APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE:
QUAL É A MELHOR PARA O CAMINHONEIRO COM CARTEIRA ASSINADA?
Se você trabalha como motorista de caminhão com carteira assinada, já sabe que a rotina pesada nas estradas cobra um preço alto do corpo e da saúde. E quando os anos passam, surge a pergunta inevitável: “Será que já posso me aposentar?” Ou ainda: “Qual tipo de aposentadoria é melhor no meu caso?”
As duas modalidades mais conhecidas no INSS são a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. E a escolha entre elas pode fazer toda a diferença no valor do benefício e no tempo de espera.
Neste texto, vamos explicar quais são os requisitos de cada uma, as mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, e como o caminhoneiro pode tomar a melhor decisão — sem abrir mão de nenhum direito
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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.
Feito isso, vamos ao que interessa!
POR QUE O MOTORISTA PRECISA ANALISAR BEM ANTES DE SE APOSENTAR?

O caminhoneiro empregado trabalha exposto a diversos fatores que podem acelerar o desgaste físico e mental: ruído constante, longas jornadas, vibração do veículo, pressão por prazos e risco de acidentes. Isso significa que, em alguns casos, ele pode ter tempo especial que conta com peso maior na hora de se aposentar.
Mas para o INSS, nenhum direito é automático. Cada modalidade de aposentadoria tem suas próprias regras, e é comum que trabalhadores escolham a opção errada por falta de informação.
O resultado? Aposentadoria negada, atrasada ou com valor muito abaixo do que o motorista realmente merece.
Em vista disso, é muito importante que tenha uma análise feita por especialista e assim, estabeleça qual o melhor benefício e o melhor cenário.
Importante: não é necessário que o acidente tenha ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho.
➡️ Quer saber se sua situação se encaixa? Continue lendo e descubra como garantir esse direito.
APOSENTADORIA POR IDADE: COMO FUNCIONA?

A aposentadoria por idade é destinada ao trabalhador que atinge uma idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuições. Após a Reforma da Previdência (vigente desde 13/11/2019), as regras ficaram mais rígidas.
Requisitos atuais (para homem):
- Idade mínima: 65 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (a depender de quando começou a pagar o INSS, 15 anos de contribuição);
- Carência mínima: também de 180 contribuições.
Requisitos atuais (para mulher):
- Idade mínima: 62 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
- Carência mínima: também de 180 contribuições.
Essa modalidade costuma ser buscada por quem não conseguiu completar o tempo de contribuição exigido para outras aposentadorias, mas deseja garantir algum benefício.
É importante destacar que o valor da aposentadoria por idade pode ser menor, já que é calculado com base em 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher ou os 20 anos de contribuição do homem.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
COMO FICOU APÓS A REFORMA?

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da Reforma, acabou para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Porém, quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar por regras de transição, desde que cumpra os requisitos.
Existem várias regras de transição, mas as principais para os caminhoneiros são:
1. Regra dos pontos (transição)
- Soma da idade + tempo de contribuição;
- Em 2025, são exigidos 102 pontos para homens,e 92 pontos para a mulher;
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem, e 30 anos para a mulher.
Exemplo: um caminhoneiro com 35 anos de contribuição e 67 anos de idade totaliza 102 pontos — e já pode se aposentar por essa regra.
2. Idade mínima progressiva
- Tempo de contribuição: 35 anos (homem), e, 30 anos (mulher).
- Idade mínima vai subindo ano a ano. Em 2025, é de 64 anos para homens, e 59 anos de idade para a mulher;
3. Pedágio de 50%
- Para quem faltavam menos de dois anos para completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) na data da reforma;
- Deve contribuir o tempo que faltava + 50% desse tempo;
- Tem aplicação mais restrita, mas pode ser útil em alguns casos.
4. Pedágio de 100%
- Para quem estava mais distante da aposentadoria;
- Exige 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) + tempo adicional igual ao que faltava na data da reforma;
- Garante valor integral do benefício, sem aplicação de redutores.
Cada uma dessas regras pode ser vantajosa, dependendo do histórico de contribuições, idade e períodos de atividade especial do caminhoneiro.
Não sabe qual regra se aplica ao seu caso? Fale com um advogado previdenciário e descubra a melhor forma de se aposentar.
QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA O MOTORISTA DE CAMINHÃO?

Não existe uma resposta única. A melhor aposentadoria é aquela que combina três fatores:
- Menor tempo de espera possível;
- Maior valor do benefício;
- Maior segurança jurídica (menor risco de negativa).
Para isso, é preciso fazer simulações com base no histórico individual do trabalhador. Em muitos casos, vale mais a pena esperar alguns meses e se aposentar por uma regra mais vantajosa, do que entrar com o pedido logo e receber um valor reduzido pelo resto da vida.
Além disso, se o motorista tiver tempo especial comprovado (por exposição a agentes nocivos ou periculosidade), é possível converter esse tempo em comum e antecipar a aposentadoria tradicional.
DICA: em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário, para que estabeleça a melhor estratégia.
O QUE O MOTORISTA DE CAMINHÃO PRECISA ORGANIZAR ANTES DE PEDIR?

Antes de dar entrada no pedido, o caminhoneiro deve revisar:
- Tempo total de contribuição registrado no CNIS;
- Se há lacunas de contribuição ou vínculos não computados;
- Se possui tempo especial ainda não reconhecido;
- Se todos os salários de contribuição estão corretos;
- Se há documentos técnicos disponíveis (PPP, LTCAT).
DICA: Não se esqueça que dentro do tempo de contribuição é possível incluir: período de serviço militar, período de roça, menor aprendiz em escola técnica, períodos em que esteve afastado por doença ou incapacidade, se foi servidor público.
A falta de qualquer um desses itens pode fazer com que o INSS negue o pedido ou calcule o valor de forma incorreta.
Seu pedido foi negado pelo INSS? Um advogado previdenciário pode reverter a situação.
POR QUE BUSCAR UM ADVOGADO PARA FAZER ESSE PEDIDO?

O advogado previdenciário não serve apenas para entrar com processo judicial. Ele é o especialista que vai analisar todas as possibilidades de aposentadoria, identificar a regra mais vantajosa, revisar documentos, corrigir erros no CNIS, recuperar vínculos esquecidos e, se necessário, propor ação para garantir o que for justo.
Além disso, um bom advogado vai:
- Simular cenários com base nas regras de transição;
- Calcular o valor estimado do benefício;
- Ajudar a escolher o momento certo para pedir;
- Evitar que o trabalhador abra mão de direitos sem perceber.
Em um cenário de regras complexas, burocracia no INSS e constantes negativas, a atuação técnica faz toda a diferença
EM CONCLUSÃO…

Se você é motorista de caminhão com carteira assinada e está perto de se aposentar, ou já tem muitos anos de contribuição, não tome essa decisão sem antes consultar um especialista. Um pedido mal formulado ou feito pela regra errada pode gerar anos de prejuízo financeiro.
Um advogado previdenciário não serve só para entrar com ação – ele te ajuda a escolher o caminho certo e garantir o melhor benefício. Fale com quem entende.Um advogado o previdenciário pode te ajudar nisso.
É caminhoneiro e está perto da aposentadoria? Não corra riscos com o INSS. Fale com um advogado e garanta seus direitos com segurança.
Por isso busque sempre o apoio de um advogado previdenciário para te apoiar nessa decisão
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