MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

A Lei garante diversos direitos aos motoristas acidentados e que ficam incapacitados para o trabalho, mas, muitas vezes, esses direitos ficam esquecidos por serem desconhecidos.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que quando um trabalhador sofre um acidente há direitos de três tipos: os direitos perante a empresa, os direitos perante o INSS e os direitos relativos ao DPVAT.

Nesse texto nós vamos tratar apenas dos direitos perante a empresa. Contudo, temos postagens em nosso blog sobre diversos direito perante o INSS. Ao longo do texto vamos colocar os links relacionados a esses direitos também.

MAS ANTES VAMOS FAZER UM ALERTA! É comum nos depararmos com casos de motoristas acidentados que ficam com alguma incapacidade e, por não conseguirem mais trabalhar plenamente, acabam pedindo demissão. NUNCA FAÇA ISSO! Converse sempre com um advogado antes de tomar essa decisão. Se você pedir demissão, pode perder vários dos direitos que vamos expor abaixo.

motorista
motorista

PARA O MOTORISTA TER SEUS DIREITOS RECONHECIDOS É PRECISO QUE A EMPRESA TENHA CULPA?

Muito se confunde em relação a esse tema. Há casos em que evidentemente a empresa tem culpa na ocorrência do acidente. São exemplos os casos em que a empresa fornece um veículo com pneus “carecas” ou com outros problemas de manutenção. Outro exemplo frequente é quando a empresa obriga o motorista a trafegar em alta velocidade ou em jornadas de trabalho além do que a Lei permite.

Mas existem casos em que a culpa do acidente não é da empresa, nem do motorista. Isso pode acontecer quando o que ocasionou o acidente foram problemas de conservação da estrada ou então quando a culpa for de outro veículo.

Nestes casos, não importa de quem é a culpa. O motorista-empregado terá direito de pleitear direitos perante a empresa. A atividade de motorista compreende esses riscos e a empresa sabe disso. Portanto, se ela coloca um trabalhador seu em uma função sujeita a riscos, deve indenizar o trabalhador.

Portanto, dizer que “a culpa era da pista mal conservada” ou então que “a culpa foi de outro motorista” e que “a empresa fazia a manutenção correta do veículo” não são argumentos para escapar de possíveis indenizações ao empregado.

ENFIM, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO MOTORISTA ACIDENTADO PERANTE O SEU EMPREGADOR?

A seguir elencamos os principais direitos do motorista acidentado. Esses são DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR. Porém, é importante lembrar que há outros direitos, como direitos perante o INSS e DPVAT que não serão tratados nesse texto.

Além dos principais direitos abaixo, pode ocorrer de existir o direito à outras indenizações, por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar especificamente o seu caso.

DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, PRÓTESES E ÓRTESES

Se acaso o acidente sofrido pelo motorista lhe causar necessidade de tratamento médico, fisioterapia, compra de medicamentos ou a utilização de próteses e órteses, estas despesas deverão ser custeadas pelo empregador.

Caso o empregador não faça o pagamento destas despesas, o motorista poderá acionar a empresa na Justiça.

Por isso, é importante sempre guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Motorista
Motorista

DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS

Se o motorista sofre um acidente durante o trabalho e ficou incapacitado (mesmo que temporariamente), está caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, durante o período de incapacidade existe o direito de se afastar pelo INSS recebendo o benefício de auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).

Durante o recebimento desse benefício do INSS o empregador deve fazer o pagamento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Esse é um dos motivos pelos quais é muito importante que o INSS reconheça o acidente de trabalho, pois no auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) em que o INSS não reconhece relação com o trabalho, o empregador não tem o dever de depositar o FGTS. Esse direito existe apenas nos casos de acidente de trabalho!

ESTABILIDADE NO EMPREGO POR AO MENOS 12 MESES

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou então adquire uma doença relacionada com o trabalho e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias, surge o direito à estabilidade no emprego por ao menos 12 meses.

A lei determina que quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, ou seja, no mínimo 16 dias, deve ser encaminhado para a perícia do INSS nesse 16º dia, pois a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias, e o INSS a partir do 16º dia, se ficar reconhecida a incapacidade para o trabalho. Diante disso, a lei diz que somente a partir dessa responsabilidade do INSS em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, passa a adquirir esse direito.

No entanto, é importante esclarecer o seguinte. Existem casos em que o trabalhador tem dificuldades de se afastar pelo INSS. Mesmo nestes casos é possível pleitear a estabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por mais de 15 dias.

Para saber mais sobre a estabilidade no emprego, você pode assistir o vídeo abaixo:

(o texto continua após o vídeo)

PENSIONAMENTO MENSAL PARA OS CASOS EM QUE EXISTE SEQUELAS

Em muitos casos de acidente, o motorista fica com alguma sequela. Essa sequela pode ser definitiva ou temporária.

Obviamente que durante o tempo em que houver a sequela, o empregado terá dificuldades em trabalhar, de conseguir um novo emprego, de conseguir uma promoção no emprego etc.

Assim, existe o direito ao recebimento de uma pensão mensal do empregador por todo o período em que essa sequela perdurar.

Se acaso essa sequela for definitiva, a pensão deve ser paga para sempre.

E o fato de receber algum valor de aposentadoria ou auxílio do INSS não impede o recebimento dessa pensão.

Esse direito é de grande importância e traz um enorme auxílio para a vida do empregado que sofreu acidente, todavia, poucos conhecem essa possibilidade.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O acidente ocasiona dor, limitações físicas, constrangimento e angústia por ter que ficar internado e passar por cirurgias, sequelas (muitas vezes definitivas e graves), a necessidade de ter que se submeter a tratamentos médicos, entre outras situações. Todas essas situações podem causar um abalo moral.

Esse abalo moral merece ser indenizado. Portanto, tais situações fazem surgir o direito à indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Quanto ao valor dessa indenização, fica a critério da Justiça estabelecer o valor.

NUNCA PEDIR DEMISSÃO

Como já dito acima, por não conseguir trabalhar plenamente, muitas vezes o empregado acidentado opta por pedir demissão. ISSO NUNCA DEVE SER FEITO. Esse erro é frequentemente cometido pelos empregados e pode gerar muitos prejuízos.

Se o empregado pede demissão, ele poderá perder vários direitos, como o direito a estabilidade e o direito aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Principalmente nesses casos, o empregado deve procurar um advogado especialista para encontrar a melhor saída. Dificilmente a melhor saída é o pedido de demissão.

Muito provavelmente a saída mais recomendada é buscar perante o INSS o afastamento previdenciário. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Além dos direitos que acima expusemos, o trabalhador acidentado também têm direitos perante o INSS.

Para acidentes mais graves, há o direito ao recebimento da Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Auxílio por Incapacidade Permanente). Há também a possibilidade de receber o Auxílio Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária), para aqueles casos em que a incapacidade para o trabalho não é definitiva e há chances razoáveis de recuperação.

Ainda há o benefício de Auxílio Acidente. Esse benefício é desconhecido por muitos. Depois de um acidente, em muitos casos o trabalhador fica com sequelas que o impedem de trabalhar com a mesma produtividade. Com isso surge o direito ao Auxílio Acidente que é um benefício pago ao trabalhador como forma de complementar a renda. Ou seja, o trabalhador não precisa se afastar do trabalho para receber esse benefício.

Se quiser saber mais sobre o Auxílio Acidente, veja nosso texto sobre esse assunto clicando aqui.

motorista
motorista

CONCLUSÃO

Esteja sempre ciente de seus direitos. Assim você evita mais prejuízos, especialmente em uma situação tão delicada vivenciada após sofrer um acidente de trabalho.

Você sofreu acidente do trabalho? Conhece alguém que sofreu? Indique esse texto e nossos conteúdos.

Quer conversar sobre o seu caso, clique na imagem abaixo, preencha o formulário e entraremos em contato!

Quer saber mais sobre os seus direitos? Veja nosso texto e vídeo sobre os OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

https://www.lucastubino.adv.br/os-direitos-dos-caminhoneiros-mais-desrespeitados/

Veja também o caso real de um cliente nosso, um motorista que fechou um acordo de mais de 1 Milhão de Reais : 1 MILHÃO DE REAIS: MOTORISTA CONSEGUE SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA

https://www.lucastubino.adv.br/1-milhao-de-reais-motorista-consegue-seus-direitos-na-justica/

DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE?

Os direitos dos motoristas perante o INSS são normalmente desconhecidos por muitos. Com isso, caminhoneiros, motoristas de ônibus e motoristas de carga perigosa não usufruem todos os direitos que possuem

Primeiramente, esclarecemos que essa postagem se refere aos direitos dos motoristas perante o INSS. Além disso, existem os direitos dos motoristas relacionados ao trabalho, ou seja, aos seus direitos trabalhistas. Quanto aos direitos trabalhistas (que são muitos!!) faremos uma postagem em breve e colocaremos o link aqui. Fique atento!

Mas vamos então ao que interessa: os direitos dos motoristas perante o INSS.

QUEM NÃO QUER SE APOSENTAR COM UM VALOR MAIOR E CONTRIBUINDO MENOS TEMPO?

Pois então, esse é um dos direitos que muitos motoristas possuem e não sabem.

Trata-se da APOSENTADORIA ESPECIAL que é um tipo de Aposentadoria para aqueles profissionais que exercem atividades insalubres, penosas e perigosas.

Por isso, estes profissionais podem se aposentar antes dos demais trabalhadores. Em regra geral, para ter direito à Aposentadoria Especial basta trabalhar 25 anos, enquanto os demais trabalhadores precisam de 35 anos (no caso dos homens) e 30 (no caso das mulheres).

Se acaso você quer saber mais sobre a Aposentadoria Especial, veja nossa postagem APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO

Direitos do motorista
Direitos do motorista

E O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O valor da Aposentadoria Especial normalmente é maior do que o da Aposentadoria Comum. Existem casos em que o valor chega até ser o dobro.

Isto ocorre pois na APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO EXISTE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O Fator Previdenciário é, na prática, um redutor do valor das aposentadorias. Quanto menor o tempo de contribuição e menor a idade em que o trabalhador se aposenta, menor será o valor pago pelo INSS.

(o texto continua após a imagem)

Por exemplo, um homem que começou a contribuir com 19 anos de idade. Após 35 anos de contribuição (ou seja, com 54 anos de idade) receberá apenas 65,80% da média de suas contribuições. Isto é, se a média de contribuições foi de R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 1.974,00.

Todavia, se este mesmo trabalhador tiver direito à Aposentadoria Especial, ele poderá se aposentar com 25 anos de trabalho, ou seja, com 44 anos de idade. Além disto, receberá R$ 3.000,00 mensais do INSS, que equivale a 100% da média das contribuições.

Portanto, as vantagens da Aposentadoria Especial são enormes. Esse é um dos direitos dos motoristas que muitas vezes não chegam ao conhecimento destes trabalhadores.

TODOS OS MOTORISTAS POSSUEM DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?

Entretanto, não são todos os motoristas que possuem o direito a Aposentadoria Especial.

Se acaso você pretende ter a sua Aposentadoria Especial, é necessário que tenha havido o trabalho por ao menos 25 anos em condições de insalubridade, penosidade ou periculosidade.

Por exemplo estas situações comuns no dia a dia do motorista podem garantir o reconhecimento do tempo especial:

Assim, é necessário ter trabalhado por 25 anos exposto a estas condições. Se acaso você não atingiu os 25 anos de tempo especial existem outros direitos que serão tratados abaixo.

Além disso, ainda existe um outro detalhe importante! Se acaso o motorista não atingiu os 25 anos de tempo especial nesta função, mas chegou a trabalhar em outras atividades especiais, é possível fazer a soma do tempo.

Assim, por exemplo, se um motorista trabalhou em condições especiais nesta atividade por 15 anos e, anteriormente havia trabalhado outros 10 anos como metalúrgico (exposto a ruídos, exemplificativamente), poderá somar os períodos e atingir os 25 anos da Aposentadoria Especial.

E NO CASO DO MOTORISTA QUE TRABALHOU EM CONDIÇÕES ESPECIAIS POR MENOS DE 25 ANOS?

Mas e se o motorista não trabalhou em condições especiais por 25 anos. Ou então, o que é pior, apesar de ter trabalhado, não consegue comprovar isso perante o INSS (sobre a comprovação do tempo, trataremos abaixo).

Nestes casos, ele não conseguirá a Aposentadoria Especial. Contudo, ainda assim poderá ter vantagens se comparado aos demais trabalhadores.

Quem trabalhou menos de 25 anos em condições especiais poderá converter esse tempo com um acréscimo de 40% (para homens) e 20% (para as mulheres). Esse tempo convertido poderá ser usado para atingir a Aposentadoria Comum.

Por exemplo um homem trabalhou 20 anos em condições especiais (ou seja, sujeito a situações prejudiciais à sua saúde ou integridade física) e 8 anos em condições comuns. Neste caso, ele poderá converter os 20 anos para 28 anos (mais 40%) e então somar com os outros 8 anos. Assim, totalizará 38 anos e poderá se aposentar, pois o tempo mínimo para a aposentadoria é de 35 anos.

Portanto, esse é um dos direitos dos motoristas que não podem ser deixados de lado. Quem não tem 25 anos de tempo especial não pode desanimar, pois as condições especiais de trabalho ainda assim podem lhe trazer benefícios.

MAS COMO COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL PERANTE O INSS?

Este ponto é o mais importante. Assim, pedimos que preste atenção, pois são frequentes os casos dos motoristas que possuem o direito da Aposentadoria Especial ou então de converter o tempo especial e, por não conseguirem fazer a devida comprovação, acabam por não conseguir a melhor aposentadoria possível.

Primeiramente, para o tempo trabalhado até abril de 1995, a legislação exigia que o motorista apenas comprovasse que trabalhava nesta profissão. Ou seja, aqui a prova não é tão complicada assim. Basta apresentar documentos que comprovem o trabalho como motorista. Pode ser usada a Carteira de Trabalho, crachás, certificados de treinamento específicos, etc.

Enfim, basta comprovar que era motorista de caminhão ou de ônibus. Em outras palavras, presumia-se que todos os motoristas trabalhavam em condições especiais.

O problema surge para os períodos trabalhados a partir de maio de 1995. Logo após essa data, passou-se a exigir que o motorista comprovasse documentalmente que estava exposto aos agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Assim, a partir de maio de 1995 o motorista precisa apresentar ao INSS as provas de que, por exemplo, trabalhou com ruído acima de 85 decibéis, que trabalhava transportando carga perigosa (inflamáveis ou explosivos) etc.

Com a finalidade de fazer essa comprovação é necessário que seja apresentado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que é um documento padrão do INSS que deve ser preenchido baseando em informações sobre as condições de trabalho que foram atestados por um engenheiro do trabalho ou por um médico do trabalho.

O PPP deve ser fornecido pelo empregador. Para os motoristas autônomos, trataremos abaixo o que deve ser feito.

O PPP indicará todas as condições de trabalho, sobretudo as condições que prejudiquem a saúde ou integridade física do motorista.

SE EU NÃO TIVER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, AINDA HÁ ALGUMA FORMA DE ESCAPAR DO FATOR PREVIDENCIÁRIO? HÁ SIM!

É comum achar que somente a Aposentadoria Especial proporciona a exclusão do fator previdenciário. Entretanto há outra forma de escapar do fator previdenciário que, conforme já visto, reduz o valor da aposentadoria.

Trata-se da regra conhecida como “Regra 85/95”.

Em 2015 o então Governo criou esta regra que cria a possibilidade de mais aposentados não serem prejudicados pelo fator previdenciário.

Assim, quando, no dia da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de trabalho atingir 85 pontos (para as mulheres) e 95 pontos (para os homens), não haverá a incidência do fator previdenciário.

Entretanto, essa regra vai ficando mais dura com o passar do tempo. Em 01/01/2019 passou a ser de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Após isso, de dois em dois anos, essa regra vai aumentando um ponto, até que em 2026 chegará a ser a “Regra 90/100” (90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens).

Mas isso beneficia os motoristas? Pode beneficiar sim. Para aqueles motoristas que não atingiram os 25 anos de tempo especial, podem se utilizar do tempo especial reconhecido para fazer a conversão de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Assim aumentarão suas chances de alcançar os pontos necessários para conseguir escapar do fator previdenciário.

Também fizemos outra postagem sobre essa regra. Se acaso quiser saber mais, veja aqui REGRA 86/96: O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA EM JANEIRO DE 2019?

E NO CASO DO MOTORISTA AUTÔNOMO?

A Aposentadoria Especial está entre os principais direitos dos motoristas e os motoristas autônomos não devem ficar sem esse direito.

Contudo, é bem verdade que, infelizmente, para os motoristas autônomos o caminho é muito mais longo e difícil.

Isto ocorre porque o INSS entende que o motorista autônomo não tem direito à Aposentadoria Especial. Entende que apenas o motorista empregado e cooperado é que possuem esse direito.

Felizmente, a Justiça não entende assim. Ou seja, no caso do motorista autônomo, o caminho a seguir é o seguinte.

Primeiramente, deve ser feito um pedido de Aposentadoria Especial no INSS. É provável que o INSS não vai aceitar esse pedido.

Em seguida, após a negativa do INSS, o motorista autônomo deverá procurar um advogado especialista em ações contra o INSS e buscar esse direito. Frequentemente a Justiça tem reconhecido que todos os motoristas devem ser tratados de forma igual. Ou seja, pouco importa que o motorista é autônomo, empregado ou cooperado. Os direitos devem ser os mesmos!

Assim, a Justiça tem dado reconhecido o direito à Aposentadoria Especial aos motoristas autônomos.

E COMO O MOTORISTA AUTÔNOMO COMPROVA O TEMPO ESPECIAL SE ELE NÃO TEM EMPREGADOR PARA EMITIR O PPP?

Esse é outro obstáculo que deve ser enfrentado. Nos casos do motorista empregado, basta solicitar o PPP ao empregador.

No caso dos motoristas autônomos o que deve ser feito é o seguinte.

O motorista terá que procurar uma empresa de segurança do trabalho e pedir para que eles elaborem um PPP para a sua atividade profissional.

Feito isso, esse PPP será entregue no INSS. Como já dissemos acima, o INSS não vai aceitar o pedido de Aposentadoria Especial do motorista autônomo. Mas, após a negativa do INSS, é possível ingressar com uma ação contra o INSS e pedir para que a Justiça reconheça esse diretio ao motorista autônomo.

Neste caso temos que ser transparentes: a “briga” é longa e difícil, mas vale a pena.

Não só esse nosso texto trata do motorista autônomo, como também outro texto mais aprofundado que fizemos com o título MOTORISTA AUTÔNOMO PODE TER APOSENTADORIA ESPECIAL? PODE SIM!.

E QUEM EXERCEU ATIVIDADES DE AUXILIAR OU AJUDANTE DE MOTORISTA, TAMBÉM TEM DIREITO?

Muitas vezes, no começo da atividade profissional, o trabalhador exercia a função de auxiliar ou ajudante de motorista. Depois, passou a ser motorista.

Entretanto, não possui 25 anos de trabalho como motorista. Contudo, a somatória do tempo de motorista mais o tempo de atividade como ajudante de motorista atinge os 25 anos de tempo especial.

Por mais que os ajudantes e auxiliares estejam sujeitos às mesmas condições de trabalho, o INSS tem relutado em reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Todavia, a Justiça tem reconhecido ao ajudante e ao auxiliar de motorista os mesmos direitos dos motoristas.

Portanto, se houve algum trabalho como ajudante ou auxiliar de motorista, esse tempo poderá te ajudar a alcançar a Aposentadoria Especial.

E SE ACASO EU JÁ RECEBO APOSENTADORIA COMUM POSSO CONVERTER EM ESPECIAL?

Mas se você não sabia dos direitos dos motoristas perante o INSS e recebe uma Aposentadoria Comum, ainda pode haver uma solução.

Você pode providenciar o PPP e pedir para que o INSS considere seu tempo especial. Se acaso forem mais de 25 anos de tempo especial, a sua Aposentadoria Comum será transformada em Aposentadoria Especial.

Se você não conseguir atingir os 25 anos de tempo especial, o tempo especial ainda assim poderá ser aproveitado.

Primeiramente deverá ser feito a conversão de tempo especial para comum (com 40% para homens e 20% para mulheres) e aumentar seu tempo. Logo após o aumento do tempo, o valor da sua Aposentadoria Comum poderá ser revisada e você passará a ganhar mais.

SE EU RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL, POSSO CONTINUAR A TRABALHAR?

A Aposentadoria Especial existe por conta do trabalho prejudicial à saúde. Ou seja, a Lei quer retirar o trabalhador da situação de risco à saúde o quanto antes e, por isso, a aposentadoria é concedida antecipadamente.

Portanto, esta condição deve ser esclarecida. Quem recebe Aposentadoria Especial deve parar de trabalhar na atividade que faça mal à saúde.

Mas é importante esclarecer o seguinte. O motorista que recebe a Aposentadoria Especial pode continuar a trabalhar em qualquer outra atividade, mesmo a de motorista, desde que a atividade não prejudique a saúde.

E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, VAI AFETAR OS DIREITOS DOS MOTORISTAS?

Por enquanto não foram definidas todas as regras da Reforma da Previdência. Mas uma coisa é certa: a intenção do Governo é dificultar que os trabalhadores consigam sua aposentadoria. Dessa forma, vai ficar mais complicada a obtenção das aposentadorias.

Assim, é importante que você tente comprovar o seu direito antes da Reforma da Previdência.

Se acaso a Reforma da Previdência for aprovada (sempre lembrando que muitos setores da sociedade estão lutando para que não seja aprovada), faremos novas postagens para explicar como os direitos dos motoristas serão atingidos.

Aliás, desde aqui fica a nossa opinião e recomendação: participe junto com o seu deputado, senador, nas redes sociais, enviando e-mails, etc. para lutar que a Reforma da Previdência não prejudique os motoristas. Sem dúvida haverá prejuízo aos motoristas, caso as propostas que estão sendo divulgadas, forem aprovadas.

Com o propósito de cortar gastos dos Governo, pelas propostas que estão sendo apresentadas, os motoristas terão que trabalhar mais anos e terão mais dificuldade de obter a Aposentadoria Especial.

EM RESUMO…

Os direitos dos motoristas estão garantidos na Lei e nas decisões da Justiça. Todavia, é importante que os motoristas conheçam esses direitos. O que é triste é ver que muitos trabalhadores possuem o direito, mas, por mero desconhecimento, não conseguem uma aposentadoria melhor, o que lhe garantiria uma vida mais abundante para ele e para a sua família.

Se você ainda tem dúvidas ou quer algum esclarecimento sobre o seu caso, clique na imagem abaixo e assim poderemos lhe ajudar.

consulta

Você conhece os DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS? No vídeo abaixo nós falamos desse tema! Veja e compartilhe!

https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg
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