receber algum valor de aposentadoria ou auxílio do INSS não impede o recebimento dessa pensão.

Esse direito é de grande importância e traz um enorme auxílio para a vida do empregado que sofreu acidente, todavia, poucos conhecem essa possibilidade.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O acidente ocasiona dor, limitações físicas, constrangimento e angústia por ter que ficar internado e passar por cirurgias, sequelas (muitas vezes definitivas e graves), a necessidade de ter que se submeter a tratamentos médicos, entre outras situações. Todas essas situações podem causar um abalo moral.

Esse abalo moral merece ser indenizado. Portanto, tais situações fazem surgir o direito à indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Quanto ao valor dessa indenização, fica a critério da Justiça estabelecer o valor.

NUNCA PEDIR DEMISSÃO

Como já dito acima, por não conseguir trabalhar plenamente, muitas vezes o empregado acidentado opta por pedir demissão. ISSO NUNCA DEVE SER FEITO. Esse erro é frequentemente cometido pelos empregados e pode gerar muitos prejuízos.

Se o empregado pede demissão, ele poderá perder vários direitos, como o direito a estabilidade e o direito aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Principalmente nesses casos, o empregado deve procurar um advogado especialista para encontrar a melhor saída. Dificilmente a melhor saída é o pedido de demissão.

Muito provavelmente a saída mais recomendada é buscar perante o INSS o afastamento previdenciário. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Além dos direitos que acima expusemos, o trabalhador acidentado também têm direitos perante o INSS.

Para acidentes mais graves, há o direito ao recebimento da Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Auxílio por Incapacidade Permanente). Há também a possibilidade de receber o Auxílio Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária), para aqueles casos em que a incapacidade para o trabalho não é definitiva e há chances razoáveis de recuperação.

Ainda há o benefício de Auxílio Acidente. Esse benefício é desconhecido por muitos. Depois de um acidente, em muitos casos o trabalhador fica com sequelas que o impedem de trabalhar com a mesma produtividade. Com isso surge o direito ao Auxílio Acidente que é um benefício pago ao trabalhador como forma de complementar a renda. Ou seja, o trabalhador não precisa se afastar do trabalho para receber esse benefício.

Se quiser saber mais sobre o Auxílio Acidente, veja nosso texto sobre esse assunto clicando aqui.

motorista
motorista

CONCLUSÃO

Esteja sempre ciente de seus direitos. Assim você evita mais prejuízos, especialmente em uma situação tão delicada vivenciada após sofrer um acidente de trabalho.

Você sofreu acidente do trabalho? Conhece alguém que sofreu? Indique esse texto e nossos conteúdos.

Quer conversar sobre o seu caso, clique na imagem abaixo, preencha o formulário e entraremos em contato!

Quer saber mais sobre os seus direitos? Veja nosso texto e vídeo sobre os OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

https://www.lucastubino.adv.br/os-direitos-dos-caminhoneiros-mais-desrespeitados/

Veja também o caso real de um cliente nosso, um motorista que fechou um acordo de mais de 1 Milhão de Reais : 1 MILHÃO DE REAIS: MOTORISTA CONSEGUE SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA

https://www.lucastubino.adv.br/1-milhao-de-reais-motorista-consegue-seus-direitos-na-justica/

DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE?

Os direitos dos motoristas perante o INSS são normalmente desconhecidos por muitos. Com isso, caminhoneiros, motoristas de ônibus e motoristas de carga perigosa não usufruem todos os direitos que possuem

Primeiramente, esclarecemos que essa postagem se refere aos direitos dos motoristas perante o INSS. Além disso, existem os direitos dos motoristas relacionados ao trabalho, ou seja, aos seus direitos trabalhistas. Quanto aos direitos trabalhistas (que são muitos!!) faremos uma postagem em breve e colocaremos o link aqui. Fique atento!

Mas vamos então ao que interessa: os direitos dos motoristas perante o INSS.

QUEM NÃO QUER SE APOSENTAR COM UM VALOR MAIOR E CONTRIBUINDO MENOS TEMPO?

Pois então, esse é um dos direitos que muitos motoristas possuem e não sabem.

Trata-se da APOSENTADORIA ESPECIAL que é um tipo de Aposentadoria para aqueles profissionais que exercem atividades insalubres, penosas e perigosas.

Por isso, estes profissionais podem se aposentar antes dos demais trabalhadores. Em regra geral, para ter direito à Aposentadoria Especial basta trabalhar 25 anos, enquanto os demais trabalhadores precisam de 35 anos (no caso dos homens) e 30 (no caso das mulheres).

Se acaso você quer saber mais sobre a Aposentadoria Especial, veja nossa postagem APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO

Direitos do motorista
Direitos do motorista

E O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O valor da Aposentadoria Especial normalmente é maior do que o da Aposentadoria Comum. Existem casos em que o valor chega até ser o dobro.

Isto ocorre pois na APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO EXISTE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O Fator Previdenciário é, na prática, um redutor do valor das aposentadorias. Quanto menor o tempo de contribuição e menor a idade em que o trabalhador se aposenta, menor será o valor pago pelo INSS.

(o texto continua após a imagem)

Por exemplo, um homem que começou a contribuir com 19 anos de idade. Após 35 anos de contribuição (ou seja, com 54 anos de idade) receberá apenas 65,80% da média de suas contribuições. Isto é, se a média de contribuições foi de R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 1.974,00.

Todavia, se este mesmo trabalhador tiver direito à Aposentadoria Especial, ele poderá se aposentar com 25 anos de trabalho, ou seja, com 44 anos de idade. Além disto, receberá R$ 3.000,00 mensais do INSS, que equivale a 100% da média das contribuições.

Portanto, as vantagens da Aposentadoria Especial são enormes. Esse é um dos direitos dos motoristas que muitas vezes não chegam ao conhecimento destes trabalhadores.

TODOS OS MOTORISTAS POSSUEM DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?

Entretanto, não são todos os motoristas que possuem o direito a Aposentadoria Especial.

Se acaso você pretende ter a sua Aposentadoria Especial, é necessário que tenha havido o trabalho por ao menos 25 anos em condições de insalubridade, penosidade ou periculosidade.

Por exemplo estas situações comuns no dia a dia do motorista podem garantir o reconhecimento do tempo especial:

Assim, é necessário ter trabalhado por 25 anos exposto a estas condições. Se acaso você não atingiu os 25 anos de tempo especial existem outros direitos que serão tratados abaixo.

Além disso, ainda existe um outro detalhe importante! Se acaso o motorista não atingiu os 25 anos de tempo especial nesta função, mas chegou a trabalhar em outras atividades especiais, é possível fazer a soma do tempo.

Assim, por exemplo, se um motorista trabalhou em condições especiais nesta atividade por 15 anos e, anteriormente havia trabalhado outros 10 anos como metalúrgico (exposto a ruídos, exemplificativamente), poderá somar os períodos e atingir os 25 anos da Aposentadoria Especial.

E NO CASO DO MOTORISTA QUE TRABALHOU EM CONDIÇÕES ESPECIAIS POR MENOS DE 25 ANOS?

Mas e se o motorista não trabalhou em condições especiais por 25 anos. Ou então, o que é pior, apesar de ter trabalhado, não consegue comprovar isso perante o INSS (sobre a comprovação do tempo, trataremos abaixo).

Nestes casos, ele não conseguirá a Aposentadoria Especial. Contudo, ainda assim poderá ter vantagens se comparado aos demais trabalhadores.

Quem trabalhou menos de 25 anos em condições especiais poderá converter esse tempo com um acréscimo de 40% (para homens) e 20% (para as mulheres). Esse tempo convertido poderá ser usado para atingir a Aposentadoria Comum.

Por exemplo um homem trabalhou 20 anos em condições especiais (ou seja, sujeito a situações prejudiciais à sua saúde ou integridade física) e 8 anos em condições comuns. Neste caso, ele poderá converter os 20 anos para 28 anos (mais 40%) e então somar com os outros 8 anos. Assim, totalizará 38 anos e poderá se aposentar, pois o tempo mínimo para a aposentadoria é de 35 anos.

Portanto, esse é um dos direitos dos motoristas que não podem ser deixados de lado. Quem não tem 25 anos de tempo especial não pode desanimar, pois as condições especiais de trabalho ainda assim podem lhe trazer benefícios.

MAS COMO COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL PERANTE O INSS?

Este ponto é o mais importante. Assim, pedimos que preste atenção, pois são frequentes os casos dos motoristas que possuem o direito da Aposentadoria Especial ou então de converter o tempo especial e, por não conseguirem fazer a devida comprovação, acabam por não conseguir a melhor aposentadoria possível.

Primeiramente, para o tempo trabalhado até abril de 1995, a legislação exigia que o motorista apenas comprovasse que trabalhava nesta profissão. Ou seja, aqui a prova não é tão complicada assim. Basta apresentar documentos que comprovem o trabalho como motorista. Pode ser usada a Carteira de Trabalho, crachás, certificados de treinamento específicos, etc.

Enfim, basta comprovar que era motorista de caminhão ou de ônibus. Em outras palavras, presumia-se que todos os motoristas trabalhavam em condições especiais.

O problema surge para os períodos trabalhados a partir de maio de 1995. Logo após essa data, passou-se a exigir que o motorista comprovasse documentalmente que estava exposto aos agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Assim, a partir de maio de 1995 o motorista precisa apresentar ao INSS as provas de que, por exemplo, trabalhou com ruído acima de 85 decibéis, que trabalhava transportando carga perigosa (inflamáveis ou explosivos) etc.

Com a finalidade de fazer essa comprovação é necessário que seja apresentado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que é um documento padrão do INSS que deve ser preenchido baseando em informações sobre as condições de trabalho que foram atestados por um engenheiro do trabalho ou por um médico do trabalho.

O PPP deve ser fornecido pelo empregador. Para os motoristas autônomos, trataremos abaixo o que deve ser feito.

O PPP indicará todas as condições de trabalho, sobretudo as condições que prejudiquem a saúde ou integridade física do motorista.

SE EU NÃO TIVER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, AINDA HÁ ALGUMA FORMA DE ESCAPAR DO FATOR PREVIDENCIÁRIO? HÁ SIM!

É comum achar que somente a Aposentadoria Especial proporciona a exclusão do fator previdenciário. Entretanto há outra forma de escapar do fator previdenciário que, conforme já visto, reduz o valor da aposentadoria.

Trata-se da regra conhecida como “Regra 85/95”.

Em 2015 o então Governo criou esta regra que cria a possibilidade de mais aposentados não serem prejudicados pelo fator previdenciário.

Assim, quando, no dia da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de trabalho atingir 85 pontos (para as mulheres) e 95 pontos (para os homens), não haverá a incidência do fator previdenciário.

Entretanto, essa regra vai ficando mais dura com o passar do tempo. Em 01/01/2019 passou a ser de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Após isso, de dois em dois anos, essa regra vai aumentando um ponto, até que em 2026 chegará a ser a “Regra 90/100” (90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens).

Mas isso beneficia os motoristas? Pode beneficiar sim. Para aqueles motoristas que não atingiram os 25 anos de tempo especial, podem se utilizar do tempo especial reconhecido para fazer a conversão de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Assim aumentarão suas chances de alcançar os pontos necessários para conseguir escapar do fator previdenciário.

Também fizemos outra postagem sobre essa regra. Se acaso quiser saber mais, veja aqui REGRA 86/96: O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA EM JANEIRO DE 2019?

E NO CASO DO MOTORISTA AUTÔNOMO?

A Aposentadoria Especial está entre os principais direitos dos motoristas e os motoristas autônomos não devem ficar sem esse direito.

Contudo, é bem verdade que, infelizmente, para os motoristas autônomos o caminho é muito mais longo e difícil.

Isto ocorre porque o INSS entende que o motorista autônomo não tem direito à Aposentadoria Especial. Entende que apenas o motorista empregado e cooperado é que possuem esse direito.

Felizmente, a Justiça não entende assim. Ou seja, no caso do motorista autônomo, o caminho a seguir é o seguinte.

Primeiramente, deve ser feito um pedido de Aposentadoria Especial no INSS. É provável que o INSS não vai aceitar esse pedido.

Em seguida, após a negativa do INSS, o motorista autônomo deverá procurar um advogado especialista em ações contra o INSS e buscar esse direito. Frequentemente a Justiça tem reconhecido que todos os motoristas devem ser tratados de forma igual. Ou seja, pouco importa que o motorista é autônomo, empregado ou cooperado. Os direitos devem ser os mesmos!

Assim, a Justiça tem dado reconhecido o direito à Aposentadoria Especial aos motoristas autônomos.

E COMO O MOTORISTA AUTÔNOMO COMPROVA O TEMPO ESPECIAL SE ELE NÃO TEM EMPREGADOR PARA EMITIR O PPP?

Esse é outro obstáculo que deve ser enfrentado. Nos casos do motorista empregado, basta solicitar o PPP ao empregador.

No caso dos motoristas autônomos o que deve ser feito é o seguinte.

O motorista terá que procurar uma empresa de segurança do trabalho e pedir para que eles elaborem um PPP para a sua atividade profissional.

Feito isso, esse PPP será entregue no INSS. Como já dissemos acima, o INSS não vai aceitar o pedido de Aposentadoria Especial do motorista autônomo. Mas, após a negativa do INSS, é possível ingressar com uma ação contra o INSS e pedir para que a Justiça reconheça esse diretio ao motorista autônomo.

Neste caso temos que ser transparentes: a “briga” é longa e difícil, mas vale a pena.

Não só esse nosso texto trata do motorista autônomo, como também outro texto mais aprofundado que fizemos com o título MOTORISTA AUTÔNOMO PODE TER APOSENTADORIA ESPECIAL? PODE SIM!.

E QUEM EXERCEU ATIVIDADES DE AUXILIAR OU AJUDANTE DE MOTORISTA, TAMBÉM TEM DIREITO?

Muitas vezes, no começo da atividade profissional, o trabalhador exercia a função de auxiliar ou ajudante de motorista. Depois, passou a ser motorista.

Entretanto, não possui 25 anos de trabalho como motorista. Contudo, a somatória do tempo de motorista mais o tempo de atividade como ajudante de motorista atinge os 25 anos de tempo especial.

Por mais que os ajudantes e auxiliares estejam sujeitos às mesmas condições de trabalho, o INSS tem relutado em reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Todavia, a Justiça tem reconhecido ao ajudante e ao auxiliar de motorista os mesmos direitos dos motoristas.

Portanto, se houve algum trabalho como ajudante ou auxiliar de motorista, esse tempo poderá te ajudar a alcançar a Aposentadoria Especial.

E SE ACASO EU JÁ RECEBO APOSENTADORIA COMUM POSSO CONVERTER EM ESPECIAL?

Mas se você não sabia dos direitos dos motoristas perante o INSS e recebe uma Aposentadoria Comum, ainda pode haver uma solução.

Você pode providenciar o PPP e pedir para que o INSS considere seu tempo especial. Se acaso forem mais de 25 anos de tempo especial, a sua Aposentadoria Comum será transformada em Aposentadoria Especial.

Se você não conseguir atingir os 25 anos de tempo especial, o tempo especial ainda assim poderá ser aproveitado.

Primeiramente deverá ser feito a conversão de tempo especial para comum (com 40% para homens e 20% para mulheres) e aumentar seu tempo. Logo após o aumento do tempo, o valor da sua Aposentadoria Comum poderá ser revisada e você passará a ganhar mais.

SE EU RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL, POSSO CONTINUAR A TRABALHAR?

A Aposentadoria Especial existe por conta do trabalho prejudicial à saúde. Ou seja, a Lei quer retirar o trabalhador da situação de risco à saúde o quanto antes e, por isso, a aposentadoria é concedida antecipadamente.

Portanto, esta condição deve ser esclarecida. Quem recebe Aposentadoria Especial deve parar de trabalhar na atividade que faça mal à saúde.

Mas é importante esclarecer o seguinte. O motorista que recebe a Aposentadoria Especial pode continuar a trabalhar em qualquer outra atividade, mesmo a de motorista, desde que a atividade não prejudique a saúde.

E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, VAI AFETAR OS DIREITOS DOS MOTORISTAS?

Por enquanto não foram definidas todas as regras da Reforma da Previdência. Mas uma coisa é certa: a intenção do Governo é dificultar que os trabalhadores consigam sua aposentadoria. Dessa forma, vai ficar mais complicada a obtenção das aposentadorias.

Assim, é importante que você tente comprovar o seu direito antes da Reforma da Previdência.

Se acaso a Reforma da Previdência for aprovada (sempre lembrando que muitos setores da sociedade estão lutando para que não seja aprovada), faremos novas postagens para explicar como os direitos dos motoristas serão atingidos.

Aliás, desde aqui fica a nossa opinião e recomendação: participe junto com o seu deputado, senador, nas redes sociais, enviando e-mails, etc. para lutar que a Reforma da Previdência não prejudique os motoristas. Sem dúvida haverá prejuízo aos motoristas, caso as propostas que estão sendo divulgadas, forem aprovadas.

Com o propósito de cortar gastos dos Governo, pelas propostas que estão sendo apresentadas, os motoristas terão que trabalhar mais anos e terão mais dificuldade de obter a Aposentadoria Especial.

EM RESUMO…

Os direitos dos motoristas estão garantidos na Lei e nas decisões da Justiça. Todavia, é importante que os motoristas conheçam esses direitos. O que é triste é ver que muitos trabalhadores possuem o direito, mas, por mero desconhecimento, não conseguem uma aposentadoria melhor, o que lhe garantiria uma vida mais abundante para ele e para a sua família.

Se você ainda tem dúvidas ou quer algum esclarecimento sobre o seu caso, clique na imagem abaixo e assim poderemos lhe ajudar.

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Você conhece os DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS? No vídeo abaixo nós falamos desse tema! Veja e compartilhe!

https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg
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