MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE APOSENTAR MAIS CEDO

MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE APOSENTAR MAIS CEDO:

 Sabia que sua profissão pode dar direito a aposentar mais cedo?

Se você é motorista com carteira assinada (empregado) e enfrenta jornadas longas, ruídos constantes, riscos de acidentes e exposição a substâncias perigosas, este conteúdo é para você.

Aqui, vamos explicar de forma clara e objetiva por que a sua profissão pode te dar direito a se aposentar mais cedo, quais documentos são necessários e como agir para não perder esse direito.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL? ​

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previsto pela legislação previdenciária.

Ela é concedida a trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres ou perigosos, como locais com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

No caso do motorista de caminhão, o exercício da atividade frequentemente envolve risco à integridade física e exposição a condições prejudiciais, como:

  • Ruído excessivo do motor e do trânsito;
  • Vibração contínua do veículo;
  • Postura forçada por longas horas de direção;
  • Risco de acidentes graves, inclusive com cargas perigosas;
  • Contato com agentes químicos, como combustíveis e lubrificantes

Por essas razões, a atividade pode ser enquadrada como especial, desde que haja comprovação técnica.

E essa comprovação é essencial:

  • O simples fato de ser motorista não garante automaticamente o benefício.
  • Importante te alertar que é possível até 28/04/1995 o enquadramento da sua atividade como especial, analisando tão somente a Carteira de Trabalho.

Mas para isso, deve ter anotação do vínculo como motorista de caminhão, motorista de ônibus ou auxiliares. 

Fique esperto quanto a isso, e busque o apoio de um advogado previdenciário.

COMO ESTÃO AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA:

As regras mudaram com a Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (válida até 13 de novembro de 2019), era possível ao motorista empregado se aposentar com 25 anos de tempo de trabalho em atividade especial, sem idade mínima.

Ou seja, bastava comprovar os 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Com a Reforma, surgiram duas situações diferentes: 

1– Quem completou os requisitos até 13/11/2019 pode pedir a aposentadoria especial pelas regras antigas (direito adquirido).

2– Quem ainda não tinha tempo suficiente passou a precisar cumprir tempo mínimo e idade mínima, ou entrar em regras de transição, que envolvem um sistema de pontuação.

Ou seja, para o motorista de caminhão que já estava trabalhando nessa categoria e buscava a aposentadoria especial, agora terá que

  • somar sua idade + pelo menos os 25 anos de atividade especial
  • + eventual tempo comum e dar um total de 86 pontos.

Se acaso não conseguir por tal regra de pedágio, vai ser necessário cumprir a regra definitiva.

  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
  • Por isso, é fundamental avaliar em qual regra a pessoa se encaixa antes de fazer o pedido no INSS.
  • Ah, não se esqueça que essas regras estão sendo discutidas em dois projetos de leis importantes.
  • O PL 245/2019 e o PL 42/2023.

Temos inúmeros conteúdos sobre eles 

QUAIS DOCUMENTOS O MOTORISTA PRECISA APRESENTAR?

A comprovação da atividade especial é um dos pontos mais sensíveis e difíceis do processo.

O INSS exige provas técnicas e documentais. Entre os principais documentos estão:

1- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é o principal documento. Deve ser fornecido pela empresa onde o trabalhador exerceu a função de motorista.

Ele descreve os riscos aos quais o trabalhador esteve exposto.

É importante te falar que os 25 anos não precisa ser apenas na função de motorista de caminhão. Pode entrar outras profissões de risco.

2- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): geralmente elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, esse laudo serve de base para o preenchimento do PPP.

3- Carteira de trabalho e contratos: ajudam a comprovar o vínculo empregatício e o tempo na função.

4- CNH compatível com a função: a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E é um elemento complementar, especialmente em casos com divergência de informações.

5- Documentos paradigmas, como Laudos feitos na Justiça do Trabalho:

  • se você ou seu ex colega de profissão já processou o empregador na Justiça do Trabalho, pode te ajudar a conseguir a aposentadoria especial.

Isso pelo fato de que pode existir laudos dentro desses processos, que mostram como era seu ambiente de trabalho.

Vale lembrar que qualquer falha ou omissão nesses documentos pode levar o INSS a negar o pedido.

Por isso, manter tudo organizado e atualizado é essencial.

E assim, busque o apoio de um advogado previdenciário.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE COMPROVA TEMPO ESPECIAL?

Se o motorista conseguir comprovar 25 anos de trabalho em condições especiais, e a depender de quando ele cumpre esse tempo, pode se aposentar com:

Valor integral do benefício, sem aplicação do fator previdenciário (nas regras anteriores à Reforma);

Direito adquirido, se preencher os requisitos até 13/11/2019;

Acesso às regras de transição ou novas regras da aposentadoria especial, após a Reforma.

Em alguns casos, mesmo que o motorista não tenha os 25 anos completos, é possível converter o tempo especial em comum, aumentando significativamente o tempo de contribuição total.

Isso pode antecipar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

E SE O INSS NEGAR?

Infelizmente, a negativa de aposentadorias especiais tem se tornado comum.

Muitas vezes, o INSS rejeita pedidos por considerar que os documentos estão incompletos, que os riscos não foram comprovados ou que não houve exposição contínua.

Nessas situações, o trabalhador deve ter o apoio de um advogado previdenciário para analisar se é o caso de ainda se manter na via administrativa, por meio de recursos.

Pode, também, buscar a Justiça para comprovar seus direitos com laudos, testemunhas e outros meios de prova.

A via judicial tem se mostrado eficaz, especialmente para motoristas que conseguem demonstrar a efetiva exposição a riscos.

Mas cuidado! É importante que antes de entrar com processo na Justiça, seu pedido administrativo de aposentadoria esteja com todas as provas e eventuais buscas de documentos.

Se não, isso pode ser um problemão!

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

A aposentadoria não deve ser tratada como um evento inesperado. Para quem trabalha em atividades especiais, como é o caso do motorista de caminhão, o planejamento faz toda a diferença.

Ter os documentos certos, manter uma linha do tempo clara das empresas onde trabalhou, guardar exames e laudos médicos — tudo isso contribui para um processo mais seguro e eficaz.

Quem se planeja, normalmente consegue:

  • Reduzir o tempo de espera no INSS;
  • Evitar indeferimentos desnecessários;

  • Maximizar o valor do benefício;

  • Identificar a melhor regra de aposentadoria.

PROCURE SEMPRE APOIO DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

A lei previdenciária é complexa e passa por mudanças frequentes. Além disso, cada caso tem suas particularidades.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário é fundamental, especialmente no caso de aposentadoria especial.

  • Esse profissional vai analisar os documentos,
  • verificar qual a melhor regra para seu caso e, se necessário,
  • Apresentar recurso ou ajuizar ação na Justiça.

O objetivo é garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido da forma mais vantajosa possível.

EM CONCLUSÃO

Se você é motorista de caminhão com carteira assinada, vale a pena olhar com atenção para o seu histórico de trabalho.

Você pode ter direito a uma aposentadoria mais cedo, com um benefício mais vantajoso — mas, para isso, precisa agir com estratégia, informação e apoio técnico

Busque apoio de um advogado previdenciário

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ERROS AO PEDIR BENEFÍCIO DO INSS MOTORISTA EM 2025

ERROS AO PEDIR BENEFÍCIO DO INSS MOTORISTA EM 2025

Neste artigo, vamos mostrar quais são os equívocos mais comuns cometidos por caminhoneiros ao pedir benefícios no INSS — e como evitar cada um deles com orientação técnica adequada.

O motorista de caminhão com carteira assinada enfrenta uma das rotinas mais duras do mercado de trabalho.

São anos de estrada, jornadas longas, pressão constante, riscos à saúde e à segurança.

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

No texto de hoje, você vai aprender de forma simples

6 erros comuns que poucos motoristas sabem é que apesar de serem erros simples, são decisivos, podem comprometer não apenas a aprovação do benefício, mas também o valor que será recebido por toda a vida.

E o pior: alguns desses erros não têm conserto depois que a aposentadoria é concedida.

Quando chega a hora de pedir um benefício do INSS — seja por incapacidade ou para aposentadoria — a expectativa é de reconhecimento, mas o que muitos encontram é frustração, demora e até prejuízo.

1. PEDIR O BENEFÍCIO PELA REGRA ERRADA

Com tantas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, existem hoje várias regras de transição.

Cada uma exige idades, tempos de contribuição e condições específicas.
Muitos motoristas fazem o pedido sem saber qual regra é mais vantajosa.

Acabam se aposentando:

-Antes da hora, recebendo um valor menor;

-Pela regra errada, abrindo mão de direitos;

-Ou aguardando mais tempo do que o necessário, por falta de cálculo correto.

Como evitar:

É essencial simular todas as regras disponíveis com base no histórico do trabalhador. Em muitos casos, esperar alguns meses pode aumentar significativamente o valor do benefício. 

Só uma análise técnica consegue apontar isso com segurança.

2. NÃO RECONHECER O TEMPO ESPECIAL DE MOTORISTA DE CAMINHÃO​

Grande parte dos motoristas de caminhão tem direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, por exercer atividade com Exposição a agentes nocivos, como:

— Ruído,

— Vibração e periculosidade.

No entanto, esse tempo só é considerado se houver prova documental adequada

Como PPP, LTCAT e carteira de trabalho com função compatível.

— Muitos trabalhadores deixam de incluir esse tempo ou apresentam documentos incompletos, e o INSS simplesmente ignora o direito.

Como evitar:

O ideal é verificar se há períodos que podem ser reconhecidos como especiais, solicitar os documentos às empresas e corrigir ou complementar informações técnicas com ajuda de um advogado.

3. Fazer o pedido no portal sem orientação técnica

DIREITOS DO MOTORISTA DE CAMINHÃO NO INSS 2025: Guia Completo para Aposentadoria e Benefícios

Com os serviços digitais do INSS, muitos motoristas optam por fazer o pedido de benefício por conta própria no portal Meu INSS.

Mas esse procedimento, apesar de simples na aparência, pode esconder riscos sérios:

Erro na seleção do tipo de benefício;

Falta de anexação de documentos cruciais;

Ausência de justificativa técnica;

—Interpretação errada da regra aplicável.

O resultado costuma ser o indeferimento ou a concessão com valor abaixo do devido — e nem sempre é possível corrigir depois.

Como evitar:

Mesmo nos pedidos online, o ideal é que o trabalhador conte com um advogado previdenciário para preparar a documentação e redigir a solicitação corretamente.

4. CONFIAR QUE O INSS VAI INCLUIR TODOS OS VÍNCULOS E SALÁRIOS

O INSS utiliza o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como base de cálculo para o benefício.

No entanto, esse cadastro costuma ter erros ou omissões, como:

  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Contribuições em atraso não consideradas;
  • Salários registrados com valores errados;
  • Períodos de atividade especial ignorados.

Se o trabalhador não revisar esses dados, o INSS calculará a aposentadoria com informações incompletas, o que reduz diretamente o valor mensal.

Como evitar:

É fundamental fazer uma leitura completa do CNIS com antecedência e corrigir qualquer falha, apresentando documentação complementar.

O advogado pode ajudar a identificar erros que passam despercebidos.

5. ACEITAR O BENEFÍCIO ERRADO SEM QUESTIONAR

Muitos motoristas recebem a carta de concessão do INSS, olham o valor e acham que “é isso mesmo”.

Não sabem que, em muitos casos:

  • O INSS não aplicou a melhor regra;
  • O tempo de contribuição está incompleto;
  • O cálculo da média salarial foi mal feito.

Depois que a aposentadoria é concedida, corrigir erros é muito mais difícil.

Algumas revisões têm prazo curto e outras nem são permitidas.

Como evitar:

Antes de aceitar o benefício, é recomendável pedir uma análise da carta de concessão por um advogado previdenciário.

Ele pode calcular o valor correto e, se for o caso, entrar com pedido de revisão ou recurso

6. AGUARDAR DEMAIS E PERDER VALOR MENSAL RETROATIVO

Esperar “mais um pouco” pode ser vantajoso em certos casos, mas também pode ser prejudicial.

Muitos caminhoneiros deixam para depois, mesmo tendo direito adquirido, e com isso:

— Perdem meses de valor mensal;

— Deixam de receber valores retroativos;

— Correm risco de mudar a regra legal e perder vantagens.

— A aposentadoria não é automática: ela só vale a partir do requerimento.

 Por isso, adiar demais pode ser um erro caro.

Como evitar:

Com o apoio jurídico adequado, é possível identificar o momento ideal para fazer o pedido e não abrir mão de nenhum centavo

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA EVITAR ESSES ERROS

O sistema previdenciário brasileiro é complexo, cheio de regras de transição, exigências técnicas e detalhes que afetam diretamente o valor e o tempo de concessão do benefício.

O advogado previdenciário é o profissional que vai:
Revisar o CNIS e corrigir vínculos;

Verificar se há tempo especial;

Simular todas as regras e apontar a melhor;

Preparar o pedido com documentos sólidos;

Analisar a carta de concessão e evitar prejuízos;

Ingressar com recurso ou ação judicial, se necessário.

Com esse apoio, o caminhoneiro ganha tempo, evita erros, aumenta suas chances e recebe o que é justo.

Caso precise de ajuda procure um advogado de sua confiança.

EM CONCLUSÃO…

Se você trabalha como motorista com carteira assinada e está se preparando para pedir sua aposentadoria ou outro benefício do INSS, não caminhe sozinho nessa estrada.

Os erros são comuns, os prejuízos são altos, e o direito é seu.

Com orientação especializada, você pode transformar uma aposentadoria insegura em uma conquista real e duradoura.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2025: O QUE O MOTORISTA DE CAMINHÃO PRECISA SABER

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2025:

O QUE O MOTORISTA DE CAMINHÃO PRECISA SABER ?

A aposentadoria por tempo de contribuição (antigamente chamada de aposentadoria por tempo de serviço) sofreu mudanças significativas nos últimos anos, e em 2025, novas regras estão em vigor.

Se você é motorista de caminhão e está planejando se aposentar, este guia completo vai esclarecer suas principais dúvidas.

Confira os tópicos que preparamos:

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Especialmente voltados para motoristas de caminhão.

No texto de hoje, você aprenderá:

1. O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Primeiramente entenda que este é um tipo de aposentadoria no INSS.

Dessa forma, o motorista de caminhão poderá se aposentar por tempo de contribuição, a depender do seu histórico junto ao INSS.

 

Esse histórico pode ser com registro em carteira, ou recolhendo por conta própria sendo contribuinte individual ou facultativo (nessas duas ultimas categorias, só conta para este tipo de aposentadoria, se a alíquota de recolhimento for de 20%). 

 

Mas somente dessas maneiras Dr. Denis?

A resposta é não. Abaixo eu te dou outras opções que podem ser incluídas na contagem do tempo de contribuição:

1- O que conta como tempo de contribuição para o motorista de caminhão?

O que conta como tempo de contribuição para o motorista de caminhão?


Tempo na estrada com registro em carteira
Períodos como motorista autônomo (recolhendo o INSS)
Trabalho em condições especiais (insalubridade/periculosidade até 13/11/2019)

Nessa etapa de análise, converse sempre com um advogado previdenciário.

2. PRECISA DE IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Antes da Reforma da Previdência (2019), o motorista de caminhão podia se aposentar apenas com tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

 

Tempo Mínimo de ContribuiçãoGrupo
35 anosHomens
30 anosMulheres

Ou seja, não se exigia uma idade mínima.

Contudo, após 13/11/2019, a depender da regra de pedágio escolhida, pode sim exigir uma idade mínima.

Inclusive em 2025,
as regras mudaram:

Se você já contribuía antes de 13/11/2019, ainda pode usar as regras antigas, mas com pedágios (tempo extra).

Se começou a contribuir depois dessa data, entra na Aposentadoria Programada, que exige:

Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição

Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Abaixo te mostrarei o que a Reforma da Previdência trouxe de alterações, bem como, duas regras de pedágio que sofreram alterações.

Vamos lá! 

3. O QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE DE MUDANÇA NO VALOR DA APOSENTADORIA?

Uma das significativas mudanças que a Reforma da Previdência Social trouxe aos motoristas de caminhão, é o valor da sua aposentadoria.

 

Isso mesmo, já aprendeu que se começou a pagar o INSS após 13/11/2019, é necessário um tempo minimo de contribuição se homem ou mulher, e também, uma idade mínima.

 

Se você já estava pagando o INSS antes de 13/11/2019,

vai se encaixar em uma das 5 regras de pedágio.

 

Seja na regra atual, seja nas regras de pedágio, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista de caminhão é o mesmo. 

Cálculo do Benefício
60% da média de todas as contribuições desde 07/1994 até a data do requerimento
+2% por ano que exceder
15 anos de contribuição (mulheres)
+2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens)

Ficou curioso como será o seu cálculo?

Fale com um advogado previdenciário. 

QUAIS MUDANÇAS TERÃO NA APOSENTADORIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2025?

Certamente já ouviu dizer por ai, sobre mudanças nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista, não é mesmo?

E sim, houve algumas atualizações. 

Abaixo resumi bem para que você entenda:

 

A) Regra de Pontos (Soma Idade + Tempo de Contribuição)

 Mulher: 30 anos de contribuição + 62 anos = 92 pontos

Homem: 35 anos de contribuição + 67 anos = 102 pontos

B) Regra de Idade Progressiva

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade
  • Homem: 35 anos de contribuição + 64 anos de idade

👉 Motorista de caminhão que já contribuía antes de 2019 deve ver qual regra é mais vantajosa.

CONCLUSÃO:

COMO O MOTORISTA DE CAMINHÃO PODE SE PREPARAR?

Portanto, ao constatar que você é motorista de caminhão, seja homem ou  mulher, é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.

Tudo isso para que haja uma conferência correta do seu tempo de contribuição, do valor da sua aposentadoria em 2025.

 

E consequentemente, minimize os erros ou o reconhecimento de uma aposentadoria menos vantajosa. 

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas as regras estão mais rígidas.

Não deixe para depois – planeje-se agora!

 

🚛 Precisa de ajuda? Fale com um especialista em direitos do motorista de caminhão!

 

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Antes de mais nada, que tal ficar sempre bem informado desses direitos? Então, siga nossas redes sociais, e se inscreva no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.  Nosso time de especialistas mostram os principais direitos dos motoristas no INSS, e direitos trabalhistas.

Neste guia definitivo, explicamos todas as regras atualizadas sobre:

✅ Tipos de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial)
✅ Documentação necessária (como comprovar seu tempo de serviço)
✅ Afastamentos por saúde (auxílio-doença e invalidez)
✅ Benefícios para quem sofre acidentes (auxílio-acidente)
✅ Como aumentar seu benefício (revisão da aposentadoria)
✅ Proteção para sua família (pensão por morte)

Leia até o final e descubra como garantir seus direitos previdenciários!

1. APOSENTADORIA PARA O MOTORISTA DE CAMINHÃO: QUAL O MELHOR CAMINHO?

De antemão, se você é motorista  de caminhão ou conhece alguém, já manda esse conteúdo para ele ou ela.

Ademais, existem diversas aposentadorias ao motorista de caminhão. Essas aposentadorias podem ser a por idade, por tempo de contribuição e a especial.

Essas aposentadorias ainda podem possuir regras mais especiais se for motorista de caminhão com deficiência.

📌 Aposentadoria por Idade: como o próprio nome diz, avalia-se uma idade mínima para pedir a aposentadoria. E não basta ter apenas a idade, deve  pagar um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Requisitos atuais:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Carência mínima: 180 meses (15 anos)

Importante: Para o homem que já contribuía antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência), pode valer a regra antiga:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição

ATENÇÃO: Para os motoristas de caminhão que são pessoas com deficiência a aposentadoria por idade é:

  • Homens: 60 anos + 180 meses de contribuição + 180 meses com a deficiência em qualquer grau.
  • Mulheres: 55 anos+180 meses de contribuição + 180 meses com a deficiência em qualquer grau.

📄 Documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho (física e digital)
  • CNIS (consulte no Meu INSS)
  • Comprovantes de contribuição (carnês, contracheques)
  • Documentos médicos que mostram o início da deficiência (relatórios médicos, prontuários médicos, registros como PCD e informações do caminhão se tiver adaptações).

Para saber mais da aposentadoria por idade, fizemos um texto interessante no nosso blogue: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2025?

📌 Aposentadoria por Tempo de Contribuição: nessa espécie de aposentadoria, o motorista de caminhão deve completar um tempo mínimo de serviço. Sendo esse tempo de contribuição composto por pagamentos mensais, pelo trabalho em condições insalubres ou perigosas e seu tempo transformado em tempo comum, períodos que tenha ficado afastado por doença ou acidente, período de trabalho na roça, ou até mesmo, o de prestação de serviço militar.

Todas essas situações entram no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista de caminhão.

Após a Reforma, existem 5 regras de transição. As principais são:

1 –  Regra dos Pontos

  • Soma idade + tempo de contribuição
  • Em 2025: 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens)

2 – Regra da Idade Mínima

  • Mulheres: 59 anos (em 2025) + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos (em 2025) + 35 anos de contribuição

3 – Regra dos 50%:

  • Para quem tinha na data da Reforma da Previdência 13/11/2019: 
  • Homem: 33 anos de contribuição. 
  • Mulher: 28 anos de contribuição. 
  • Além de completar os 35 anos de contribuição se homem, e 30 anos de contribuição se mulher, deveria ainda completar mais 50% do que faltava. Ou seja, mais 12 meses de contribuição.

Atenção: esse é considerada uma das piores regras, pois tem uma diminuição pelo fator previdenciário.

4 – Regra dos 100%: 

Essa regra de pedágio mostra que o homem precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos de contribuição. Como esse período vai ser completado após 13/11/2019, deverá ter um tempo a mais. Esse tempo a mais de contribuição corresponde ao que faltava para completar os 35 anos, ou 30 anos em 13/11/2019.

⚠️Atenção: O cálculo é complexo. Consulte um advogado previdenciário para não perder benefícios.

Fizemos um texto bem legal no nosso blogue, leia: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM 2025?

📌 Aposentadoria Especial:

Motoristas que trabalham em condições prejudiciais à saúde podem ter direito à aposentadoria especial.

Essas condições especiais, é o que a maioria dos caminhoneiros entendem como insalubridade e periculosidade.

🔎 Situação atual:

  • STF ainda decide se a profissão continua como especial
  • Projetos de Lei em análise podem mudar as regras: Esses projetos de lei são o 245/2019 e 42/2023. Leia nosso conteúdo. 
  • O STJ vai decidir se existe ainda a penosidade para atividade especial do motorista de caminhão.

Requisitos antes da Reforma:

  • 25 anos de contribuição em atividade especial

Requisitos após a Reforma (se mantido como está):

  • 55 anos (15 anos de atividade especial)
  • 58 anos (20 anos)
  • 60 anos (25 anos)

Para o motorista de caminhão a aposentadoria especial será aos 25 anos, desde que comprove os agentes de risco. Esses riscos podem ser vibração  de corpo inteiro, ruído, hidrocarbonetos, penosidade. Em alguns casos, pode haver a periculosidade, quando se transporta cargas inflamáveis. 

Importante te lembrar que se esses 25 anos foram completados agora em 2025, será necessário uma regra de pedágio por pontos. Existe na aposentadoria especial dos motoristas de caminhão, um pedágio de 86 pontos.

Ou seja, vai somar sua idade + pelo menos os 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum. E o resultado disso, deve dar os 86 pontos.

Essa regra de pedágio não muda com o passar dos anos, e isso significa que desde 2019 ela está valendo dessa forma.

📄 Como comprovar?

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
  • Documentos antigos (CTPS, declarações de empresas)
  • Laudos feitos em ações trabalhistas ou contra o INSS: esses laudos podem ser seu ou de ex-colegas de trabalho.

📌 Aposentadoria para PCD (Pessoa com Deficiência): 

A aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive para o motorista de caminhão exige comprovação. Ela pode reduzir o tempo de contribuição, como a idade. 

Na aposentadoria por tempo de contribuição do motorista de caminhão pessoa com deficiência, reduz:

Grau da Deficiência

Homem (anos)

Mulher (anos)

Leve

33

28

Moderada

29

24

Grave

25

20

Não se esqueça que a regra geral da aposentadoria por tempo de contribuição é 35 anos para o homem, e 30 anos para a mulher. E como puderam observar, pode ter uma redução significativa do tempo de contribuição, a depender do grau de deficiência.

Já tratamos anteriormente sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Documentos necessários:

  • Laudos médicos (com mais de 2 anos)
  • Comprovação de limitações no trabalho
  • Prontuário médico

ATENÇÃO: Converse sempre com um advogado previdenciário para avaliar seu caso, seja na especial seja no PCD. É importante um cálculo correto, e principalmente uma análise da documentação.

2. AFASTAMENTO POR DOENÇA OU ACIDENTE

Nessa parte do guia, quero que você motorista de caminhão entenda que se ficou incapacitado de trabalhar, seja por conta de uma doença ou acidente, pode se afastar das atividades.

É o que chamamos de direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Esses nomes mudaram com a Reforma da Previdência Social. Mas ainda continuam servindo para os casos de incapacidade para o trabalho.

As doenças e o acidente podem estar relacionadas ao trabalho, e irá garantir uma análise diferente.

📌 Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)

  • Afastamento superior a 15 dias
  • Carência: 12 contribuições mensais

📄 Documentos médicos obrigatórios:

✅ CID (Código Internacional de Doenças)
✅ Prazo de afastamento (em dias)
✅ Assinatura e registro do médico

📌 Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

  • Quando não há mais recuperação
  • Revisão a cada 2 anos

💡 Dica: Se a doença/acidente foi causado pelo trabalho, você tem direito a:

  • Estabilidade de 12 meses após retorno
  • Isenção de carência
  • Depósito do FGTS pelo período de afastamento.
3. Auxílio-Acidente (Redução da Capacidade Laboral)

Se você sofreu um acidente e continua trabalhando, mas com limitações, tem direito a:

  • Indenização mensal do INSS
  • Aumento no valor da futura aposentadoria

Exemplo: Motorista que fraturou a perna e não consegue mais dirigir, mas trabalha em outra função.

4. COMO AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?

Se você já é aposentado, pode solicitar revisão em até 10 anos se:

✔️ O INSS não considerou tempo especial
✔️ Faltou incluir contribuições (empregos simultâneos)
✔️ Salário de contribuição estava errado
✔️ Direito a aposentadoria especial não foi reconhecido

📌 Exemplo real: João, motorista há 30 anos, descobriu que podia converter 10 anos em atividade especial e aumentou sua aposentadoria em R$ 800/mês.

Existem diversos tipos de revisões a serem observadas no seu caso.

5. PENSÃO POR MORTE PARA A FAMÍLIA

Nos casos de óbitos dos motoristas de caminhão, e se estiver na qualidade de segurado, os dependentes podem ter direitos à pensão por morte.

Quem tem direito:

  • Cônjuge/companheiro (união estável de +2 anos)
  • Filhos até 21 anos (ou sem limite se incapazes)

Valor: Calculado como se o segurado tivesse direito a uma aposentadoria por invalidez, ou se, no momento do óbito estivesse aposentado por idade ou por tempo de contribuição, será com base nessas aposentadorias.

⚠️ Atenção: Se o INSS não foi pago corretamente, a família pode perder o benefício.

CONCLUSÃO: COMO GARANTIR SEUS DIREITOS E DA SUA FAMÍLIA?

1️⃣ Organize seus documentos (CTPS, CNIS, carnês de contribuição)
2️⃣ Verifique seu tempo de contribuição no Meu INSS
3️⃣ Consulte um especialista para calcular a melhor aposentadoria

📢 Quer ajuda profissional?
👉 Entre em contato com um advogado previdenciário para analisar seu caso.

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Forte abraço e boa viagem! 🚛💙

MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

MOTORISTA QUE SOFREU ACIDENTE: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS PERANTE A EMPRESA?

A Lei garante diversos direitos aos motoristas acidentados e que ficam incapacitados para o trabalho, mas, muitas vezes, esses direitos ficam esquecidos por serem desconhecidos.

Em primeiro lugar é importante deixar claro que quando um trabalhador sofre um acidente há direitos de três tipos: os direitos perante a empresa, os direitos perante o INSS e os direitos relativos ao DPVAT.

Nesse texto nós vamos tratar apenas dos direitos perante a empresa. Contudo, temos postagens em nosso blog sobre diversos direito perante o INSS. Ao longo do texto vamos colocar os links relacionados a esses direitos também.

MAS ANTES VAMOS FAZER UM ALERTA! É comum nos depararmos com casos de motoristas acidentados que ficam com alguma incapacidade e, por não conseguirem mais trabalhar plenamente, acabam pedindo demissão. NUNCA FAÇA ISSO! Converse sempre com um advogado antes de tomar essa decisão. Se você pedir demissão, pode perder vários dos direitos que vamos expor abaixo.

motorista
motorista

PARA O MOTORISTA TER SEUS DIREITOS RECONHECIDOS É PRECISO QUE A EMPRESA TENHA CULPA?

Muito se confunde em relação a esse tema. Há casos em que evidentemente a empresa tem culpa na ocorrência do acidente. São exemplos os casos em que a empresa fornece um veículo com pneus “carecas” ou com outros problemas de manutenção. Outro exemplo frequente é quando a empresa obriga o motorista a trafegar em alta velocidade ou em jornadas de trabalho além do que a Lei permite.

Mas existem casos em que a culpa do acidente não é da empresa, nem do motorista. Isso pode acontecer quando o que ocasionou o acidente foram problemas de conservação da estrada ou então quando a culpa for de outro veículo.

Nestes casos, não importa de quem é a culpa. O motorista-empregado terá direito de pleitear direitos perante a empresa. A atividade de motorista compreende esses riscos e a empresa sabe disso. Portanto, se ela coloca um trabalhador seu em uma função sujeita a riscos, deve indenizar o trabalhador.

Portanto, dizer que “a culpa era da pista mal conservada” ou então que “a culpa foi de outro motorista” e que “a empresa fazia a manutenção correta do veículo” não são argumentos para escapar de possíveis indenizações ao empregado.

ENFIM, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO MOTORISTA ACIDENTADO PERANTE O SEU EMPREGADOR?

A seguir elencamos os principais direitos do motorista acidentado. Esses são DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR. Porém, é importante lembrar que há outros direitos, como direitos perante o INSS e DPVAT que não serão tratados nesse texto.

Além dos principais direitos abaixo, pode ocorrer de existir o direito à outras indenizações, por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar especificamente o seu caso.

DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, PRÓTESES E ÓRTESES

Se acaso o acidente sofrido pelo motorista lhe causar necessidade de tratamento médico, fisioterapia, compra de medicamentos ou a utilização de próteses e órteses, estas despesas deverão ser custeadas pelo empregador.

Caso o empregador não faça o pagamento destas despesas, o motorista poderá acionar a empresa na Justiça.

Por isso, é importante sempre guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Motorista
Motorista

DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSS

Se o motorista sofre um acidente durante o trabalho e ficou incapacitado (mesmo que temporariamente), está caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, durante o período de incapacidade existe o direito de se afastar pelo INSS recebendo o benefício de auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).

Durante o recebimento desse benefício do INSS o empregador deve fazer o pagamento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Esse é um dos motivos pelos quais é muito importante que o INSS reconheça o acidente de trabalho, pois no auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) em que o INSS não reconhece relação com o trabalho, o empregador não tem o dever de depositar o FGTS. Esse direito existe apenas nos casos de acidente de trabalho!

ESTABILIDADE NO EMPREGO POR AO MENOS 12 MESES

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou então adquire uma doença relacionada com o trabalho e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias, surge o direito à estabilidade no emprego por ao menos 12 meses.

A lei determina que quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, ou seja, no mínimo 16 dias, deve ser encaminhado para a perícia do INSS nesse 16º dia, pois a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias, e o INSS a partir do 16º dia, se ficar reconhecida a incapacidade para o trabalho. Diante disso, a lei diz que somente a partir dessa responsabilidade do INSS em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, passa a adquirir esse direito.

No entanto, é importante esclarecer o seguinte. Existem casos em que o trabalhador tem dificuldades de se afastar pelo INSS. Mesmo nestes casos é possível pleitear a estabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por mais de 15 dias.

Para saber mais sobre a estabilidade no emprego, você pode assistir o vídeo abaixo:

(o texto continua após o vídeo)

PENSIONAMENTO MENSAL PARA OS CASOS EM QUE EXISTE SEQUELAS

Em muitos casos de acidente, o motorista fica com alguma sequela. Essa sequela pode ser definitiva ou temporária.

Obviamente que durante o tempo em que houver a sequela, o empregado terá dificuldades em trabalhar, de conseguir um novo emprego, de conseguir uma promoção no emprego etc.

Assim, existe o direito ao recebimento de uma pensão mensal do empregador por todo o período em que essa sequela perdurar.

Se acaso essa sequela for definitiva, a pensão deve ser paga para sempre.

E o fato de receber algum valor de aposentadoria ou auxílio do INSS não impede o recebimento dessa pensão.

Esse direito é de grande importância e traz um enorme auxílio para a vida do empregado que sofreu acidente, todavia, poucos conhecem essa possibilidade.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O acidente ocasiona dor, limitações físicas, constrangimento e angústia por ter que ficar internado e passar por cirurgias, sequelas (muitas vezes definitivas e graves), a necessidade de ter que se submeter a tratamentos médicos, entre outras situações. Todas essas situações podem causar um abalo moral.

Esse abalo moral merece ser indenizado. Portanto, tais situações fazem surgir o direito à indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Quanto ao valor dessa indenização, fica a critério da Justiça estabelecer o valor.

NUNCA PEDIR DEMISSÃO

Como já dito acima, por não conseguir trabalhar plenamente, muitas vezes o empregado acidentado opta por pedir demissão. ISSO NUNCA DEVE SER FEITO. Esse erro é frequentemente cometido pelos empregados e pode gerar muitos prejuízos.

Se o empregado pede demissão, ele poderá perder vários direitos, como o direito a estabilidade e o direito aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Principalmente nesses casos, o empregado deve procurar um advogado especialista para encontrar a melhor saída. Dificilmente a melhor saída é o pedido de demissão.

Muito provavelmente a saída mais recomendada é buscar perante o INSS o afastamento previdenciário. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Além dos direitos que acima expusemos, o trabalhador acidentado também têm direitos perante o INSS.

Para acidentes mais graves, há o direito ao recebimento da Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Auxílio por Incapacidade Permanente). Há também a possibilidade de receber o Auxílio Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária), para aqueles casos em que a incapacidade para o trabalho não é definitiva e há chances razoáveis de recuperação.

Ainda há o benefício de Auxílio Acidente. Esse benefício é desconhecido por muitos. Depois de um acidente, em muitos casos o trabalhador fica com sequelas que o impedem de trabalhar com a mesma produtividade. Com isso surge o direito ao Auxílio Acidente que é um benefício pago ao trabalhador como forma de complementar a renda. Ou seja, o trabalhador não precisa se afastar do trabalho para receber esse benefício.

Se quiser saber mais sobre o Auxílio Acidente, veja nosso texto sobre esse assunto clicando aqui.

motorista
motorista

CONCLUSÃO

Esteja sempre ciente de seus direitos. Assim você evita mais prejuízos, especialmente em uma situação tão delicada vivenciada após sofrer um acidente de trabalho.

Você sofreu acidente do trabalho? Conhece alguém que sofreu? Indique esse texto e nossos conteúdos.

Quer conversar sobre o seu caso, clique na imagem abaixo, preencha o formulário e entraremos em contato!

Quer saber mais sobre os seus direitos? Veja nosso texto e vídeo sobre os OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS

https://www.lucastubino.adv.br/os-direitos-dos-caminhoneiros-mais-desrespeitados/

Veja também o caso real de um cliente nosso, um motorista que fechou um acordo de mais de 1 Milhão de Reais : 1 MILHÃO DE REAIS: MOTORISTA CONSEGUE SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA

https://www.lucastubino.adv.br/1-milhao-de-reais-motorista-consegue-seus-direitos-na-justica/

A DEMISSÃO EM MASSA DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS – PANDEMIA DE COVID-19

A DEMISSÃO EM MASSA DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS – PANDEMIA DE COVID-19

O governo do Brasil em conjunto com o Ministério da Saúde implantou o isolamento social como medida de prevenção a disseminação do novo coronavírus no Brasil.

Infelizmente o aumento de trabalhadores em home office, teletrabalho, férias coletivas ou individuais ou até mesmo os contratos suspensos temporariamente, diminuiu a circulação de pessoas nas ruas e o uso dos transportes coletivo de passageiros municipais, intermunicipais e rodoviários.

Neste cenário os noticiários estão repletos de demissões em massa que atingiram os motoristas de transporte público municipal e intermunicipal e seus cobradores, bem como os motoristas de transporte rodoviário de passageiros.

O momento é de grande preocupação, sendo assim, criamos esse texto informativo especialmente para você, nosso leitor.

Saiba abaixo sobre todas as modalidades de rescisão contratual e quais as verbas que serão recebidas em cada uma delas.

QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASOS DE DEMISSÃO?

Demissão sem justa causa:

– Saldo de salário dos dias trabalhados;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– Décimo terceiro proporcional;

– Aviso prévio indenizado ou trabalhado proporcional;

– Saldo do FGTS;

– Multa de 40% referente ao FGTS;

– Seguro-desemprego.

Ainda, a legislação trabalhista prevê a chamada demissão por força maior, ou seja, quando a demissão é acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador.

Tendo em vista o declarado estado de calamidade pública e a pandemia do novo coronavírus que enfrentamos, existe a possibilidade – ainda que discutida em futuro processo judicial requerendo a anulação e o pagamento das diferenças de verbas rescisórias – da aplicação da demissão por força maior.

Demissão por força maior:

– Saldo de salário dos dias trabalhados;

– Décimo terceiro proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– Saldo do FGTS;

– Multa de 20% referente ao FGTS.

Ainda, além das hipóteses elencadas acima, temos também a demissão por motivo de falência. Os direitos dos trabalhadores nesta modalidade são:

Demissão por falência:

– Saldo de salário dos dias trabalhados;

– Décimo terceiro proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– Saldo do FGTS;

– Multa de 40% referente ao FGTS;

– Aviso prévio indenizado proporcional.

Neste momento é importante o contato direto com advogados de sua confiança para a análise do seu caso. Para tanto, queremos que não se sinta desamparado, estamos aqui com você.

Você notou algum desrespeito aos seus direitos rescisórios?

Não se preocupe, todos os direitos podem ser reconhecidos em um futuro processo trabalhista.

Nosso foco principal é estar ao seu lado em todos os momentos que precisar.

Para isso, estamos trabalhando para cuidar de seus direitos trabalhistas, basta entrar em contato conosco por uma de nossas redes sociais abaixo, ou clique neste link e nos chame no link.

#nósestamoscomvocê

Conhece alguém que também precisa saber desses direitos? Compartilhe com ele.

Advogada Especialista,
Amanda Ferraz Nervetti, Campinas, 16 de abril de 2020.